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"Incerteza de demarcações gera prejuízos"

"Incerteza de demarcações gera prejuízos"

MILENA CRESTANI

24/01/2010 - 06h33
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Emerson Kalif Siqueira – Procurador da República em Mato Grosso do Sul

Atuando especificamente na causa indígena em Mato Grosso do Sul, o procurador da República Emerson Kalif Siqueira concedeu entrevista ao Correio do Estado e explicou todo o processo histórico, social e cultural que envolve a demarcação das terras indígenas – alvo de protestos de produtores rurais – e as questões jurídicas ligadas à causa. Há três anos, ele trabalha em Campo Grande diretamente com as etnias terena e cadiuéu, mas também já trabalhou com a população indígena em Dourados, onde também atuou na área criminal. Para tratar de todas as causas atinentes aos interesses indígenas e poder resolver questões emblemáticas, como a demarcação de terras, ele teve de mergulhar em todos os aspectos e conhecer os detalhes dessa população. Na opinião do procurador, a indefinição sobre o tema pode trazer prejuízos comerciais para os produtores de Mato Grosso do Sul porque o mercado internacional deve começar a exigir que a produção adquirida não se dê em áreas de conflitos. Veja os principais trechos da entrevista abaixo:

Mato Grosso do Sul enfrenta incertezas em vários setores da economia, principalmente por parte dos produtores rurais, em virtude da demarcação de terras indígenas. Pelo menos 26 municípios podem ser atingidos pela demarcação, além de outras áreas que já são ocupadas pelos índios. Há alguma maneira de resolver a questão garantindo os direitos dos indígenas e amenizando os prejuízos aos produtores?

Inicialmente, quando se fala em demarcação de terras indígenas, é preciso deixar claro que os atos administrativos desencadeados para tal desiderato não decorrem de vontade do Poder Executivo federal, do Ministério Público Federal ou das próprias comunidades indígenas, mas sim de mandamento previsto no art. 231, caput, da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988. Isto representa verdadeiramente, até o momento, uma incapacidade de o Estado brasileiro cumprir as determinações emanadas de sua Lei Maior e não há prejuízo igual para um estado democrático de direito que esse desrespeito permanente à Constituição Federal. Sob o enfoque econômico, é certo que a demarcação das denominadas terras tradicionais indígenas em Mato Grosso do Sul afetará propriedades hoje registradas em nome de particulares, mas não na proporção que se divulgou inicialmente nos meios de comunicação – 12 milhões de hectares, notícias aliás que se basearam apenas no fato de o trabalho abranger áreas possivelmente localizadas nos municípios citados nas portarias da Fundação Nacional do Índio (Funai) – e muito menos com a possibilidade de transformar em área indígena a integralidade dos territórios de um ou de alguns dos 26 municípios localizados no cone sul do Estado. Prejuízo maior advém da litigiosidade permanente, estabelecida há mais de duas décadas, ante a incerteza quanto à demarcação das terras indígenas. A economia mundial, já há algum tempo, passou a exigir responsabilidade social da cadeia produtiva como um todo e chegará o momento, muito breve, por sinal, em que toda a produção de Mato Grosso do Sul – quer estejamos falando de cana-de-açúcar ou de seus produtos finais ou ainda de grãos, como a soja –, para ser aceita, especialmente no mercado internacional, deverá comprovar que a sua produção não se dê em áreas em que existem conflitos socioambientais, como é o caso das terras indígenas. Em suma, a incerteza quanto à demarcação das terras tradicionais indígenas é que poderá acarretar um prejuízo significativo aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul. Na sua avaliação, a demarcação destas áreas pode trazer prejuízos para a economia do Estado? A demarcação das terras indígenas tradicionais não é conflitante com a otimização da produção. Em termos numéricos, os quase 70 mil índios vivem no Estado de Mato Grosso do Sul em um território de 613 mil hectares, ocupando cerca de 1,7% dos pouco mais de 357 milhões de hectares que compõem a área do nosso Estado. Apenas como exercício hipotético, se as demarcações das terras tradicionais indígenas implicassem em dobrar o tamanho das atuais terras indígenas, isso alteraria o percentual de ocupação para 3,4%, o que, há de se convir, não trará prejuízos para a economia do Estado. Como exemplo de que a demarcação de terras indígenas não conflita com o desenvolvimento e a necessidade de produzir, pode-se citar o Estado de Mato Grosso, no qual quase 14% de seu território constitui-se de terras indígenas, o que não lhe impediu de bater recordes de produção nos últimos anos, sem mencionar que parte de seu território integra a área denominada Amazônia Legal, implicando em regras ambientais muitos mais restritivas de utilização que as do nosso Estado. Não constitui exagero afirmar que se a questão da demarcação das terras indígenas já tivesse sido resolvida em nosso Estado, os produtos daqui oriundos poderiam incrementar sua penetração nos mercados internacionais exatamente com esse “slogan”.

