Eduardo Miranda
10/03/2022 00:03
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, indeferiu - sem julgamento de mérito - pedido de advogado de Goiás para suspender a vacinação contra a Covid-19 em crianças de Mato Grosso do Sul, e para que o Estado desse início a uma campanha para informar os efeitos colaterais das vacinas nas crianças.
Para o magistrado, a ação popular não é a via adequada para tal tipo de pedido. Gomes afirma que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo lesivo à coletividade, fato que, segundo ele, não está presente no pedido formulado pelo advogado.
“Aqui, o autor pleiteia duas obrigações futuras, de fazer e de não fazer em face do Estado de Mato Grosso do Sul, visando que seja feita ampla divulgação sobre os efeitos colaterais e contra-indicações da vacina (uma anti-campanha?) e que seja suspensa a vacinação contra o coronavírus, pois afirma que foi ferido o princípio da publicidade e da informação”, afirmou David de Oliveira Gomes.