Emerson Kalif Siqueira – Procurador da República em Mato Grosso do Sul
Atuando especificamente na causa indígena em Mato Grosso do Sul, o procurador da República Emerson Kalif Siqueira concedeu entrevista ao Correio do Estado e explicou todo o processo histórico, social e cultural que envolve a demarcação das terras indígenas – alvo de protestos de produtores rurais – e as questões jurídicas ligadas à causa. Há três anos, ele trabalha em Campo Grande diretamente com as etnias terena e cadiuéu, mas também já trabalhou com a população indígena em Dourados, onde também atuou na área criminal. Para tratar de todas as causas atinentes aos interesses indígenas e poder resolver questões emblemáticas, como a demarcação de terras, ele teve de mergulhar em todos os aspectos e conhecer os detalhes dessa população. Na opinião do procurador, a indefinição sobre o tema pode trazer prejuízos comerciais para os produtores de Mato Grosso do Sul porque o mercado internacional deve começar a exigir que a produção adquirida não se dê em áreas de conflitos. Veja os principais trechos da entrevista abaixo:
Mato Grosso do Sul enfrenta incertezas em vários setores da economia, principalmente por parte dos produtores rurais, em virtude da demarcação de terras indígenas. Pelo menos 26 municípios podem ser atingidos pela demarcação, além de outras áreas que já são ocupadas pelos índios. Há alguma maneira de resolver a questão garantindo os direitos dos indígenas e amenizando os prejuízos aos produtores?
Inicialmente, quando se fala em demarcação de terras indígenas, é preciso deixar claro que os atos administrativos desencadeados para tal desiderato não decorrem de vontade do Poder Executivo federal, do Ministério Público Federal ou das próprias comunidades indígenas, mas sim de mandamento previsto no art. 231, caput, da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988. Isto representa verdadeiramente, até o momento, uma incapacidade de o Estado brasileiro cumprir as determinações emanadas de sua Lei Maior e não há prejuízo igual para um estado democrático de direito que esse desrespeito permanente à Constituição Federal. Sob o enfoque econômico, é certo que a demarcação das denominadas terras tradicionais indígenas em Mato Grosso do Sul afetará propriedades hoje registradas em nome de particulares, mas não na proporção que se divulgou inicialmente nos meios de comunicação – 12 milhões de hectares, notícias aliás que se basearam apenas no fato de o trabalho abranger áreas possivelmente localizadas nos municípios citados nas portarias da Fundação Nacional do Índio (Funai) – e muito menos com a possibilidade de transformar em área indígena a integralidade dos territórios de um ou de alguns dos 26 municípios localizados no cone sul do Estado. Prejuízo maior advém da litigiosidade permanente, estabelecida há mais de duas décadas, ante a incerteza quanto à demarcação das terras indígenas. A economia mundial, já há algum tempo, passou a exigir responsabilidade social da cadeia produtiva como um todo e chegará o momento, muito breve, por sinal, em que toda a produção de Mato Grosso do Sul – quer estejamos falando de cana-de-açúcar ou de seus produtos finais ou ainda de grãos, como a soja –, para ser aceita, especialmente no mercado internacional, deverá comprovar que a sua produção não se dê em áreas em que existem conflitos socioambientais, como é o caso das terras indígenas. Em suma, a incerteza quanto à demarcação das terras tradicionais indígenas é que poderá acarretar um prejuízo significativo aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul. Na sua avaliação, a demarcação destas áreas pode trazer prejuízos para a economia do Estado? A demarcação das terras indígenas tradicionais não é conflitante com a otimização da produção. Em termos numéricos, os quase 70 mil índios vivem no Estado de Mato Grosso do Sul em um território de 613 mil hectares, ocupando cerca de 1,7% dos pouco mais de 357 milhões de hectares que compõem a área do nosso Estado. Apenas como exercício hipotético, se as demarcações das terras tradicionais indígenas implicassem em dobrar o tamanho das atuais terras indígenas, isso alteraria o percentual de ocupação para 3,4%, o que, há de se convir, não trará prejuízos para a economia do Estado. Como exemplo de que a demarcação de terras indígenas não conflita com o desenvolvimento e a necessidade de produzir, pode-se citar o Estado de Mato Grosso, no qual quase 14% de seu território constitui-se de terras indígenas, o que não lhe impediu de bater recordes de produção nos últimos anos, sem mencionar que parte de seu território integra a área denominada Amazônia Legal, implicando em regras ambientais muitos mais restritivas de utilização que as do nosso Estado. Não constitui exagero afirmar que se a questão da demarcação das terras indígenas já tivesse sido resolvida em nosso Estado, os produtos daqui oriundos poderiam incrementar sua penetração nos mercados internacionais exatamente com esse “slogan”.
