Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça nega indenização a família de hóspede morto em hotel

Engenheiro foi agredido até a morte por lutador de jiu-jitsu

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Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso aos familiares do engenheiro Paulo Cézar de Oliveira, 48 anos, assassinado dentro do quarto de um hotel em Campo Grande pelo lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli. Filho e esposa da vítima pediam que o hotel fosse condenado a pagar indenização por danos morais e pensão mensal.

Segundo os autos do processo, a família morava em Batatais (SP) e o engenheiro recebeu proposta de trabalho em Campo Grande. No dia do crime, 18 de abril de 2015, ele estava hospedado no Hotel Vale Verde, onde ficaria até iniciar seu trabalho e, depois procuraria um imóvel para trazer a família.

Por volta das 20h, véspera do aniversário de 49 anos do engenheiro, ele teve o quarto arrombado e foi agredido até a morte pelo lutador, que o golpeou com uma cadeira de madeira, repentinamente.

Família pediu que o hotel fosse condenado a pagar indenização, o que foi negado no juízo de primeira instância. Esposa e filho da vítima recorreram, pedindo a reforma da sentença e, além da indenização, queriam pensão mensal no valor de R$ 4 mil.

Relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, afirmou que, apesar de ser evidente que a atividade hoteleira tem dever de zelar pela segurança de seus hóspedes e seus bens,a segurança fornecida não pode ser equiparada “à despendida pelas forças de segurança pública, ou seja, não se pode esperar que um hotel tenha condições de reagir à ação de criminosos, não só contra os hóspedes, mas também contra a própria pessoa jurídica”.

Magistrado disse ainda que o hotel não pode ser responsabilizado por não se tratar de evento previsível, inserido no risco de seu empreendimento (hotelaria).

“Essa assertiva permite, no caso concreto, caracterizar, sim, excludente de ilicitude apta a romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar da empresa apelada, pois além de algo imprevisível, no panorama fatídico ele era inevitável. Portanto, ao meu sentir, inexistindo o nexo de causalidade, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar do hotel”. Dessa forma, o recurso foi negado.

RELEMBRE O CASO

Crime aconteceu no dia 18 de abril de 2015, no Hotel Vale Verde, na Avenida Afonso Pena. Rafael brigou com a namorada, de 25 anos, a agrediu com socos e tapas. Em seguida, o lutador saiu do apartamento em que estava hospedado, invadiu quarto onde Paulo Cézar hospedou-se e o agrediu até a morte, golpeando-o com uma cadeira. Os golpes foram na cabeça. 

Rafael Martinelli foi condenado a 10 anos de prisão. (Foto: Arquivo)

No dia 27 de abril, Rafael Martinelli foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento, Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria do crime, qualificadoras e tese de semi-imputabilidade.

De acordo com regra do Código Penal, em caso de semi-imputabilidade, pena a ser aplicada pode ser diminuída de um a dois terços. Em análise, juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida entendeu que a fração a ser reduzida do acusado deveria ser a mínima.

Magistrado considerou que laudo pericial não trazia indícios que o lutador tenha perturbação intensa a ponto de justificar uma diminuição maior e que perita subscritora do laudo afirma que Rafael tinha plena capacidade de entendimento do crime que cometeu, embora tivesse diminuída sua capacidade de determinação.

Ainda consta no laudo que doença mental do sentenciado, transtorno de borderline, não lhe retira ou diminui o discernimento com relação aos fatos da vida cotidiana e tem condições de desempenhar as atividades habituais.

Dessa forma, pena, que foi fixada inicialmente em 15 anos, foi reduzida em um terço, o que totalizou 10 anos de reclusão.

TURISMO SUSTENTÁVEL

Atrativo turístico de MS renova certificado internacional de Clima Positivo

Pontos turísticos já haviam recebido essa mesma certificação em 2023 e 2024, e, com isso, recebem em 2025 pelo terceiro ano consecutivo

23/03/2025 17h30

Mergulho com Cilindro na Lagoa Misteriosa

Mergulho com Cilindro na Lagoa Misteriosa Foto: Marcio Cabral

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Recanto Ecológico Rio da Prata, Lagoa Misteriosa e Estância Mimosa, atrativos turísticos localizados em Jardim e Bonito (MS), ganharam, mais uma vez, o certificado internacional de Clima Positivo concedido pela Green Initiative.

A entrega e renovação do certificado ocorreu em 19 de março de 2025, durante a Feira Internacional de Destinos Inteligentes (FIDI), realizada em Bonito (MS).

Os atrativos turísticos já haviam recebido essa mesma certificação em 2023 e 2024. Com isso, recebem em 2025 pelo terceiro ano consecutivo.

Em 2023, a Estância Mimosa tornou-se o primeiro atrativo turístico do mundo a receber a Certificação Climate Positive, conquista que rendeu destaque no Prêmio Nacional do Turismo 2023, do Ministério do Turismo.

A instituição avalia as emissões e compensações de CO2 dos atrativos e certifica como Clima Positivo aqueles que além de neutralizarem as emissões, também removem mais carbono da atmosfera do que emitem.

Para calcular a pegada de carbono, eles adotaram princípios como relevância, exaustividade, consistência, transparência e precisão.

