Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.
A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.
O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.
Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.
No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.
A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.
Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.
Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente
Fundamentos
A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.
Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".
Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.
Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.
A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.
Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.