A Justiça negou pedido da funcionária pública Egma Aparecida Vicente Pereira para anular a venda de uma casa na qual foi vítima de um golpe. Ela foi uma das vítimas de Teodoro Cassiano Cardoso, que responde a vários processos por estelionato e falsidade ideológica. A ficha de antecedentes criminais dele tem nove páginas.
Usando nome falso, o réu se aproximou e manteve relacionamento com Egma. Em 2013, a convenceu a vender a casa dela por R$ 150 mil.
A vítima receberia um Peugeot 206 avaliado em R$ 25 mil, R$ 70 mil oriundos de uma hipoteca e R$ 55 mil à vista no ato da assinatura da transferência.
No dia combinado, Egma foi até o cartório, passou a casa para a compradora e assinou o recibo diante da promessa de que sairiam do local direto ao banco para buscar a quantia, o que não aconteceu.
Teodoro fez com que ela desocupasse o imóvel imediatamente, colocando-a com o filho adolescente em uma casa de aluguel. Alguns dias após a transação, o acusado desapareceu.
Já o carro chegou a ser colocado em nome de Egma, mas o golpista disse que iria levá-lo à oficina para resolver um problema, falsificou a assinatura dela e vendeu o veículo a uma terceira pessoa.
A funcionária pública abriu ação para tentar reverter a situação. Contudo, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior não autorizou a reversão do negócio porque não foi possível provar que o valor constante no recibo não foi entregue de fato. A sentença saiu em 2018 e tornou-se definitiva.
Egma abriu uma nova ação pedindo novamente a casa. Desta vez, ela anexou perícia que comprova a falsificação do documento da venda do carro.
O caso parou nas mãos do juiz Marcel Henry Batista de Arruda. Sobre o imóvel, ele manteve a opinião de Oliveira Júnior. Segundo ele, é Egma que teria que provar não ter recebido a quantia, o que ela não conseguiu fazer.
Sobre o carro, ele reconhece que a venda feita por Teodoro foi ilegal, mas pessoa que comprou o Peugeot dele mostrou extrato de conta bancária que revela a transferência da quantia. O magistrado entendeu que a pessoa agiu de boa fé e não poderia ser prejudicada pela ação do acusado de estelionato. Como a primeira ação movida pela funcionária pública já havia transitado em julgado, o juiz manteve as coisas do jeito em que estão.
Assim, Egma ficou sem casa e sem carro. Ainda cabe recurso à segunda instância. Ao Correio do Estado, ela disse que os advogados analisam o que vão fazer, já que por conta da pandemia os serviços do Judiciário estão afetados.
CRIMINAL
O mesmo golpe motivou abertura de ação pelo Ministério Público Estadual. Da mesma forma, como não há provas de que a compradora da casa era laranja de Teodoro, o objeto do processo concentra-se no carro.
A situação foi investigada pela Polícia Civil e a Promotoria ofertou denúncia contra o réu. A última movimentação do processo foi feita neste ano, quando o réu foi intimado a apresentar os nomes dos advogados, caso contrário, defensores serão nomeados para defendê-lo.
(Reportagem corrigida às 12h19 do dia 08/05 para correção de informações)