Cidades

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"Incerteza de demarcações gera prejuízos"

"Incerteza de demarcações gera prejuízos"

MILENA CRESTANI

24/01/2010 - 06h33
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Emerson Kalif Siqueira – Procurador da República em Mato Grosso do Sul

Atuando especificamente na causa indígena em Mato Grosso do Sul, o procurador da República Emerson Kalif Siqueira concedeu entrevista ao Correio do Estado e explicou todo o processo histórico, social e cultural que envolve a demarcação das terras indígenas – alvo de protestos de produtores rurais – e as questões jurídicas ligadas à causa. Há três anos, ele trabalha em Campo Grande diretamente com as etnias terena e cadiuéu, mas também já trabalhou com a população indígena em Dourados, onde também atuou na área criminal. Para tratar de todas as causas atinentes aos interesses indígenas e poder resolver questões emblemáticas, como a demarcação de terras, ele teve de mergulhar em todos os aspectos e conhecer os detalhes dessa população. Na opinião do procurador, a indefinição sobre o tema pode trazer prejuízos comerciais para os produtores de Mato Grosso do Sul porque o mercado internacional deve começar a exigir que a produção adquirida não se dê em áreas de conflitos. Veja os principais trechos da entrevista abaixo:

Mato Grosso do Sul enfrenta incertezas em vários setores da economia, principalmente por parte dos produtores rurais, em virtude da demarcação de terras indígenas. Pelo menos 26 municípios podem ser atingidos pela demarcação, além de outras áreas que já são ocupadas pelos índios. Há alguma maneira de resolver a questão garantindo os direitos dos indígenas e amenizando os prejuízos aos produtores?

Inicialmente, quando se fala em demarcação de terras indígenas, é preciso deixar claro que os atos administrativos desencadeados para tal desiderato não decorrem de vontade do Poder Executivo federal, do Ministério Público Federal ou das próprias comunidades indígenas, mas sim de mandamento previsto no art. 231, caput, da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988. Isto representa verdadeiramente, até o momento, uma incapacidade de o Estado brasileiro cumprir as determinações emanadas de sua Lei Maior e não há prejuízo igual para um estado democrático de direito que esse desrespeito permanente à Constituição Federal. Sob o enfoque econômico, é certo que a demarcação das denominadas terras tradicionais indígenas em Mato Grosso do Sul afetará propriedades hoje registradas em nome de particulares, mas não na proporção que se divulgou inicialmente nos meios de comunicação – 12 milhões de hectares, notícias aliás que se basearam apenas no fato de o trabalho abranger áreas possivelmente localizadas nos municípios citados nas portarias da Fundação Nacional do Índio (Funai) – e muito menos com a possibilidade de transformar em área indígena a integralidade dos territórios de um ou de alguns dos 26 municípios localizados no cone sul do Estado. Prejuízo maior advém da litigiosidade permanente, estabelecida há mais de duas décadas, ante a incerteza quanto à demarcação das terras indígenas. A economia mundial, já há algum tempo, passou a exigir responsabilidade social da cadeia produtiva como um todo e chegará o momento, muito breve, por sinal, em que toda a produção de Mato Grosso do Sul – quer estejamos falando de cana-de-açúcar ou de seus produtos finais ou ainda de grãos, como a soja –, para ser aceita, especialmente no mercado internacional, deverá comprovar que a sua produção não se dê em áreas em que existem conflitos socioambientais, como é o caso das terras indígenas. Em suma, a incerteza quanto à demarcação das terras tradicionais indígenas é que poderá acarretar um prejuízo significativo aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul. Na sua avaliação, a demarcação destas áreas pode trazer prejuízos para a economia do Estado? A demarcação das terras indígenas tradicionais não é conflitante com a otimização da produção. Em termos numéricos, os quase 70 mil índios vivem no Estado de Mato Grosso do Sul em um território de 613 mil hectares, ocupando cerca de 1,7% dos pouco mais de 357 milhões de hectares que compõem a área do nosso Estado. Apenas como exercício hipotético, se as demarcações das terras tradicionais indígenas implicassem em dobrar o tamanho das atuais terras indígenas, isso alteraria o percentual de ocupação para 3,4%, o que, há de se convir, não trará prejuízos para a economia do Estado. Como exemplo de que a demarcação de terras indígenas não conflita com o desenvolvimento e a necessidade de produzir, pode-se citar o Estado de Mato Grosso, no qual quase 14% de seu território constitui-se de terras indígenas, o que não lhe impediu de bater recordes de produção nos últimos anos, sem mencionar que parte de seu território integra a área denominada Amazônia Legal, implicando em regras ambientais muitos mais restritivas de utilização que as do nosso Estado. Não constitui exagero afirmar que se a questão da demarcação das terras indígenas já tivesse sido resolvida em nosso Estado, os produtos daqui oriundos poderiam incrementar sua penetração nos mercados internacionais exatamente com esse “slogan”.

