Decreto publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado determina que os laboratórios particulares de Mato Grosso do Sul são obrigados a notificar tanto os casos suspeitos como detectados como positivos para o novo coronavírus ( Covid-19), para as autoridades responsáveis.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) a finalidade é unificar as informações, identificando o atual e real cenário e assim direcionar as medidas de controle e combate à pandemia. “É fundamental concentrar as informações e assim evitar ainda a propagação de Fake News ou até mesmo impedir que subestimemos o avanço da pandemia”, explicou o titular da pasta, Geraldo Resende.
Ainda conforme a publicação, não notificar às autoridades sanitárias ou até mesmo a subnotificação dos casos poderá trazer prejuízos para o controle da pandemia, considerando que a informação é o caminho que poderá direcionar a lista de notificações compulsória do Estado, ou seja, de pessoas e profissionais que tiveram contato com o paciente: médicos ou outros profissionais de saúde, no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, de ensino, os responsáveis pelos meios de transporte (automóvel, ônibus, etc).
Fica definido como obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação, conforme disposto no artigo 6º. da Lei Federal n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Para aqueles que descumprirem a regulamentação, o Código Sanitário Estadual constitui infração sanitária, passível de sanções legais decorrentes, transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.