Além disso, consideraram três etapas de análise: pesquisa bibliográfica para obter dados sobre o ecossistema local, processamento de imagens de satélite e cálculos para estimar a quantidade total de CO2 capturado.

Todas as emissões relacionadas às operações e à cadeia de valor dos negócios foram minuciosamente avaliadas, permitindo comparações futuras e demonstrando os impactos das medidas de redução implementadas.

A Green Initiative segue padrões rígidos e estabelecidos pelo The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC).

Para obterem o certificado, os atrativos turísticos sul-mato-grossenses seguiram rigorosos critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental estabelecidos pela instituição.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), que estava presente no evento, parabenizou a conquista de mais um certificado.

"Eduardo [diretor do Grupo Rio da Prata], conheço a sua trajetória e, graças a empreendedores como você, que têm visão, conhecimento, capacidade de investimento e, acima de tudo, responsabilidade e amor pelo Mato Grosso do Sul e pelo Brasil, essas conquistas são possíveis. Parabéns pelo prêmio, sabemos da metodologia rigorosa envolvida, mas isso nos inspira ainda mais a seguir nossos objetivos", afirmou o governador.

Mergulho com Cilindro na Lagoa MisteriosaCachoeira da Estância Mimosa. Foto: Fernando Peres

"Realizamos essa certificação com base nos dados de 2024, avaliando nossa pegada de carbono em quatro categorias do escopo. Analisamos detalhadamente o Recanto Ecológico Rio da Prata, a Estância Mimosa e a Lagoa Misteriosa, considerando desde o consumo de matéria-prima e combustíveis fósseis até a gestão de resíduos sólidos. Além disso, atualizamos os dados de captura de carbono, levando em conta a área de florestas em regeneração. Com esse trabalho, conseguimos renovar a certificação e seguimos sendo Climate Positive", destacou a Diretora de Sustentabilidade do Grupo Rio da Prata, Luiza Coelho.

A Estância Mimosa é uma fazenda que possui 10 cachoeiras e 9 paradas para banho, ao longo de 2,8 quilômetros de trilhas e quatro horas de passeio. Está localizada na rodovia MS-178, a 24 quilômetros de Bonito.

Mergulho com Cilindro na Lagoa MisteriosaFlutuação do Rio da Prata. Foto: Divulgação/Grupo Rio da Prata

A Lagoa Misteriosa é uma caverna inundada com profundidade desconhecida. Até o momento, foi possível chegar a 220 metros de profundeza. Está localizada na BR-267/KM-512. Possui águas cristalinas em diferentes tons de azul e, a 40 metros de profundidade, é possível ver a copa das árvores que contornam o local. É considerada uma das cavernas inundadas mais profundas do Brasil.

O Recanto Ecológico Rio da Prata é uma fazenda que possui flutuação e mergulho no Rio da Prata, passeios a cavalo e observatório de aves. Está localizada na BR-267/KM-512.

BRASIL

Entenda sobre riscos psicossociais e novas regras de comunicação no trabalho

Há uma série de setores considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos

23/03/2025 17h00

Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas. Arquivo/Correio do Estado

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Em maio entra em vigor uma nova redação da chamada Norma Reguladora 1 (NR-1), com um texto que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, quando os empreendimentos passarão a ser fiscalizados pelos riscos psicossociais no trabalho. 

Conforme estipulado pela lei nº 14.831/2024, há novas diretrizes para prevenção desses riscos, como bem esclarece a fonoaudióloga e especialista em expressividade, Dra. Cristiane Romano. 

Ela explica que as comunicações corporativas, quando não bem executadas, podem gerar estresse, ansiedade e inclusive afastar o trabalhador de suas atividades graças a questões ligadas à saúde mental, portanto é necessária atenção da organização para não tornar o ambiente tóxico. 

"A ausência de diálogos claros, a prática de desqualificar funcionários e o não reconhecimento de esforços impactam diretamente a segurança psicológica dos profissionais", cita a Dra. Cristiane em nota.

E no quesito comunicação disfuncional há uma série de efeitos prejudiciais, como a distorção de informações, negação de problemas evidentes, que também pode ser identificado como 'gaslighting corporativo'. 

Entre os exemplos, a fonoaudióloga lista comentários que costumam ser comuns em organizações e características dessa prática, como "você não entendeu direito"; "isso não aconteceu" ou "é exagero", que ela cita com poder de minar a autoconfiança dos trabalhadores. 

Fiscalizações

Conforme o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica como fatores de risco:

  • Cargas de trabalho excessivas,
  • Exigências contraditórias/ falta de clareza em definição de funções,
  • Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador,
  • Falta de controle da forma como o trabalho é executado,
  • Má gestão de mudanças organizacionais,
  • Precariedade laboral,
  • Comunicação ineficaz,
  • Falta de apoio das chefias ou dos colegas,
  • Assédio psicológico e sexual, etc.

Há uma série de setores que, segundo o Sinait, serão considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos, por exemplo. 

O Sindicato reforça que doenças mentais são a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, sendo que o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá gerar consequências financeiras para as empresas. 

Caso seja identificado, por exemplo, a ausência de medidas adequadas, o auditor fiscal do trabalho poderá denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, pode ajuizar ação civil pública contra essa empresa, gerando multas e outras penalidades.

 

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