Cidades

DECISÃO

A+ A-

Justiça determina interdição do Parque de Exposições da Capital por tempo indeterminado

Briga se arrasta desde 2011 na Justiça sobre isolamento acústico; Acrissul garante que enviou toda a documentação

Continue lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande, para “qualquer atividade pela Acrissul, por prazo indeterminado”. 

A decisão faz parte do processo que corre na Justiça desde 2011, em função do som que as atividades feitas no local impactam para a vizinhança.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acompanhou, por unanimidade, a decisão do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, no agravo ingressado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

O órgão pedia reformulação de decisão proferida em 2018 que considerou que as obrigações haviam sido cumpridas pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul).

No pedido do Ministério Público, pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, ele afirma que os pontos de acordo feito em 2011 não foram cumpridos pela Acrissul. 

Entre os pontos do referido acordo, está: 

1- promover o licenciamento ambiental para os empreendimentos e atividades de parque de exposições, shows, eventos musicais em geral e rodeios, obtendo as licenças ambientais prévia, de instalação e de operação; 

2- contemplar, no mínimo, no âmbito do procedimento administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento e da atividade de parque de exposições ou qualquer outra atividade que exija avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades; 

3- elaboração e prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), sem prejuízo do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); 

4- elaboração, instalação e execução de projeto acústico em conformidade com a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 

5- elaboração de projetos, execução de obras e instalação de equipamentos que garantam que a emissão de ruídos decorrentes dos shows, eventos musicais em geral, não ultrapassem os limites de 45 decibéis no período noturno e 50 decibéis no período diurno. 

Para o promotor, “o licenciamento é medida necessária para compatibilizar a atividade com precauções de ordem ambiental e sanitária, de sorte a permitir que também os frequentadores não sofram o reflexo da poluição, que pode trazer-lhes malefícios à saúde", disse no agravo.

"Não precisa ser experto da área médica para saber que altos níveis de ruído podem inclusive causar a surdez ou diminuição da capacidade auditiva, de forma que também esses ruídos representaram risco à saúde humana”, completou.

O Ministério Público alega que, durante todos esses anos desde o ingresso da ação, essas medidas não foram cumpridas, desrespeitando uma decisão judicial, já que eventos foram realizados em todos esses anos no local.

Na decisão, de junho deste ano, a Justiça determinou que, em 60 dias, a contar da notificação, a Acrissul deveria apresentar esses documentos, “sendo que a partir desse prazo e não apresentados, cumpra-se a determinação ora feita quanto a interdição do local”. 

OUTRO LADO

A Acrissul, entretanto, alega que essa documentação já foi apresentada ao TJMS e que aguarda a decisão sobre o Parque. 

Segundo o presidente da entidade, Jonatan Barbosa, está tudo em conformidade por parte da Associação.

“Não tem nada, decisão deu prazo para apresentar alguns documentos que já apresentamos. Há muito tempo. Antes mesmo de terminar. Não tem nada de irregular, não tem porque querer criar problema que não existe, sempre trabalhamos em ordem e em dia”, alega Barbosa.

Ainda conforme o presidente, a Acrisul contratou um engenheiro ambiental para “estudar essa composição”, a respeito do projeto de isolamento determinado. 

“Eu queria que os outros que estão na mesma situação que nós fizessem ao menos a metade do que a Acrissul faz”, completou.

Ainda, porém, não há andamento no processo sobre a resposta da Associação a respeito da interdição.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

Continue Lendo...

A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

Assine o Correio do Estado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).