O Ministério Público Federal apura alguma denúncia de que os indígenas arrendam parte das terras para produtores rurais? Como é feito o acompanhamento da utilização da terra?

Há notícias de terras indígenas em que ocorrem arrendamentos, uma prática ilegal, já que o usufruto das terras deve ser exclusivo daqueles povos, por força de imperativo constitucional. Infelizmente, a Funai, o órgão com a atribuição legal de exercer a fiscalização, é falha neste aspecto. A falta de recursos humanos e materiais é um fator preponderante. Este é um problema antigo, cuja equação não é de fácil resolução: há fatores intervenientes internos e externos. Se, por um lado, o acompanhamento pelo órgão indigenista é falho, por outro, não faltam oportunistas tanto índios quanto não-índios. Os efeitos dessa prática são nefastos para as comunidades indígenas, pois ela cria intrigas políticas internas, vilipendia o meio ambiente, expõe as populações à ação de defensivos agrícolas de alta periculosidade (sem que haja controle). As lavouras de soja, na região de Dourados, e a criação de gado, na Terra Indígena Kadiwéu, são as que mais figuram proeminentemente e atraem os aproveitadores. Os lucros costumam ser vultosos, pois, as quant i a s p a g a s pelo arrendamento estão a b a i x o d o valor do mercado e não há como saber se é pago ou não imposto pela produção. Demorou um pouco até que fosse possív e l ma p e a r a e x t e n s ã o do problema, bem como os atores sociais envolvidos. Contudo, na região de Dourados, algumas medidas enérgicas começam a ser adotadas. Com efeito, alguns contumazes arrendatários e indígenas envolvidos estão sendo acionados na Justiça Federal. Valores relativamente altos serão cobrados a título de compensação. Há na Justiça, também, uma ação cujo fim é de destruir as áreas plantadas com a soja. Espera-se que a ação desencadeie um efeito demonstração em outras regiões do Estado, onde se sabe existirem arrendamentos, tanto para lavouras, quanto para a criação de gado. Já em relação à região dos cadiuéus, o MPF também instaurou procedimento administrativo no qual se busca, antes da absoluta desintrusão pelos não-índios das terras arrendadas ilegalmente, que a Funai, juntamente com o Ministério da Agricultura e Pecuária, viabilize a implantação de um projeto de criação e manejo de gado bovino pelos índios cadiuéus, de modo a lhes permitir a autossustentabilidade.

Como fica a questão do ressarcimento aos produtores rurais que tiverem as áreas atingidas pela demarcação? A única possibilidade é, de fato, receber apenas pelas benfeitorias ou há alguma brecha que permita ampliar estes pagamentos?

Em termos administrativos, ou seja, o proceder rotineiro da administração pública federal nessas situações é realmente apenas o pagamento das benfeitorias derivadas da chamada ocupação de boa-fé, já que todos os atos, inclusive os títulos de propriedade, são considerados nulos e extintos, sem aptidão para produzir efeitos jurídicos, sendo que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou ações contra a União. Mesmo com a regra prevista na Constituição, no final do ano de 2008 e durante o primeiro semestre de 2009, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, pelos procuradores da República que atuam com a temática indígena, após longas discussões, tentou viabilizar algo diferente que permitisse “ampliar” os pagamentos para além das benfeitorias. Essa tentativa do Ministério Público Federal foi transmitida ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, os quais acenaram positivamente para a discussão da situação. O objetivo do MPF chegou a se transformar numa prévia de proposta do Poder Executivo federal aos produtores rurais e ao Governo de Mato Grosso do Sul, consistindo basicamente numa espécie de “compensação” pela indevida titulação, no passado, das terras tradicionais indígenas a não-índios, durante o processo de expansão da colonização do país, política fomentada tanto pelos governos federal e estadual à época. Essa “compensação”, em razão de expressa vedação da Constituição Federal, não poderia ser, sob o aspecto formal, de responsabilidade jurídica da União, mas esta, considerando as possibilidades econômicas de Mato Grosso do Sul, prestaria forte suporte financeiro ao Governo estadual para a implementação da medida. Após as discussões entre o MPF, o Governo federal e o Governo estadual, as medidas foram comunicadas aos índios e às entidades representativas das diversas classes de produtores rurais de Mato Grosso do Sul, sendo que os dirigentes das entidades representativas dos produtores deliberaram por não concordar com quaisquer medidas que pudessem significar a implementação da demarcação das terras indígenas tradicionais, ainda que implicassem na “ampliação” dos valores comumente pagos àqueles cujas terras forem consideradas como indígenas para fins de demarcação.

