Desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu liminar que impedia reajuste de 4,17% no salário do prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), e da vice, Adriane Lopes (Patriota). Dessa forma, o reajuste foi autorizado e o salário do prefeito, que em março foi de R$ 20.412,42, conforme o Portal da Transparência, passa para R$ 21.263,62, enquanto o da vice, passa de R$ 15.308,66 para R$ 15.947,03.
Em fevereiro, juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu o reajuste em caráter liminar, acolhendo pedido do empresário Luis Augusto Lima Scarpanti, ligado ao Partido do Novo, que alegou que o reajuste, aprovado e sancionado em 2019, tinha vício de conteúdo, pois impôs alteração nos subsídios do prefeito e da vice no curso do mandato. Eles pleiteavam também a declaração de inconstitucionalidade da Lei 6.335/2019, que majorou os vencimentos.
Juiz considerou que o salário do prefeito e vice deveriam ser fixados pela Câmara Municipal até o final da legislatura, para vigorar no mandado subsequente, ou seja, sem aumento durante uma mesma legislatura.
Município entrou com agravo de instrumento, sustentando que não se trata de fixação de novo subsídio, mas de reajuste anual em decorrência da perda inflacionária no período, no mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Executivo Municipal alegou ainda que não há justificativa para a suspensão, “pois não teria sido demonstrado qualquer dano efetivo ao patrimômio público, uma vez que respeitados o orçamento e o limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ao analisar os autos, desembargador Nélio Stábile afirmou não vislumbrar nenhum indício de inconstitucionalidade à lei que fixou o reajuste.
“Ao contrário do entendimento espossado pelo Juízo a quo, o princípio de anterioridade (ou regra da legislatura), previsto no art. 29, inciso VI, da Constituição da República, aplica-se tão somente aos vereadores, e não ao prefeito ou demais agentes políticos do poder executivo municipal”, disse o magistrado na decisão.
Ainda conforme Stábilo, o perigo da demora está no fato da decisão em primeira instância resultar em prejuízo financeiro à Marcos Trad e Adriane Lopes.
Dessa forma, o desembargador acolheu o agravo de instrumento, suspendendo a liminar que havia proibido o reajuste.
Salário do prefeito é o teto do funcionalismo municipal. Como nenhum servidor pode ganhar mais do que ele, sempre quando o subsídio do prefeito aumenta, o salário de secretários, procuradores municipais e fiscais de renda (cargos de primeiro escalão) também são reajustados.
No dia 14 de abril, prefeito assinou decreto cortando o próprio salário, da vice e do primeiro escalão em 30%, pelo período de três meses, por conta da queda da arrecadação devido as medidas adotadas no enfrentamento a pandemia do coronavírus. Essa medida não altera a lei que fixa o vencimento do gestor. No papel, Marcos Trad continua ganhando a mesma coisa, só recebe menos na prática, durante os 90 dias.