O Ministério Público Federal apura alguma denúncia de que os indígenas arrendam parte das terras para produtores rurais? Como é feito o acompanhamento da utilização da terra?

Há notícias de terras indígenas em que ocorrem arrendamentos, uma prática ilegal, já que o usufruto das terras deve ser exclusivo daqueles povos, por força de imperativo constitucional. Infelizmente, a Funai, o órgão com a atribuição legal de exercer a fiscalização, é falha neste aspecto. A falta de recursos humanos e materiais é um fator preponderante. Este é um problema antigo, cuja equação não é de fácil resolução: há fatores intervenientes internos e externos. Se, por um lado, o acompanhamento pelo órgão indigenista é falho, por outro, não faltam oportunistas tanto índios quanto não-índios. Os efeitos dessa prática são nefastos para as comunidades indígenas, pois ela cria intrigas políticas internas, vilipendia o meio ambiente, expõe as populações à ação de defensivos agrícolas de alta periculosidade (sem que haja controle). As lavouras de soja, na região de Dourados, e a criação de gado, na Terra Indígena Kadiwéu, são as que mais figuram proeminentemente e atraem os aproveitadores. Os lucros costumam ser vultosos, pois, as quant i a s p a g a s pelo arrendamento estão a b a i x o d o valor do mercado e não há como saber se é pago ou não imposto pela produção. Demorou um pouco até que fosse possív e l ma p e a r a e x t e n s ã o do problema, bem como os atores sociais envolvidos. Contudo, na região de Dourados, algumas medidas enérgicas começam a ser adotadas. Com efeito, alguns contumazes arrendatários e indígenas envolvidos estão sendo acionados na Justiça Federal. Valores relativamente altos serão cobrados a título de compensação. Há na Justiça, também, uma ação cujo fim é de destruir as áreas plantadas com a soja. Espera-se que a ação desencadeie um efeito demonstração em outras regiões do Estado, onde se sabe existirem arrendamentos, tanto para lavouras, quanto para a criação de gado. Já em relação à região dos cadiuéus, o MPF também instaurou procedimento administrativo no qual se busca, antes da absoluta desintrusão pelos não-índios das terras arrendadas ilegalmente, que a Funai, juntamente com o Ministério da Agricultura e Pecuária, viabilize a implantação de um projeto de criação e manejo de gado bovino pelos índios cadiuéus, de modo a lhes permitir a autossustentabilidade.

Como fica a questão do ressarcimento aos produtores rurais que tiverem as áreas atingidas pela demarcação? A única possibilidade é, de fato, receber apenas pelas benfeitorias ou há alguma brecha que permita ampliar estes pagamentos?

Em termos administrativos, ou seja, o proceder rotineiro da administração pública federal nessas situações é realmente apenas o pagamento das benfeitorias derivadas da chamada ocupação de boa-fé, já que todos os atos, inclusive os títulos de propriedade, são considerados nulos e extintos, sem aptidão para produzir efeitos jurídicos, sendo que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou ações contra a União. Mesmo com a regra prevista na Constituição, no final do ano de 2008 e durante o primeiro semestre de 2009, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, pelos procuradores da República que atuam com a temática indígena, após longas discussões, tentou viabilizar algo diferente que permitisse “ampliar” os pagamentos para além das benfeitorias. Essa tentativa do Ministério Público Federal foi transmitida ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, os quais acenaram positivamente para a discussão da situação. O objetivo do MPF chegou a se transformar numa prévia de proposta do Poder Executivo federal aos produtores rurais e ao Governo de Mato Grosso do Sul, consistindo basicamente numa espécie de “compensação” pela indevida titulação, no passado, das terras tradicionais indígenas a não-índios, durante o processo de expansão da colonização do país, política fomentada tanto pelos governos federal e estadual à época. Essa “compensação”, em razão de expressa vedação da Constituição Federal, não poderia ser, sob o aspecto formal, de responsabilidade jurídica da União, mas esta, considerando as possibilidades econômicas de Mato Grosso do Sul, prestaria forte suporte financeiro ao Governo estadual para a implementação da medida. Após as discussões entre o MPF, o Governo federal e o Governo estadual, as medidas foram comunicadas aos índios e às entidades representativas das diversas classes de produtores rurais de Mato Grosso do Sul, sendo que os dirigentes das entidades representativas dos produtores deliberaram por não concordar com quaisquer medidas que pudessem significar a implementação da demarcação das terras indígenas tradicionais, ainda que implicassem na “ampliação” dos valores comumente pagos àqueles cujas terras forem consideradas como indígenas para fins de demarcação.

