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CAMPO GRANDE

Juiz eleitoral define locais para distribuição de 'santinhos', comícios e horário de carreatas

Juiz eleitoral define locais para distribuição de 'santinhos', comícios e horário de carreatas

DA REDAÇÃO

14/07/2012 - 18h00
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O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, emitiu 4 portarias que regulamentam alguns atos de propaganda eleitoral em Campo Grande, como a utilização de amplificadores de som ou alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, distribuição de santinhos e bandeiradas.

A portaria nº 03/2012 trata da sonorização e proíbe a instalação e o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares, para a finalidade de propaganda eleitoral, nos dois sentidos da avenida Afonso Pena, entre as ruas Pedro Celestino e 14 de julho. A pessoa que desrespeitar a determinação pode ser presa em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e a aparelhagem de som que estiver sendo utilizada será apreendida.

A respeito da distribuição de santinhos e panfletos de candidatos, a portaria nº 04/2012 proíbe a distribuição de material impresso de propaganda eleitoral em vias públicas, que prejudiquem a higiene e a estética urbana. Os infratores ficarão sujeitos à prisão e todo o material de propaganda poderá ser apreendido.

Comícios e caminhadas

A legislação eleitoral permite a realização de comícios, carreatas e passeatas pelos candidatos, partidos ou coligações. No entanto, conforme portaria nº 05/2012, tais atividades somente serão permitidas na capital se avisadas à Delegacia Especializada da Ordem Política e Social (DEOPS) com 5 dias de antecedência. Na região central, as carreatas só poderão acontecer de acordo com os roteiros estabelecidos pela portaria.

A Ciptran e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), também cuidarão para que duas ou mais carreatas ou passeatas de partidos ou coligações diferentes não sejam realizadas no mesmo dia e local, bem como para que os roteiros sejam diferentes. A portaria diz que prevalecerá com o roteiro escolhido aquele que avisar primeiro à polícia.

As carreatas e passeatas poderão acontecer em qualquer dia da semana, obedecendo o horário das 08h às 22h.

Já em relação aos comícios, o juiz determina que os únicos pontos para suas realizações na área central de Campo Grande são o cruzamento das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Calógeras, e os altos da avenida Afonso Pena, acima da Via Parque. Nas demais áreas da cidade, os comícios poderão ser realizados em qualquer ponto. Assim como acontece com as caminhadas, os comícios devem ser avisados à Deops com 5 dias de antecedência.

Bandeiradas

A portaria nº 06/2012 estabelece os locais destinados à ocupação de bandeiras, cartazes e faixas móveis em Campo Grande. Desta forma, o juiz determina que a distribuição de adesivos, folhetos e outros impressos, bem como a utilização de bandeiras, faixas, cartazes, dentre outros, por grupos de militantes ou simpatizantes partidários na região central da Capital, deverá ser realizada nos seguintes locais: cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Avenida Calógeras; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 14 de Julho; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 13 de Maio; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Pedro Celestino; cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Padre João Crippa; avenida Afonso Pena, entre a Rua Paulo Coelho Machado e Avenida Via Parque e cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Avenida Ceará.

O descumprimento das determinações desta portaria poderá acarretar prisão em flagrante ao infrator, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Afastado pelo CNJ

MS: Juiz precisaria de 35 anos de salário para pagar fazenda que negociou

Afastado por suspeita de venda de sentença, magistrado de MS tentou comprar fazenda de R$ 18 milhões, valor incompatível com sua renda

24/06/2025 17h40

Juiz Paulo Afonso de Oliveira, afastado desde o ano passado por suspeita de venda de sentença

Juiz Paulo Afonso de Oliveira, afastado desde o ano passado por suspeita de venda de sentença Divulgação TJMS

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Afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob suspeita de venda de sentenças judiciais, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, que atuava na 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS), chegou a apresentar proposta para adquirir uma fazenda avaliada em R$ 18 milhões.

O valor é equivalente a cerca de 35 anos do salário bruto de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme relatório do CNJ, que agora investiga a origem dos recursos e possíveis práticas ilícitas.

Para que a investigação prossiga, o presidente do CNJ, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, propôs no início deste mês a abertura de processo disciplinar contra o juiz de Mato Grosso do Sul e a continuidade de seu afastamento, que foi atendida por unanimidade do plenário. 

A tentativa de compra da Fazenda Nova Guaporé, na região de Bodoquena, revela, segundo o relatório assinado por Barroso, uma incompatibilidade gritante entre o patrimônio declarado pelo magistrado e sua renda formal, mesmo considerando seus ganhos paralelos como produtor rural. 

O CNJ entende que a operação revela “indícios inequívocos” de uso de recursos ilícitos e incompatibilidade com os rendimentos legalmente auferidos por Paulo Afonso.

