A atual lei de Uso e Ocupação do Solo, em v igor desde 2005, assegurou uma série de concessões em favor do setor imobiliário. O segmento diminuiu despesa e ampliou lucratividade, com a redução de encargos urbanísticos que chegavam a custar 1% do valor investido no empreendimento. Foi adotado um redutor que permitiu cortar esses encargos pela metade. Atualmente está em 0,5%, mas vai cair a zero daqui a três anos. A incorporação de um artigo – o 75 – ao projeto abriu caminho para a extinção, até agosto de 2013, do termo de compromisso, instrumento urbanístico criado pela legislação de 88. O mecanismo obriga as construtoras de empreendimentos com mais de 60 apartamentos (e mais de 100, se forem casas) a pagar pela construção de salas de aula, postos de saúde e ampliação de centros de educação infantil. Assim a rede pública poderia atender à demanda extra por serviços públicos gerada pelos novos residenciais. O projeto original, que depois de aprovado pelos vereadores e sa ncionado pelo prefeito, converteu-se na atual lei complementar 74, já reduzia as contrapartidas em 70% e só cobrava o termo de compromisso dos lançamentos imobiliários projetados com mais de 15 andares (ou 60 unidades). Antes a obrigação era exigida de quem construísse mais de 50 apartamentos. A mudança atingiu prédios mais altos, com um apartamento por andar. Em compensação, foi ampliado em 50%, de 1% para 1,53% do custo do empreendimento, o valor mínimo repassado ao município para ampliar os equipamentos públicos, com redutor de 70%. Os técnicos da prefeitura entenderam que seria possível diminuir a contrapartida das construtoras porque os investimentos realizados nos sete anos de aplicação do termo de compromisso ajudaram a eliminar o déficit de salas de aula e consolidaram uma rede de unidades de saúde capaz de absorver a demanda, além de terem surgidos mecanismos de financiamento dos serviços de saúde e da educação. O segmento imobi l iário não se contentou com as concessões e manteve a pressão pelo fim da contrapartida urbanística, que chegou a ser proposto através de emendas de alguns vereadores. Foi então fechado um acordo que garantiu a inclusão do dispositivo ( o já mencionado artigo 75) pelo qual o Executivo teria 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para regulamentar a extinção gradativa do tempo de compromisso ao longo de oito anos, a contar de agosto de 2005, quando caiu 12,5%, de 1% para 0,875% do valor da obra. O compromisso foi cumprido em maio do ano seguinte, formalizado numa lei complementar . A atual lei de uso do solo vai ser reformulada neste ano. Uma das ideias que podem ser incorporadas à nova legislação é a exigência de estudo de impacto de vizinhança (previsto no estatuto da cidade) para empreendimentos acima de 100 unidades. Este estudo vai avaliar os efeitos da construção na mobilidade urbana, o trânsito. Pode recomendar, por exemplo, que o empreendedor pague a sinalização do entorno, abertura de pistas de desaceleração ou mesmo contribuir com o custeio de obras mais caras, como um viaduto. (FP)