Há algum estudo ou levantamento que aponte qual a necessidade de terras para atender às comunidades indígenas hoje no Estado?

A pergunta mais apropriada, sob a minha ótica, deveria ser: o Estado Brasileiro quer resolver a questão que se prolonga por quase um século ou quer a continuidade das incertezas e dos conflitos? Isto me parece fundamental. Estamos falando de uma população de aproximadamente 70 mil pessoas. É um contingente humano que totaliza a soma da população de vários municípios de Mato Grosso do Sul, cujos territórios equivaleriam a alguns milhares de quilômetros quadrados. Agora, não se sabe precisar, com certeza, a área tida como tradicional e, portanto, imprescindível para atender às populações. Para responder e para resolver, de uma vez por todas, as dúvidas pendentes é que a Funai tem tentado – com extrema dificuldade – trazer os grupos de trabalho a fim de promover a regularização fundiária das terras indígenas no Estado. A Constituição Federal no artigo 231 é clara ao afirmar que cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas. Contudo, a União desconhece a exata localização, a extensão, a história, o quantitativo de pessoas, daí, a premência dos estudos. Estes estudos, contudo, não são frutos de improvisação. Há uma série de critérios a serem seguidos e os relatórios correspondentes a cada uma dessas pesquisas devem conter os itens elencados numa portaria ministerial, a Portaria nº 14/96 do Ministério da Justiça. Um relevante ponto a ser observado é que a terra identificada deve satisfazer às necessidades da reprodução social, cultural, econômica dos grupos. Deve, portanto, conter suficiente espaço para que as populações possam viver de acordo com seus usos, costumes e tradições – considerando-se que estes mudam o tempo todo, tal como ocorre com qualquer outra sociedade. A identificação e delimitação de uma terra indígena deve incluir as condições para que possa existir um optimum ecológico. Deve-se, também, atentar para o tipo de ligação que estes povos têm com a terra. Mais que econômica, esta relação é de cunho religioso. Os mitos de criação apontam o significado que a terra tem para estes povos. Temos uma certa dificuldade para entender isto, pois, nós, ocidentais, modernos, racionalizamos tudo e terminamos por perder o encantamento do mundo. Não nos é fácil entender que povos tenham relações mágico-religiosas com a terra. As pessoas do Oriente Médio, que há anos entabulam lutas históricas por seus territórios, creio, entenderiam melhor a razão pela qual nossos indígenas querem reaver seus territórios sagrados.

Em Dourados, por exemplo, cerca de seis mil índios da Aldeia Bororo vivem em uma área de aproximadamente 3,6 mil hectares com pouca estrutura para atender às famílias. Ampliar esse espaço ajudaria a solucionar parte do problema de violência na região?

No município de Dourados existe uma antiga reserva indígena com cerca de 3.600 hectares, constituída na década de 1920, pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Essa reserva está dividida em duas aldeias contíguas, a Jaguapiru e a Bororo. Juntas totalizam cerca de 12 mil pessoas. Uma simples operação aritmética com uma calculadora dá algumas pistas: 0.3 hectare/pessoa. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural. A situação de violência verificada nas aldeias é exacerbada por dois fatores preponderantes: primeiramente, em seus territórios diminutos, os índios não têm para onde fugir. Se o inimigo mora ao lado, não dá para se mudar, como faziam os antigos, como uma estratégia cultural de negociação de conflitos. Tem-se que permanecer e enfrentar o problema. Em segundo lugar, o poder público falha vergonhosamente em oferecer segurança. Infelizmente, a polícia só aparece para retirar os corpos. Ampliar os espaços, certamente, diminuiria as pressões demográficas. Outrossim, permitiria aos grupos melhores maneiras de negociar seus conflitos internos.