O Ministério Público Federal apura alguma denúncia de que os indígenas arrendam parte das terras para produtores rurais? Como é feito o acompanhamento da utilização da terra?
Há notícias de terras indígenas em que ocorrem arrendamentos, uma prática ilegal, já que o usufruto das terras deve ser exclusivo daqueles povos, por força de imperativo constitucional. Infelizmente, a Funai, o órgão com a atribuição legal de exercer a fiscalização, é falha neste aspecto. A falta de recursos humanos e materiais é um fator preponderante. Este é um problema antigo, cuja equação não é de fácil resolução: há fatores intervenientes internos e externos. Se, por um lado, o acompanhamento pelo órgão indigenista é falho, por outro, não faltam oportunistas tanto índios quanto não-índios. Os efeitos dessa prática são nefastos para as comunidades indígenas, pois ela cria intrigas políticas internas, vilipendia o meio ambiente, expõe as populações à ação de defensivos agrícolas de alta periculosidade (sem que haja controle). As lavouras de soja, na região de Dourados, e a criação de gado, na Terra Indígena Kadiwéu, são as que mais figuram proeminentemente e atraem os aproveitadores. Os lucros costumam ser vultosos, pois, as quant i a s p a g a s pelo arrendamento estão a b a i x o d o valor do mercado e não há como saber se é pago ou não imposto pela produção. Demorou um pouco até que fosse possív e l ma p e a r a e x t e n s ã o do problema, bem como os atores sociais envolvidos. Contudo, na região de Dourados, algumas medidas enérgicas começam a ser adotadas. Com efeito, alguns contumazes arrendatários e indígenas envolvidos estão sendo acionados na Justiça Federal. Valores relativamente altos serão cobrados a título de compensação. Há na Justiça, também, uma ação cujo fim é de destruir as áreas plantadas com a soja. Espera-se que a ação desencadeie um efeito demonstração em outras regiões do Estado, onde se sabe existirem arrendamentos, tanto para lavouras, quanto para a criação de gado. Já em relação à região dos cadiuéus, o MPF também instaurou procedimento administrativo no qual se busca, antes da absoluta desintrusão pelos não-índios das terras arrendadas ilegalmente, que a Funai, juntamente com o Ministério da Agricultura e Pecuária, viabilize a implantação de um projeto de criação e manejo de gado bovino pelos índios cadiuéus, de modo a lhes permitir a autossustentabilidade.
Como fica a questão do ressarcimento aos produtores rurais que tiverem as áreas atingidas pela demarcação? A única possibilidade é, de fato, receber apenas pelas benfeitorias ou há alguma brecha que permita ampliar estes pagamentos?
Em termos administrativos, ou seja, o proceder rotineiro da administração pública federal nessas situações é realmente apenas o pagamento das benfeitorias derivadas da chamada ocupação de boa-fé, já que todos os atos, inclusive os títulos de propriedade, são considerados nulos e extintos, sem aptidão para produzir efeitos jurídicos, sendo que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou ações contra a União. Mesmo com a regra prevista na Constituição, no final do ano de 2008 e durante o primeiro semestre de 2009, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, pelos procuradores da República que atuam com a temática indígena, após longas discussões, tentou viabilizar algo diferente que permitisse “ampliar” os pagamentos para além das benfeitorias. Essa tentativa do Ministério Público Federal foi transmitida ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, os quais acenaram positivamente para a discussão da situação. O objetivo do MPF chegou a se transformar numa prévia de proposta do Poder Executivo federal aos produtores rurais e ao Governo de Mato Grosso do Sul, consistindo basicamente numa espécie de “compensação” pela indevida titulação, no passado, das terras tradicionais indígenas a não-índios, durante o processo de expansão da colonização do país, política fomentada tanto pelos governos federal e estadual à época. Essa “compensação”, em razão de expressa vedação da Constituição Federal, não poderia ser, sob o aspecto formal, de responsabilidade jurídica da União, mas esta, considerando as possibilidades econômicas de Mato Grosso do Sul, prestaria forte suporte financeiro ao Governo estadual para a implementação da medida. Após as discussões entre o MPF, o Governo federal e o Governo estadual, as medidas foram comunicadas aos índios e às entidades representativas das diversas classes de produtores rurais de Mato Grosso do Sul, sendo que os dirigentes das entidades representativas dos produtores deliberaram por não concordar com quaisquer medidas que pudessem significar a implementação da demarcação das terras indígenas tradicionais, ainda que implicassem na “ampliação” dos valores comumente pagos àqueles cujas terras forem consideradas como indígenas para fins de demarcação.