Há algum estudo ou levantamento que aponte qual a necessidade de terras para atender às comunidades indígenas hoje no Estado?

A pergunta mais apropriada, sob a minha ótica, deveria ser: o Estado Brasileiro quer resolver a questão que se prolonga por quase um século ou quer a continuidade das incertezas e dos conflitos? Isto me parece fundamental. Estamos falando de uma população de aproximadamente 70 mil pessoas. É um contingente humano que totaliza a soma da população de vários municípios de Mato Grosso do Sul, cujos territórios equivaleriam a alguns milhares de quilômetros quadrados. Agora, não se sabe precisar, com certeza, a área tida como tradicional e, portanto, imprescindível para atender às populações. Para responder e para resolver, de uma vez por todas, as dúvidas pendentes é que a Funai tem tentado – com extrema dificuldade – trazer os grupos de trabalho a fim de promover a regularização fundiária das terras indígenas no Estado. A Constituição Federal no artigo 231 é clara ao afirmar que cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas. Contudo, a União desconhece a exata localização, a extensão, a história, o quantitativo de pessoas, daí, a premência dos estudos. Estes estudos, contudo, não são frutos de improvisação. Há uma série de critérios a serem seguidos e os relatórios correspondentes a cada uma dessas pesquisas devem conter os itens elencados numa portaria ministerial, a Portaria nº 14/96 do Ministério da Justiça. Um relevante ponto a ser observado é que a terra identificada deve satisfazer às necessidades da reprodução social, cultural, econômica dos grupos. Deve, portanto, conter suficiente espaço para que as populações possam viver de acordo com seus usos, costumes e tradições – considerando-se que estes mudam o tempo todo, tal como ocorre com qualquer outra sociedade. A identificação e delimitação de uma terra indígena deve incluir as condições para que possa existir um optimum ecológico. Deve-se, também, atentar para o tipo de ligação que estes povos têm com a terra. Mais que econômica, esta relação é de cunho religioso. Os mitos de criação apontam o significado que a terra tem para estes povos. Temos uma certa dificuldade para entender isto, pois, nós, ocidentais, modernos, racionalizamos tudo e terminamos por perder o encantamento do mundo. Não nos é fácil entender que povos tenham relações mágico-religiosas com a terra. As pessoas do Oriente Médio, que há anos entabulam lutas históricas por seus territórios, creio, entenderiam melhor a razão pela qual nossos indígenas querem reaver seus territórios sagrados.

Em Dourados, por exemplo, cerca de seis mil índios da Aldeia Bororo vivem em uma área de aproximadamente 3,6 mil hectares com pouca estrutura para atender às famílias. Ampliar esse espaço ajudaria a solucionar parte do problema de violência na região?

No município de Dourados existe uma antiga reserva indígena com cerca de 3.600 hectares, constituída na década de 1920, pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Essa reserva está dividida em duas aldeias contíguas, a Jaguapiru e a Bororo. Juntas totalizam cerca de 12 mil pessoas. Uma simples operação aritmética com uma calculadora dá algumas pistas: 0.3 hectare/pessoa. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural. A situação de violência verificada nas aldeias é exacerbada por dois fatores preponderantes: primeiramente, em seus territórios diminutos, os índios não têm para onde fugir. Se o inimigo mora ao lado, não dá para se mudar, como faziam os antigos, como uma estratégia cultural de negociação de conflitos. Tem-se que permanecer e enfrentar o problema. Em segundo lugar, o poder público falha vergonhosamente em oferecer segurança. Infelizmente, a polícia só aparece para retirar os corpos. Ampliar os espaços, certamente, diminuiria as pressões demográficas. Outrossim, permitiria aos grupos melhores maneiras de negociar seus conflitos internos.