LOTERIA

Apostador de MS fica a um número de levar R$ 43 milhões na Mega-Sena

Sem vencedor, concurso 2951 acumulou para R$ 52 milhões, que será sorteado na próxima terça-feira (16)

14/12/2025 12h00

Apostador de Campo Grande fica próxima de levar bolada milionária na Mega-Sena 2951

Apostador de Campo Grande fica próxima de levar bolada milionária na Mega-Sena 2951 Foto: Arquivo

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Realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, o sorteio do concurso 2951 da Mega-Sena não teve vencedores. Porém, um apostador de Mato Grosso do Sul ficou a um número de levar "bolada" de R$ 43 milhões, faturando menos de R$ 100 mil ao acertar somente cinco dezenas.

Segundo rateio realizado pela Caixa Econômica Federal, 44 apostas acertaram cinco números nesta Mega-Sena, do qual uma delas foi de Campo Grande. Feita de maneira simples, ou seja, com seis dezenas apostadas, o jogador levou a quina e faturou R$ 51.339,54.

Porém, mesmo ainda sendo uma boa quantia, o campo-grandense poderia ter levado para casa cerca de R$ 43 milhões, já que ninguém acertou e, caso ele cravasse as seis dezenas sorteadas, levaria sozinho o prêmio milionário.

Acumulado em R$ 52 milhões, o novo sorteio da Mega-Sena, agora concurso 2952, será realizado na próxima terça-feira (16). Para participar dos sorteios é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 5,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Os números da Mega-Sena 2951 são:

  • 08 - 31 - 37 - 30 - 45 - 05

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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TRAGÉDIA

Morta a facadas pelo marido, mulher de 33 anos é o 39º feminicídio em MS

Aline Barreto da Silva foi assassinada pelo companheiro, Marcelo Augusto Vinciguerra, em Ribas do Rio Pardo; caso acontece menos de uma semana depois do último feminicídio

14/12/2025 11h05

Aline, de 33 anos, foi a 39ª vítima de feminicídio no Estado em 2025

Aline, de 33 anos, foi a 39ª vítima de feminicídio no Estado em 2025 Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Aline Barreto da Silva, de 33 anos, foi assassinada pelo marido, Marcelo Augusto Vinciguerra, em Ribas do Rio Pardo, na manhã deste domingo (14), e se torna a 39ª vítima de feminicídio em Mato Grosso do Sul em 2025.

Conforme informações policiais, a Polícia Militar foi acionada durante a madrugada de hoje para atender uma ocorrência de violência doméstica. Ao chegar no local, os agentes avistaram Aline gravemente ferida, aparentemente com cortes de facas.

Socorrida, a mulher foi levada para atendimento médico, mas devido a gravidade das lesões, não resistiu e morreu no hospital. Quanto ao feminicida, Marcelo foi localizado e preso em flagrante, sendo encaminhado à Delegacia da Polícia Civil do município. Até o momento, apenas informações iniciais foram divulgadas.

Vale destacar que o caso de Aline acontece menos de uma semana depois do assassinato de Ângela Naiara Guimarães Gurgel, de 54 anos, que foi morta por Leonir Gurgel, um homem de 59 anos, que a golpeou com facadas de canivete na barriga, no bairro Taveirópolis, em Campo Grande.

Histórico

primeiro feminicídio de 2025 aparece como sendo sendo a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro, baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio deste ano em MS foi a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

No terceiro caso de 2025, a vítima foi Juliana Domingues, de 28 anos, assassinada com golpes de foice pelo marido, na noite do dia 18 de fevereiro, na comunidade indígena Nhu Porã, em Dourados, município localizado a 226 quilômetros de Campo Grande.

Quatro dias depois, no dia 22 de fevereiro, Mirieli dos Santos, de 26 anos, foi a quarta vítima do ano, morta a tiros pelo ex-namorado, Fausto Junior, no município de Água Clara - localizado a 193 km de Campo Grande.

No dia seguinte, Emiliana Mendes, de 65 anos, foi morta no município de Juti, localizado a 310 km de distância de Campo Grande. A vítima foi brutalmente atacada pelo suspeito, que, após esganá-la, arrastou seu corpo até uma residência e colocou em cima de um colchão, a fim de simular uma eventual morte natural. 

O sexto caso de feminicídio registrado em 2025 foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. O crime aconteceu no dia 1º de março;

O sétimo aconteceu em Nioaque e trata-se do feminicídio de Alessandra da Silva Arruda, em 29 de março, morta aos 30 anos por Venilson Albuquerque Marques, preso em flagrante horas depois convertida posteriormente para preventiva.

