Alison Silva
20/05/2022 17:15
O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS por meio de decisão do Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a indústria de graxaria, LPX Agroindustrial LTDA, cumpra as condições de licença ambiental emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).
A pasta alega ausência de monitoramento dos resíduos lançados ao ar, provenientes da coleta e reciclagem resídual de origem animal e vegetal, atividade exercida pela empresa.
Conforme decisão, a empresa terá 30 dias para fornecer os estudos técnicos e complementares à atuação ou apresentar os relatórios de monitoramento devidos para à Semadur, sob pena de multa diária de R$ 5mil, limitadas até R$500 mil.
No mesmo prazo e sob possibilidade de multa, a empresa LPX Agroindustrial LTDA, deverá fazer seu cadastro como grande gerador de resíduos sólidos.
A Semadur encaminhou um relatório para a justiça estadual, no qual alegou que a empresa “não cumpria” todas as pendências relacionadas à licença operacional de operação.
A pasta alegou que “procedimentos de coleta e relatórios de procedimentos ambientais não foram cumpridos”. Segundo a Semadur, as imprecisões nos relatórios e coletas podem “mascarar atividades ilícitas”.
Anteriormente, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil para acompanhar a atividade da empresa em função do descumprimento de condicionantes da licença ambiental.
“Embora ao fim do inquérito civil não se tenha constatado nenhum dano ambiental, a medida judicial foi necessária ante a recusa do empreendedor em celebrar um compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público”, pontua o MPMS em nota.