Voltando para casa

Fracassa o primeiro teste da Rota Bioceânica

As caminhonetes chegaram em Iquique no Chile, mas o caminhão com carne congelada nem saiu do Estado e está retornado para Campo Grande

28/11/2023 17h32

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Tião Prado/ Ponta Porã Informa

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Enquanto os empresários e executivos do governo de Mato Grosso do Sul chegaram em Iquique, no Chile, onde devem participar do 4º Foro de Los Territorios Subnacionales Del Corredor Bioceânico Capricórnio, envolvendo empresários de várias nacionalidades, o caminhão de carne bovina da JBS, com 12 toneladas que abriria a Rota Bioceânica, está retornando para Campo Grande.  

De acordo com servidores da aduana de Ponta Porã,  a equipe foi avisada no final da tarde e hoje (28), que a empresa JBS havia desistido de seguir viagem, após espera de quatro dias para conseguir entrar no Paraguai.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul (Setlog), relatou que já enviou a documentação reversa, mas mesmo assim caminhão está retornando para Capital. 

 "Os documentos já foram entregues para a Receita Federal, via despachante. Estamos enviando os papeis para cancelar a exportação”, relatou o diretor administrativo do Setlog, Dorival Oliveira.

Travado no pátio da Receita Federal

Como o veículo ficou parado por mais de 4 dias, entramos em contato com um representante de aduana de Ponta Porã, para entender o que realmente aconteceu com o veículo.

Ele foi enfático em dizer qual foi o problema e porque o caminhão ficou travado na alfândega.“O motorista chegou na aduana sem nenhuma documentação em mãos. Estamos seguindo o nosso trabalho. Orientamos para que a empresa contrate um despachante e correm atrás de todos os requisitos para que possamos autorizar que o veículo atravesse para o lado paraguaio”, enfatizou o agente da Receita Federal, Ricardo Cheno.

Questionado sobre quais são os documentos necessários para que o caminhão da JBS possa atravessar a fronteira com mais agilidade, o representante da Receita Federal foi explicativo. “O caso desse caminhão da JBS é parecido com de vários exemplos em que nos deparamos por aqui. Muitas das empresas não enviam a documentação correta, como o peso, carga, veículo/placa; pagamentos de impostos; liberação da Anvisa, licenciamento ou pagamento de ICMS. Por isso que eles ficam travados na alfândega e as empresas reclamam da gente”, relatou. 

“O nosso trabalho é muito ágil. Se as empresas brasileiras enviassem a documentação toda correta, liberamos em questão de horas. O grande problema é a tramitação, as empresas enviam o caminhão primeiro e a documentação chega depois, sempre faltando alguma coisa. É por isso que muitas transportadoras reclamam da demora de 5 a 7 dias na fiscalização”, enfatizou Ricardo Cheno.  

Apesar da Rota Bioceânica não existir, Gheno relatou que as aduanas não são os maiores problemas e sim a falta de infraestrutura nas cidades em que a rota passará. “Eu não conheço essa rota, ela praticamente não existe até o momento e o trabalho em Porto Murtinho será bem diferente do nosso. Mas tem uma coisa que me irritou foi que as empresas jogaram a culpa nas nossas costas. Não travamos ninguém, fazemos o nosso trabalho. O problema não está aqui”, relatou 

Ele foi enfático em dizer quais os problemas que o caminhão deve enfrentar durante o trajeto.

“Estou lendo diariamente notícias da Rota Bioceânica, até porque a gente da Receita Federal vê como positivo a rota para a economia do país, mas li que as caminhonetes que tem traçado 4x4 ficaram atoladas, imagina um caminhão com 12 toneladas de carne bovina. O trânsito paraguaio é livre, e trabalhamos em conjunto com eles. O problema é que esse caminhão não passará no Chile, porque lá eles seguem outras normas sanitárias”, enfatizou o representante da Receita Federal.   


Test-drive da Rota Bioceânica fracassou  

O caminhão com 12 toneladas de carne bovina desossada e congelada foi enviado na última quinta-feira (23), como um um test-drive para saber as dificuldades que enfrentará no caminho para Iquique, cidade chilena no Oceano Pacífico. De acordo com o Setlog, o retorno foi decidido por causa dos percalços que os empresários enfrentam no caminho.   