Já o oitavo feminicídio foi o de Ivone Barbosa da Costa Nantes, morta a golpes de faca na região da nuca pelas mãos do então namorado no assentamento da zona rural de Sidrolândia batizado de Nazareth, em 17 de abril. 

nono caso foi registrado com o achado do corpo de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos, encontrado na tarde do dia 14 de maio, no Rio Aporé, em Cassilândia-MS, segundo divulgado pela Polícia Civil. De acordo com as informações, o crime aconteceu no dia 11 de maio. 

Já o décimo caso, foi o de Simone da Silva, de 35 anos, na noite do dia 14 de maio, morta a tiros na frente dos próprios filhos por William Megaioli da Silva, de 22 anos, que se entregou à polícia ainda com a arma em mãos. 

No 11º feminicídio de Mato Grosso do Sul, a vítima foi Olizandra Vera Cano, de 26 anos, que foi assassinada com golpes de faca no pescoço pelo marido de 32 anos, no dia 23 de maio. O autor acabou preso em flagrante, na cidade de Coronel Sapucaia, a 395 quilômetros de Campo Grande.

O 12º caso aconteceu no dia 25 de maio, no Hospital Regional de Nova Andradina, e vitimou Graciane de Sousa Silva, que foi vítima de diversas agressões durante quatro dias seguidos, na cidade de Angélica, distante aproximadamente 275 quilômetros de Campo Grande.

Seguindo a sequência, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e a filha Sophie Eugênia Borges, de apenas 10 meses, foram as 13ª e 14ª  vítimas de femicídio, em Mato Grosso do Sul. As duas foram mortas e queimadas no dia 26 de maio, no bairro São Conrado, em Campo Grande. O autor do crime, João Augusto Borges, de 21 anos, que era marido de Vanessa e pai de Sophie confessou o duplo homicídio, e afirmou que o cometeu pois Vanessa queria se separar e ele não queria pagar pensão para a filha.

Já a 15ª morte por feminicídio em Mato Grosso do Sul neste ano, foi a de Eliane Guanes, de 59 anos, que foi queimada viva pelo capataz Lourenço Xavier, de 54 anos. De acordo com as informações, ele jogou gasolina no corpo de Eliane e ateou fogo na mulher, em fazenda na região da Nhecolândia, no Pantanal de Corumbá, onde os dois trabalhavam. O crime aconteceu na noite do dia 6 de junho.

Doralice da Silva, de 42 anos, foi a 16ª vítima de 2025, morta a facadas no dia 20 de junho, após uma discussão com o companheiro Edemar Santos Souza, de 31 anos, principal suspeito. O crime ocorreu na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita, em Maracaju, a cerca de 159 quilômetros de Campo Grande.

A 17ª vítima foi  Rose Antônia de Paula, foi encontrada morta e praticamente decapitada, em uma casa em Costa Rica no dia 28 de junho. Rose era moradora de Bonito e pretendia retornar para a cidade no dia do crime. Entretanto, vizinhas estranharam o fato de ela não ter aparecido para tomar café em uma lanchonete que costumava frequentar. Pouco tempo depois, ela foi encontrada morta.

No dia 4 de julho, a 18ª vítima foi Michely Rios Midon Orue, de 48 anos, morta a facadas pelo próprio filho, de 21 anos, que era esquizofrênico. O crime aconteceu no município de Glória de Dourados, distante aproximadamente 260 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi morta com pelo menos cinco facadas, sendo o golpe fatal desferido na região da jugular.

O 19° caso aconteceu no dia 25 de julho, com a morte de Juliete Vieira, de 35 anos, que foi esfaqueada pelo irmão, Edivaldo Vieira, de 41 anos. O crime aconteceu na cidade de Naviraí, distante aproximadamente 359 quilômetros de Campo Grande. 

Na sequência da estatística dos feminicídios registrados desde o início, a 20.ª vítima foi a professora Cinira de Brito, morta por Anderson Aparecido de Olanda, de 41 anos, que esfaqueou a companheira com dois golpes na perna, três no abdômen e depois tirou a própria vida. 

Já a 21ª vítima de feminicídio em 2025 foi Salvadora Pereira, de 22 anos, assassinada com tiro no rosto pelo então companheiro, José Cliverson Soares, 32 anos, na frente de cerca de cinco crianças com idades entre dois e oito anos. 

Depois, o 22° caso de feminicídio foi a morte de Dahiana Ferreira Bobadilla, morta aos 24 anos por Dilson Ramón Fretes Galeano, de 41 anos, que fugiu após enterrar o corpo em cova rasa às margens do Rio Apa, em Bela Vista. 

