Cidades

Cidades

Lei de uso do solo assegurou benefícios para o setor imobiliário

Lei de uso do solo assegurou benefícios para o setor imobiliário

Redação

13/03/2010 - 07h21
Continue lendo...

A atual lei de Uso e Ocupação do Solo, em v igor desde 2005, assegurou uma série de concessões em favor do setor imobiliário. O segmento diminuiu despesa e ampliou lucratividade, com a redução de encargos urbanísticos que chegavam a custar 1% do valor investido no empreendimento. Foi adotado um redutor que permitiu cortar esses encargos pela metade. Atualmente está em 0,5%, mas vai cair a zero daqui a três anos. A incorporação de um artigo – o 75 – ao projeto abriu caminho para a extinção, até agosto de 2013, do termo de compromisso, instrumento urbanístico criado pela legislação de 88. O mecanismo obriga as construtoras de empreendimentos com mais de 60 apartamentos (e mais de 100, se forem casas) a pagar pela construção de salas de aula, postos de saúde e ampliação de centros de educação infantil. Assim a rede pública poderia atender à demanda extra por serviços públicos gerada pelos novos residenciais. O projeto original, que depois de aprovado pelos vereadores e sa ncionado pelo prefeito, converteu-se na atual lei complementar 74, já reduzia as contrapartidas em 70% e só cobrava o termo de compromisso dos lançamentos imobiliários projetados com mais de 15 andares (ou 60 unidades). Antes a obrigação era exigida de quem construísse mais de 50 apartamentos. A mudança atingiu prédios mais altos, com um apartamento por andar. Em compensação, foi ampliado em 50%, de 1% para 1,53% do custo do empreendimento, o valor mínimo repassado ao município para ampliar os equipamentos públicos, com redutor de 70%. Os técnicos da prefeitura entenderam que seria possível diminuir a contrapartida das construtoras porque os investimentos realizados nos sete anos de aplicação do termo de compromisso ajudaram a eliminar o déficit de salas de aula e consolidaram uma rede de unidades de saúde capaz de absorver a demanda, além de terem surgidos mecanismos de financiamento dos serviços de saúde e da educação. O segmento imobi l iário não se contentou com as concessões e manteve a pressão pelo fim da contrapartida urbanística, que chegou a ser proposto através de emendas de alguns vereadores. Foi então fechado um acordo que garantiu a inclusão do dispositivo ( o já mencionado artigo 75) pelo qual o Executivo teria 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para regulamentar a extinção gradativa do tempo de compromisso ao longo de oito anos, a contar de agosto de 2005, quando caiu 12,5%, de 1% para 0,875% do valor da obra. O compromisso foi cumprido em maio do ano seguinte, formalizado numa lei complementar . A atual lei de uso do solo vai ser reformulada neste ano. Uma das ideias que podem ser incorporadas à nova legislação é a exigência de estudo de impacto de vizinhança (previsto no estatuto da cidade) para empreendimentos acima de 100 unidades. Este estudo vai avaliar os efeitos da construção na mobilidade urbana, o trânsito. Pode recomendar, por exemplo, que o empreendedor pague a sinalização do entorno, abertura de pistas de desaceleração ou mesmo contribuir com o custeio de obras mais caras, como um viaduto. (FP)

Cidades

Casa de ex-prefeito de Campo Grande vai a leilão para pagar dívida de pensão

Alcides Bernal deixou de pagar pensão quando foi cassado, em 2014, e dívida ultrapassa R$ 112 mil a filho que mora no Tocantins

20/06/2025 17h33

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, terá uma casa levada a leilão devido a uma dívida de pensão que ultrapassa o valor de R$ 112 mil. A sentença é da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas (TO), onde mora o filho do ex-prefeito.

De acordo com os autos do processo, na época em que ainda era prefeito, Bernal e o filho celebraram acordo em processo que tramitou em Campo Grande, onde ficou estabelecido que seria descontado o valor de três salários mínimos diretamente de seus subsídios de prefeito, inclusive o 13º salário, e seriam depositados na conta do filho.

O acordo foi homologado por sentença que transitou em julgado. No entanto, Bernal foi cassado em 2014 e, sem o desconto em conta, ele deixou de cumprir a obrigação com o filho.

“Por ocasião de sua cassação, por pura liberalidade, por humanidade e generosidade do Exequente, mesmo sofrendo as agruras da falta de pagamento da pensão (contraindo dívidas para continuar se mantendo), pensando que o seu pai, até lhe seria grato, por deixar passar um tempo razoável para se recompor, deixou passar alguns meses, contudo, após esse tempo, o Exequente começou a tentar contato, para tentar uma composição amigável com o Executado, não conseguindo nem uma resposta”, diz a ação.