“Lançamos o caminhão na frente da expedição com objetivo de nos encontrarmos no meio do percurso. Assim que chegamos no alto Paraguai em Boquerón, ficamos atolados. Se as caminhonetes que são traçadas passaram com dificuldades, imagina um caminhão. Por isso decidimos o retorno  do veículo, porque a intenção é que fizesse o mesmo caminho”, contou. 

 

Caravana da Rota Bioceânica chega em Iquique (CHI)

 

 Aproximadamente 107 pessoas em 36 caminhonetes chegaram nesta terça-feira a Iquique. Pelas redes sociais, o secretário do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Veruck relatou sobre a chegada no litoral chileno. “chegamos em Iquique, que fica na região de Tarapacá, ponto final da Rota Bioceânica”.

Em outro post em suas redes sociais, relatou sobre a experiência da viagem. “Acabamos de nos reunir com os governantes (chilenos) e foi um sucesso. [viagem] Muita aprendizagem e desafios”, relatou. 

 

*Matéria atualizada 18h20. 

 

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Carteira de identidade

Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para MS e outros 12 estados emitirem novo RG

Mesmo com a prorrogação, Mato Grosso do Sul segue sem uma data definida de quando começara a emitir gratuitamente o novo documento de identificação

28/11/2023 17h30

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Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas. Reprodução

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Mato Grosso do Sul está entre os 13 estados brasileiros que ainda não emitem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Diante dessa dificuldade, o governo federal publicou no Diário Oficial de União de hoje (28), o Decreto nº 11.797/2023 que prorroga o prazo para emissão obrigatória e gratuita, até o dia 11 de janeiro.

Além da prorrogação, o decreto traz outras mudanças como diretrizes claras de proteção de dados e a criação de um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Cabe destcara que até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

Conforme já noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o problema para a emissão do novo documento em Mato Grosso do Sul estava relacionado ao sistema do servidor que não conseguia realizar o cadastro e a consulta do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que tem de conter na nova identidade. 

Já a  (Sejusp) relatou que estava em tratativas para a implementação do novo documento, porém, não dependia apenas do Estado e sim de uma convênio com a Receita Federal para adotar a sistemática. 

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para saber se já existe uma data de quando a nova emissão do documento começará a ser feita em Mato Grosso do Sul. Mas até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno.

Por sua vez, o governo federal pontua que a mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023.

Mudança

No momento, 13 estados já estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.

A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
 
O governo federal defende a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev.

Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação.

Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente.

"A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Proteção de dados pessoais

Com a publicação do novo decreto, o Governo Federal estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas.

Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Base da CIN

Com a publicação do Decreto nº 11.797/2023, o Governo Federal cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A norma estabelece que os cadastros administrativos existentes deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados: nome, nome social (caso exista), data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, CPF, CPF da filiação, data de óbito (caso exista), e imagem da face do titular do CPF.

Para possibilitar esse fluxo único oficial, o governo federal vai utilizar a Base da CIN, que materializa o Serviço de Identificação do Cidadão, para possibilitar que todos os órgãos públicos federais possam consumir internamente da mesma base de dados, no caso, da Carteira de Identidade Nacional, as informações de identificação da população brasileira.

Na prática, assim que a pessoa emitir sua nova CIN, os dados passarão a compor esta base. Quando essa pessoa por exemplo, for utilizar uma política pública, como o Bolsa Família ou um atendimento em um posto de saúde, por exemplo, os dados de identificação da pessoa natural estarão disponíveis ao atendente em tempo real.

Todas as atualizações cadastrais das pessoas também estarão disponíveis na plataforma. Isso significa que independente de qual balcão a pessoa estiver, em atendimento físico ou digital, todas as políticas públicas estarão vendo o mesmo dado oficial de identidade da pessoa.

A partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente estas informações. Isto irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

Mudanças na CEFIC

O novo decreto também trouxe uma mudança importante na composição da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, que a coordena; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CEFIC foi instituída em dezembro de 2021 pelo decreto nº 10.900 e exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Auditoria e fiscalização

Pelo novo decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, terá competência para propor à CEFIC a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade. O Instituto também estará responsável por operacionalizar essas ações.

Confira na íntegra o Decreto nº 11.797/2023, que altera o prazo de emissão da nova Carteira de Identidade e traz outras novidades.

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