MICHELLE ROSSI
Até o dia 31 do mês passado, 177 presos condenados – 161 homens e 16 mulheres - tinham sido perdoados em Mato Grosso do Sul, por meio do benefício do indulto de Natal, concedido com base no decreto de dezembro de 2009 (para processamento e concessão em 2010). Os números, ainda parciais, são do Conselho Penitenciário Estadual, ligado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
O indulto é a extinção total da pena, tendo origem no perdão do presidente da República, que detém esta prerrogativa. Dados nacionais, por sua vez, indicam que com a aplicação do último decreto, cerca de 4.500 presos ganharão a liberdade ao longo deste ano, em todo o País.
Diferentemente do que costuma ser divulgado, indulto não é uma concessão de liberdade temporária, em que o preso é autorizado a passar o período do Natal e Ano Novo com a família, mas sim perdão da pena, que se dá por meio de decreto presidencial publicado anualmente, no mês de dezembro.
Durante o ano de 2009, tendo como referência o decreto de 2008, foram indultados 366 presos em Mato Grosso do Sul, sendo 342 homens e 24 mulheres. Para obtenção do perdão presidencial, os advogados, ou defensores públicos, dos presos que acreditam ter o enquadramento nas regras estabelecidas pelo decreto, ingressam com pedido perante o juízo da Vara de Execuções Penais, requerimentos que vão sendo julgados ao longo do ano. “O mês com maior número de indultos concedidos geralmente é em fevereiro, quando chega maior volume de processos”, explica Luiz Adolfo Corrêa da Costa, diretor-administrativo do Conselho Penitenciário, órgão que recebe os processos.
“Muitos ainda confundem o indulto com a licença de Natal. A licença é concedida somente por um período predeterminado, o indulto é diferente, ele libera totalmente o preso, que não precisa nem mais se apresentar aos agentes de condicional”, pontua o diretor, lembrando que em função disso poucas pessoas ficam sabendo quantos presos foram efetivamente colocados em liberdade mediante o perdão do presidente da República.
A cada ano, o decreto presidencial normatiza que tipo de presos poderá ser beneficiado com o indulto. “Geralmente as regras não variam muito, mas todos os anos os conselhos penitenciários dos estados são consultados para que possam opinar sobre o assunto”, descreveu. O indulto só pode ser concedido a presos que não foram condenados por crimes hediondos (homicídio, latrocínio, entre outros) e por tráfico de drogas. Também não pode ter o tempo de pena superior a 8 anos e ter cumprido um terço da condenação se for réu primário e metade do prazo da pena, se for reincidente. O comportamento no sistema carcerário também é considerado quando a concessão de indulto, pois o preso não pode ter cometido falta grave, como evasão, nos últimos 12 meses antes do pedido. “Mesmo com as regras bastante claras, tem muitos pedidos que são feitos de indulto para presos que não se encaixam no perfil”, destaca o diretor de conselho. Até o último dia de julho de 2010 foram feitos 403 pedidos de indulto e durante o ano de 2009 o número de pedidos chegou a 752.
Depois que o advogado, ou defensor público solicita o benefício ao juiz, ele ainda repassa o pedido ao Conselho Penitenciário Estadual, que é composto por nove conselheiros de diversas áreas, como assistente social, advogados, psicólogos, defensores públicos e procuradores do Ministério Público Federal. Os processos são distribuídos para os conselheiros que analisam os documentos e emitem o parecer, em reuniões que acontecem a cada sexta-feira. Com o parecer do colegiado o requerimento é novamente encaminhado para o magistrado responsável pela execução penal, a fim de que ele possa decidir sobre a concessão.