Também conforme a ação, o filho tentou várias formas de contato, por meio de ligações em celular pessoal e na prefeitura, assim como por meio de conhecidos e amigos próximos, que também tentaram contato via ligação e pessoalmente com Bernal, mas sem sucesso. 

Assim, foi protocolizada nova petição, para execução dos débitos que haviam sido deferidos para desconto em folha, totalizando 36 meses pendentes, contando com dois 13º salários, que não foram pagos de janeiro a abril de 2013 e de abril de 2014 até setembro de 2016.

O montante devido, com juros de mora e atualização monetária e capitalização simples, até o mês de setembro de 2016, é de R$ 112.252.23.

Na ação, é citado também que o pagamento da pensão alimentícia é a obrigação mínima de Bernal, já que, segundo os autos, há abandono afetivo desde o nascimento de seu filho.

O filho relata que está passando por necessidades financeiras e que a ajuda do pai, que não está sendo paga, está fazendo falta. Dentre as dificuldades citadas, está o fato de que o rapaz tem "inúmeros gastos diários" e que parou de estudar por falta de recursos financeiros.

Desta forma, foi pedido a intimação para que Bernal efetuasse o pagamento do débito pendente no prazo de três dias e, caso não realizasse a quitação, que fossem penhorados bens, quanto bastassem para o adimplemento da da dívida.

Sem o pagamento, o imóvel a ser leiloado é uma casa localizada no Jardim Paulista, em Campo Grande, que se encontra penhorada, com a devida intimação do devedor. Na ação, não consta quando será realizado o leilão.

Cidades

Justiça bloqueia R$ 40 milhões de família que provocou "muralha de fogo" em MS

Segundo investigação, pai e filhos são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas na região pantaneira

20/06/2025 17h00

"Muralha de fogo", em Corumbá, em 2024 Foto: Divulgação

Continue Lendo...

 A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 40,7 milhões em bens de uma família acusada de provocar incêndios criminosos para criação ilegal de pasto em Corumbá, região do Pantanal sul-mato-grossense. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolve o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, e seus três filhos, que, segundo a investigação, são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas, incluindo a chamada “muralha de fogo” que viralizou nas redes sociais em junho de 2024 durante a tradicional Festa de São João.

O incêndio teve como ponto de ignição propriedades utilizadas pela família, como a Fazenda Pira-Retã e o Sítio São Domingos, área inserida em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Paraguai, nas proximidades de um ponto de captação de água que abastece a cidade de Corumbá.

De acordo com laudos da Polícia Federal, a ocupação irregular e as construções precárias no local impedem a regeneração da vegetação nativa e geram lançamento de esgoto e lixo diretamente no solo, aumentando o risco de contaminação do rio.

O MPF aponta que a família Martins utilizava irregularmente o cadastro da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro-MS) para movimentar e criar bovinos em áreas pertencentes à União, na região conhecida como “Retiro Tamengo”. As terras, além de públicas, incluem áreas privadas sem cercas delimitando os perímetros, o que favorecia a ocupação ilegal.

O objetivo da ação civil pública é obter a desocupação imediata das áreas invadidas, com a retirada dos bovinos, demolição das construções irregulares e recuperação ambiental do espaço por meio da implantação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Também foi solicitado o pagamento de indenizações pelos danos ambientais, restituição dos lucros obtidos ilegalmente e compensação por danos morais coletivos.

A propriedade já havia sido alvo de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental em 2013, quando foram constatadas construções ilegais e a degradação ambiental do local. Agora, com as novas provas e a reincidência da prática, o caso avança na 1ª Vara Federal de Corumbá, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O processo segue em tramitação na esfera federal, e os acusados poderão apresentar defesa nas próximas etapas judiciais.

"Muralha de fogo"

Terra do Banho de São João, considerada a maior festa junina do Centro-Oeste, Corumbá foi o município que mais queima em todo o Brasil em 2024. O triste extremo, entre a festa e os incêndios que devastam o Pantanal, foi registrado pela corumbaense Elisa Márcio, e compartilhado em uma rede social, em junho do ano passado.

Segundo o Painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a região pantaneira registrou mais de 14 mil focos de incêndio. 

Além disso, conforme noticiado anteriormente, a população do município sofre com a fumaça que vem das queimadas, que associada às altas temperaturas e à baixa umidade relativa do ar, tornam o cenário ainda mais crítico.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).