Há algum estudo ou levantamento que aponte qual a necessidade de terras para atender às comunidades indígenas hoje no Estado?
A pergunta mais apropriada, sob a minha ótica, deveria ser: o Estado Brasileiro quer resolver a questão que se prolonga por quase um século ou quer a continuidade das incertezas e dos conflitos? Isto me parece fundamental. Estamos falando de uma população de aproximadamente 70 mil pessoas. É um contingente humano que totaliza a soma da população de vários municípios de Mato Grosso do Sul, cujos territórios equivaleriam a alguns milhares de quilômetros quadrados. Agora, não se sabe precisar, com certeza, a área tida como tradicional e, portanto, imprescindível para atender às populações. Para responder e para resolver, de uma vez por todas, as dúvidas pendentes é que a Funai tem tentado – com extrema dificuldade – trazer os grupos de trabalho a fim de promover a regularização fundiária das terras indígenas no Estado. A Constituição Federal no artigo 231 é clara ao afirmar que cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas. Contudo, a União desconhece a exata localização, a extensão, a história, o quantitativo de pessoas, daí, a premência dos estudos. Estes estudos, contudo, não são frutos de improvisação. Há uma série de critérios a serem seguidos e os relatórios correspondentes a cada uma dessas pesquisas devem conter os itens elencados numa portaria ministerial, a Portaria nº 14/96 do Ministério da Justiça. Um relevante ponto a ser observado é que a terra identificada deve satisfazer às necessidades da reprodução social, cultural, econômica dos grupos. Deve, portanto, conter suficiente espaço para que as populações possam viver de acordo com seus usos, costumes e tradições – considerando-se que estes mudam o tempo todo, tal como ocorre com qualquer outra sociedade. A identificação e delimitação de uma terra indígena deve incluir as condições para que possa existir um optimum ecológico. Deve-se, também, atentar para o tipo de ligação que estes povos têm com a terra. Mais que econômica, esta relação é de cunho religioso. Os mitos de criação apontam o significado que a terra tem para estes povos. Temos uma certa dificuldade para entender isto, pois, nós, ocidentais, modernos, racionalizamos tudo e terminamos por perder o encantamento do mundo. Não nos é fácil entender que povos tenham relações mágico-religiosas com a terra. As pessoas do Oriente Médio, que há anos entabulam lutas históricas por seus territórios, creio, entenderiam melhor a razão pela qual nossos indígenas querem reaver seus territórios sagrados.
Em Dourados, por exemplo, cerca de seis mil índios da Aldeia Bororo vivem em uma área de aproximadamente 3,6 mil hectares com pouca estrutura para atender às famílias. Ampliar esse espaço ajudaria a solucionar parte do problema de violência na região?
No município de Dourados existe uma antiga reserva indígena com cerca de 3.600 hectares, constituída na década de 1920, pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Essa reserva está dividida em duas aldeias contíguas, a Jaguapiru e a Bororo. Juntas totalizam cerca de 12 mil pessoas. Uma simples operação aritmética com uma calculadora dá algumas pistas: 0.3 hectare/pessoa. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural. A situação de violência verificada nas aldeias é exacerbada por dois fatores preponderantes: primeiramente, em seus territórios diminutos, os índios não têm para onde fugir. Se o inimigo mora ao lado, não dá para se mudar, como faziam os antigos, como uma estratégia cultural de negociação de conflitos. Tem-se que permanecer e enfrentar o problema. Em segundo lugar, o poder público falha vergonhosamente em oferecer segurança. Infelizmente, a polícia só aparece para retirar os corpos. Ampliar os espaços, certamente, diminuiria as pressões demográficas. Outrossim, permitiria aos grupos melhores maneiras de negociar seus conflitos internos.