Já a 23ª vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul foi Letícia Araújo, de 25 anos, atropelada de propósito pelo marido, Vitor Ananias, 25, como registrado pelas câmeras de segurança da região. 

Após ser mantida em cárcere privado pelo então marido, Érica Regina Mota, de 46 anos, foi a 24ª vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul, morta a facadas por Vagner Aurélio, de 59 anos, preso em flagrante poucas horas depois. 

O 25° feminicídio registrado foi o de Dayane Garcia, de 27 anos, que morreu na Santa Casa de Campo Grande depois de passar 77 dias internada, após ser ferida a tiros pelo ex-marido Eberson da Silva, de 31 anos, ainda em 18 de junho. 

O 26° caso foi o de Iracema Rosa da Silva, morta aos 75 anos em Dois Irmão do Buriti, por defender a filha do genro que cometia violência doméstica.

Caso confirmado, o 27° feminicídio será o de Gisele da Silva Saochine, morta aos 40 anos pelo marido no quintal de casa. Em seguida, ele a arrastou para o quarto e a incendiou. Depois, foi para o carro que estava na garagem, e colocou fogo em si mesmo, morrendo carbonizado.

28° foi o de Ana Taniely Gonzaga de Lima, de 25 anos, morta em Bela Vista, pelo ex que não aceitava o fim do namoro. Inconformado com o fim da relação, ele passou a insistir em uma reconciliação, até que encontrou a vítima e a agrediu com golpes de faca e também com um pedaço de madeira, causando ferimentos graves que resultaram em sua morte.

A 29ª vítima foi  Erivelte Barbosa Lima de Souza, de 48 anos, que foi esfaqueada pelo marido Adenilton José da Silva Santos, de 30 anos, em Paranaíba. Adenilton José da Silva Santos foi preso em flagrante e levado à delegacia do município. Durante o interrogatório, ele confessou o crime e contou que não conseguia lembrar o que o levou à prática, já que estava embriagado.

A 30ª vítima foi Andreia Ferreira, de 40 anos, assassinada a tiros pelo marido Carlos Alberto da Silva. Irritado após discussão do casal, Carlos usou a arma que tinha em casa para disparar contra a mulher. O homem ficou foragido, mas foi preso uma semana após o ocorrido no dia 12 de outubro.

Solene Aparecida Ferreira Corrêa, de 46 anos, foi a 31ª vítima de feminicídio. Ela foi encontrada morta no chão de sua casa, com marcas de violência e sinais de enforcamento. O caso aconteceu em Três Lagoas e a suspeita pela morte era sua companheira, identificada como Laura Rosa Gonçalves, que foi presa em flagrante.

Luana Cristina Ferreira Alves, de 32 anos, foi a 32ª vítima de feminicídio em Mato Grosso do Sul. Ela foi morta a facadas no Jardim Colúmbia, em Campo Grande, na noite do dia 28 de outubro.

O 33° caso foi de Aline Silva no dia 04 de novembro, morta a facadas na frente da mãe e da filha, após se recusar a ter um relacionamento amoroso com o homem.

Já o 34° caso foi o da mulher de 43 anos, morta a facadas em Aparecida do Taboado, identificada depois como Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves

Por fim, As vítimas do 35° e 36° feminicídios de 2025 tratam-se de um caso da mesma família, em que Rosimeire Vieira de Oliveira, de 37 anos e sua mãe, Irailde Vieira Flores de Oliveira, de 83 anos, foram mortas à facadas durante a madrugada, pelo ex-namorado de Rosimeire. 

Morta enforcada pelo companheiro na noite de segunda-feira (17 de novembro), Gabrielle Oliveira dos Santos, de 25 anos, é a 37ª vítima de feminicídio do ano, crime que ocorreu na chácara onde o casal morava, em Sonora, município localizado no extremo norte de Mato Grosso do Sul.

Faltando quase um mês para o Natal, em 24 de novembro Mato Grosso do Sul chegou ao 38° registro de feminicídio de 2025, último caso até então, quando a ex-guarda municipal Alliene Nunes Barbosa, de 50 anos, foi morta em Dourados esfaqueada pelo ex-marido, Cristian Alexandre Cebeza Henrique.

Na segunda-feira (08), Ângela Naiara Guimarães Gurgel, esfaqueada com canivete na barriga pelo próprio marido, foi mais uma vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul. O caso aconteceu no bairro Taveirópolis, em Campo Grande.

Agora, Aline Barreto da Silva, de 33 anos, é a mais nova vítima, tornando-se a 39ª vítima do Estado em 2025.

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