O relatório foi feito com base em informações apuradas pela Polícia Federal, no bojo da Operação Ultima Ratio, e também com informações de outras investigações, como a do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que revelou esquema de corrupção, venda de sentenças e apropriação indevida de valores no esquema que envolveu o juiz aposentado compulsoriamente, Aldo Ferreira da Silva Júnior, e a esposa dele, Emanuelle Alves Ferreira da Silva. 

Apesar de o negócio da compra da fazenda por R$ 18 milhões não ter sido concluído, a proposta de compra somava dois apartamentos como parte do pagamento — um avaliado em R$ 2,5 milhões e outro em R$ 700 mil. 

O juiz já é investigado por sua evolução patrimonial considerada atípica. O CNJ identificou a aquisição de uma aeronave e da Fazenda Recanto da Serra, de mil hectares, por valores subestimados. Essa propriedade rural, comprada em 2008 por R$ 700 mil, hoje teria valor de mercado entre R$ 30 e R$ 70 milhões, conforme estimativas feitas pela polícia e citadas no relatório do Conselho.

As movimentações financeiras do juiz também chamaram atenção. Ele teria recebid.o vultosas transferências da Frizelo Frigoríficos Ltda., empresa já citada em reportagens sobre pagamentos de propina a Aldo Ferreira da Silva Júnior. 

A suspeita do CNJ é de que Paulo Afonso tenha lavado dinheiro por meio de atividades agropecuárias, registrando operações com dinheiro em espécie e sem lastro contábil.

Em sua defesa, o magistrado alegou que a proposta da fazenda foi apenas uma cogitação e que desistiu da aquisição após queda no preço da arroba do boi gordo, principal fonte de receita da sua atividade rural. 

Ainda assim, o CNJ entendeu que a simples intenção de adquirir um bem de tal valor, diante da incompatibilidade de renda, já seria suficiente para justificar a abertura de processo administrativo disciplinar e a manutenção de seu afastamento.

O caso integra o rol de investigações da chamada “Operação Ultima Ratio” e revela a complexidade do suposto esquema envolvendo decisões judiciais em troca de benefícios. O CNJ apura a ligação entre o juiz e advogados beneficiados por suas decisões, além da possibilidade de recebimento de vantagens indevidas por meio de terceiros.

Paulo Afonso foi afastado de suas funções em outubro do ano passado, logo após a deflagração da Operação Ultima Ratio, primeiramente por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois, em dezembro de 2024 e em fevereiro último, por determinação do CNJ.

O processo disciplinar segue em curso, e Paulo Afonso pode ser punido com aposentadoria compulsória ou até mesmo com a perda definitiva do cargo.
 

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RÉU

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

O caso aconteceu em junho de 2024, mas a denúncia só foi aceita agora.

24/06/2025 17h00

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão Divulgação

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O músico Caio César Nascimento Pereira, de 35 anos, que ficou conhecido no meio policial pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte em fevereiro deste ano, foi novamente indiciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelos crimes de roubo e agressão. 

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou a denúncia do MPMS. Com a decisão, ele se torna réu em mais um processo criminal. 

No novo processo, Caio é indiciado por ter furtado o aparelho celular de um motorista de aplicativo durante a corrida solicitada por sua ex-companheira - que não era Vanessa. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2024, por volta das 23h30, em Campo Grande. 

Segundo a denúncia, o motorista de aplicativo aceitou uma corrida de um bar até uma residência no Bairro Santa Fé. Durante o trajeto, a passageira pediu que o motorista se dirigisse até a casa do companheiro, Caio, para que ele também embarcasse. 

No destino final, o casal desembarcou e começou a discutir no meio da rua. A mulher voltou correndo para o carro onde pediu para o motorista que a tirasse dali. No cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Piratininga, Caio abordou o motorista com uma motocicleta, abriu a porta do carro e retirou a mulher. 

“Caio arrancou a senhora do veículo e iniciou diversas agressões físicas. O declarante conta que ele a derrubou no chão, pisou no pescoço dela, deu vários socos na cabeça. Em seguida, fugiu do local e, ao passar pela lateral do carro, subtraiu meu celular Xiaomi, avaliado em R$1,5 mil”, consta no processo, no depoimento do motorista. 

A mulher foi socorrida por testemunhas e encaminhada para a Santa Casa pelo Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. 

Quando foi detido pela polícia, Caio confessou os crimes. 

A denúncia foi formalizada em maio deste ano e acatada somente neste mês pela juíza.

“Recebo a denúncia ofertada, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, escreveu.

A magistrada determinou que Caio respondesse à acusação em um período de até 10 dias, conforme previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 

Caio está preso desde fevereiro pelo feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, que foi esfaqueada quando retornou para casa após pedir medida protetiva contra o ex-noivo. Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos. 

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