Cidades

MILÍCIA ARMADA

Jamil Name tem mais um pedido
de prisão domiciliar negado

Juíza declarou que Name tem poder financeiro

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Mais um pedido da defesa de Jamil Name, 80 anos, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar foi negado. Dessa vez a juíza de direito May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande é quem assinou a decisão alegando que Name tem poder para corromper financeiramente pessoas e continuar com os trabalhos da organização criminosa. Novamente advogado alegou que seu cliente tem "graves problemas de saúde". 

Em sua justificativa, a juíza declarou que não há comprovação nos autos de que Name está “extremamente debilitado” em decorrência das doenças apontadas, “tampouco de que o tratamento necessário seja inviável no estabelecimento prisional”, diz parte do documento.

A defesa de Jamil Name, por meio do advogado Renê Siufi, alegou novamente que seu cliente se encontra em estado grave de saúde e que é acometido de “várias doenças, inspirando cuidados que não podem ser prestados no cárcere”.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se desfavorável ao pedido. No documento a juíza declarou também que a denúncia que envolve Jamil Name é em relação a "criação de uma organização criminosa com a finalidade de praticar diversos homicídios pelas variadas motivações, considerada pelo Ministério Público uma verdadeira milícia privada, da qual supostamente faz parte o requerente, apontado inclusive com principal líder, havendo indícios inclusive de ter orquestrado e determinado execuções de Ilson Martins Figueiredo, Orlando da Silva Fernandes e Matheus Coutinho Xavier”.

A juíza citou ainda, na decisão, que "o art. 318 do Código de Processo Penal faculta ao magistrado a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 82 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, sendo necessária prova idônea dos requisitos estabelecidos no mencionado artigo"

A magistrada reforçou que os crimes praticados por Jamil Name “são extremamente graves e de periculosidade extremada, sendo relevante ressaltar o poder financeiro do requerente, dando ensejo a uma possível corrupção entre os membros, de forma a fomentar a continuidade dos trabalhos pela organização”, completou alegando que a prisão cautelar de Name é imprescindível para a garantia da ordem pública.

O documento foi assinado pela juíza na tarde da última sexta-feira (25).

Cidades

Pai e filho são presos por roubarem e sequestrarem idoso em MS

Um dos suspeitos já estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, mas havia instalado dois bloqueadores de sinal para dificultar o monitoramento pela AGEPEN

20/03/2025 17h00

Pai e filho são presos por roubarem e sequestrarem idoso em MS

Pai e filho são presos por roubarem e sequestrarem idoso em MS Divulgação

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Três homens, incluindo pai e filho, foram presos por envolvimento em um roubo cometido contra um idoso de 66 anos no município de Miranda, ocorrido na noite do dia 18 de março de 2025.

Na ocasião, os homens invadiram uma conveniência em Miranda, onde, além de subtrair jóias e outros pertences da vítima, mantiveram o idoso sob ameaça, utilizando uma arma de fogo. Após tomar conhecimento do crime, o DRACCO iniciou as investigações para identificar os responsáveis, recuperar os objetos roubados e apreender a arma usada no crime.

A operação contou com a troca de informações entre as equipes do DRACCO e as Polícias Civil e Militar de Bonito. Após diligências, os policiais identificaram três suspeitos: I.P.O. (50), líder do grupo, seu filho W.F.O.L. (26) e J.S.R.J. (34).

Já na tarde da última quarta-feira (19), o líder do grupo foi localizado enquanto se deslocava para Campo Grande, dirigindo um veículo GM/Onix de cor prata. Durante a busca no veículo, os policiais encontraram as jóias roubadas, que foram prontamente reconhecidas pela vítima.

Além disso, foi constatado que o suspeito estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, mas havia instalado dois bloqueadores de sinal para dificultar o monitoramento pela AGEPEN/MS.

Dando continuidade às investigações, policiais civis e militares de Bonito conseguiram prender W.F.O.L. e J.S.R.J. e apreenderam a arma usada no crime um revólver calibre .38 além de roupas e outros objetos relacionados ao crime.

Os três suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de roubo contra pessoa idosa, com as qualificadoras de concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Vale ressaltar que tanto I.P.O. quanto seu filho W.F.O.L. possuem passagens na polícia, por crimes como roubos e extorsão mediante sequestro.

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Cidades

Polícia indicia "falsa biomédica" que deformou paciente em Campo Grande

A suspeita, que não possui nível superior, foi investigada após quatro mulheres que passaram por procedimentos estéticos irem parar no hospital, e uma delas ficar com deformidades

20/03/2025 15h33

Crédito: Freepik

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Uma mulher de 27 anos, que atendia pacientes se passando por biomédica e esteticista e levou pacientes a diversas internações após o atendimento, foi indiciada pela Polícia Civil de Campo Grande.

A investigação teve início quando quatro mulheres que foram atendidas pela suspeita, que atuava em um espaço de coworking, apresentaram sintomas graves após um tratamento estético de preenchimento labial em setembro de 2024.

A suspeita sequer possui formação superior e, ainda assim, se apresentava para as clientes como biomédica e esteticista.

Para se ter ideia, depois de realizar o procedimento, as vítimas foram parar no hospital, passaram por atendimento médico e, em um dos casos, uma paciente precisou ser submetida a uma traqueostomia.

Os laudos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicaram que, ocorreram lesões de natureza gravíssima, já que uma vítima acabou com deformidade permanente na região da mandíbula em decorrência de fibrose.

Investigação

Policiais da Segunda Delegacia de Polícia (2ª DP) apreenderam, na residência da investigada, medicamentos de uso estético que só podem ser utilizados por profissionais formados em medicina, odontologia e biomedicina.

Além disso, a medicação não estava armazenada da maneira indicada. Outro ponto é que os produtos não possuíam registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram importados ilegalmente.

Na casa da “falsa biomédica”, a equipe localizou um diploma de estética falsificado em nome de uma faculdade de Campo Grande, o que, segundo a investigação, foi utilizado para induzir os pacientes ao erro, já que confiavam na suposta formação técnica da profissional.

Ao analisarem o certificado, os peritos constataram que o documento era falso.

Com isso, a Polícia Civil acionou a Justiça, que proibiu a mulher de continuar atuando como esteticista. A suspeita foi indiciada por lesão corporal de natureza gravíssima, uso de produto medicinal sem registro na Anvisa, indução do consumidor a erro e uso de documento falso.

O próximo passo fica a cargo do Ministério Público, que definirá por quais crimes ela será denunciada. Para se ter ideia, somando apenas as penas mínimas dos delitos cometidos, a reclusão ultrapassa dez anos e pode chegar a mais de 25 anos no máximo.

“São, em geral, métodos invasivos, com injeção de medicação além da derme”, explica a delegada que atuou no caso, Bárbara Alves. “São procedimentos caros, então o interessado deve sempre desconfiar de preços muito promocionais e pesquisar antes se o profissional possui registro no conselho de sua categoria”, alertou a Polícia Civil.

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