Marcado inicialmente para o dia 27 de setembro, julgamento do bacharel em direito e confeiteiro Christiano Luna de Almeida, acusado matar o segurança Jéferson Bruno Escobar, o Brunão, no ano de 2011, foi retirado de pauta até análise de recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O réu foi submetido a julgamento no dia 24 de novembro de 2017, sendo condenado à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa no regime fechado. A defesa recorreu pedindo anulação do júri, sendo o recurso de embargos infringentes e de nulidade provido, determinando a realização de novo júri popular.
Em virtude da anulação do primeiro julgamento, o Ministério Público Estadual recorreu, com intuito de restabelecer a decisão do primeiro júri realizado, ou seja, manter a decisão que condenou Christiano. Recurso extraordinário foi admitido para processamento, estando pendendo de julgamento pelo STF e, por conta disso, juiz David de Oliveira Gomes Filho retirou de pauta o novo júri que estava marcado até a apreciação do recurso.
RELEMBRE O CASO
Brunão morreu em 19 de março de 2011. Na ocasião, ele virou alvo de Almeida ao tentar retirá-lo de dentro da casa noturna após uma briga generalizada. Acabou linchado pelo acusado, bacharel em direito e praticante de artes marciais, do lado de fora do local e morreu. Cristhiano já foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por espancar o jovem Rafael de Freitas Mecchi, na época com 22 anos, em um show no Parque de Exposições de Campo Grande, no ano de 2009.
No julgamento do caso Brunão, ele também foi condenado por injúria, por período de 1 ano e 2 meses, pelo motivo de ter ofendido um garçom na boate onde houve a confusão que terminou no assassinato. No processo consta que ele disse: "Preto Negueba do Flamengo. Vocês são todo cambada de vagabundo. Sua cara não nega. Olha a cara de malandro".
Em agosto do ano passado, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu que Christiano fosse solto. Segundo o ministro, Christiano estava preso há mais de 1 ano "sem culpa formada", em execução antecipada da sanção, ignorando-se garantia constitucional, uma vez que ainda não se esgotaram os recursos até que o caso seja transitado em julgado.
Christiano respondia inicialmente em liberdade, mas havia sido preso no dia 30 de junho de 2017, após ser flagrado por familiares da vítima descumprindo medidas cautelares impostas. Proibido de sair à noite e beber, foi flagrado no bar de um shopping da cidade. Em novembro de 2017, foi condenado a 17 anos, seis meses e 16 dias de prisão pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas teve a pena reduzida para 14 anos, 11 meses e 15 dias.