Cidades

LIMINAR NEGADA

Justiça mantém jornada de oito horas para servidores estaduais

Advogado de sindicatos diz que analisará se decisão cabe recurso

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Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu pedido de liminar e manteve a jornada de trabalho de oito horas aos servidores estaduais. Julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (2) e o mandado de segurança foi negado por maioria de votos.

Advogado que representa os sindicatos, Junior Mocchi, afirmou que irá esperar a publicação da decisão, ler e analisar se cabe recurso da decisão, tanto especial quanto extraordinário. “Vamos avaliar e talvez apresentar os embargos ou entrar direto com os recursos”, afirmou.

Mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por representantes de sete sindicatos de funcionários públicos do Estado, pedindo a suspensão do decreto 15.192, de 15 de março de 2019, que ampliou de 6 para 8 horas por dia a jornada dos servidores estaduais, sem aumento salarial proporcional.

Em sua manifestação, Governo do Estado alegou que o aumento da jornada de seis para oito horas gera economia, pois a manutenção da carga anterior demandaria necessidade de novas contratações, aumentando gastos com pessoal, ou pagamento de plantões.

Em parecer anexado ao processo, Ministério Público Estadual afirma que “em tempos de contingenciamento financeiro e preocupações governamentais justificadas pelo atingimento estadual do limite prudencial de gastos com pessoal, a medida de alteração horária dá mostras de seu valor social; eis que implica suplementação de cerca de 32 mil horas de trabalho funcional necessárias à plena realização da demanda administrativa, necessidade que, tivesse de ser solvida à míngua da restauração horária em análise, reclamaria integração em torno de 4 mil novos servidores”.

Desembargadores do Órgão Especial, por maioria de votos, denegaram o mandado de segurança.

DECISÕES

No dia 11 de julho deste ano, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspendeu liminar concedida um dia antes e manteve efeitos do decreto que determinou o retorno da jornada de 8 diárias aos servidores estaduais.

O decreto passou a vigorar no dia 1º de julho e representantesde sindicatos de funcionários públicos entraram com mandado de segurança, alegando que Decreto Estadual nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, no governo Zeca, reduziu a carga horária para 30 horas semanais, para diminuir despesas com transportes e alimentação, sendo concedido aos servidores, desde então, apenas o vale transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, mantendo auxílio alimentação para categorias sujeitas à jornada de 40 horas semanais ou mais.

Ainda segundo a alegação dos sindicatos, o decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, que aumentou a jornada para 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, foi publicado pelo Governo com a justificativa de busca pelo equilíbrio fiscal e economia aos cofres públicos, afetando 16 servidores. 

Decisão que suspendeu os efeitos do decreto e mandou que a jornada fosse mantida em seis horas diárias foi dada pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, durante o período em que o presidente do TJMS estava exercendo a chefia do governo, devido a ausência do governador Reinaldo Azambuja, por conta de viagem ao Paraguai.

Na decisão inicial, Ruy Celso afirmou que a jornada de trabalho dos servidores públicos de 6 para 8 horas por dia, sem aumento salarial proporcional ou auxílio alimentação, viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Notificado, Governo do Estado entrou com medida judicial requerendo a suspensão de liminar deferida em sede de mandado de segurança, alegando que a mesma “acarreta lesão à ordem administrativa por retirar do Governador do Estado o comando da Administração do Executivo estadual, com gravíssima interferência sobre ato típico do Chefe do Executivo (Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019), pois suspendeu, in limine litis, o retorno à jornada legal de 40 horas semanais, que já tinha sido implementada a partir de 1º de julho deste ano”.

No dia seguinte, presidente do TJ considerou que, de fato, a suspensão dos efeitos do decreto acarreta grave lesão à ordem administrativa, “na medida em que afeta sobremaneira o funcionamento da máquina estatal, que se adequou para possibilitar o atendimento da população em período integral, em observância ao princípio da eficiência”.

Além disso, o desembargador afirma que a redução da jornada de trabalho, para as seis horas, também causaria abalo à economia pública, pois demandaria necessidade de novas contratações, aumentando os gastos com pessoal, e derrubou a liminar. 

Representantes de sindicatos entraram com novo mandado de segurança, que teve a liminar indeferida nesta quarta-feira (2).

DEMOCRACIA

STF decide se tornará Bolsonaro e aliados réus por tramar golpe; veja ao vivo

Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição

25/03/2025 07h02

Bolsonaro, Braga Neto e o General Heleno são os principais nomes dos oito que serão julgado a partir desta terça-feira no STF

Bolsonaro, Braga Neto e o General Heleno são os principais nomes dos oito que serão julgado a partir desta terça-feira no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Rito

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar. 

A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.

Confira o rito que será seguido:

Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;

Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;

PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;

Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;

Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);

Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;

Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;

Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;

Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.

Organização Criminosa

De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro "liderou" uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.

"A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito", diz a denúncia.

A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como "minuta do golpe".

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:

Organização criminosa armada – de 3 a 8 anos de prisão;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de 4 a 8 anos de prisão;

Golpe de Estado – de 4 a 12 anos;

Dano qualificado pela violência e grave ameaça – de seis meses a 3 anos de prisão;

Deterioração de patrimônio tombado – de 1 a 3 anos;

Defesa

Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Denúncias
Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.

(Informações da Agência Brasil)

Cidades

Conselho de Educação edita diretrizes sobre celular em sala de aula

Medida visa promover a saúde mental dos estudantes

24/03/2025 20h00

Criança brincando com o celular

Criança brincando com o celular Foto: Reprodução/EPTV

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou hoje (24) resolução com as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em salas de aula.Criança brincando com o celular Criança brincando com o celular

A medida orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e busque promover a saúde mental dos estudantes.

Está autorizado o uso desses aparelhos por parte dos estudantes do ensino fundamental e médio para fins pedagógicos, sempre com mediação dos profissionais de educação. Mas é vedado o uso para outros fins, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. A decisão prevê exceções para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade.

A recomendação é para que sejam respeitadas as competências e habilidades dos estudantes, com progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia.

Cada escola poderá estabelecer os critérios de permissão sobre o porte dos aparelhos, assim como a forma pela qual eles serão guardados durante o período de aulas.

Uso de telas

No caso da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, sendo visto como algo razoável apenas em caráter excepcional, com mediação de um professor.

Neste mês, o governo federal lançou a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com o objetivo de construir um ambiente digital mais seguro, equilibrado e saudável.

O novo guia pode ser acessado aqui.

Segundo o CNE, órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 inclui ações daEstratégia Nacional Escolas Conectadas(Enec) para “garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem”. E tem como eixo central a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Outras orientações

A resolução do CNE orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

Existe também a preocupação com a formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltados para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.

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