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Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial; tire suas dúvidas

Medida em vigor estabelece regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia, sem redução de salário

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Mato Grosso do Sul registrou em 2020 a morte de 16 mulheres durante a gravidez ou pós-parto, das quais duas foram por conta da Covid-19, de acordo com a Associação de Ginecologia e Obstetrícia de MS. Em contrapartida, neste ano, o Estado já contabiliza 27 mortes, sendo 17, comprovadamente, em decorrência da doença, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Com isso, gestantes devem se afastar do trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração.

 

No último mês, entrou em vigor a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. A norma estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário.

O ginecologista e obstetra, José de Oliveira, destaca que a decisão é muito importante devido a atual situação pandêmica e defende a imunização neste público.

“Esse medida é muito importante, infelizmente o Brasil é o país com mais mortes de gestantes por Covid-19, com essa nova lei temos uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. Vivemos um momento delicado de casos confirmados e ocupação de UTIs hospitalares’, explicou o especialista ao Correio do Estado. 

De acordo com boletim do Observatório da Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), os óbitos maternos no País em 2021 superaram o total de 2020. É importante salientar que essas perdas ocorreram enquanto as vacinas contra a Covid-19 já existiam e estavam em aplicação no Estado para esse público.  

Ao longo de todo o ano passado, foram registrados no Brasil 544 óbitos em gestantes e puérperas pela Covid-19. A média semanal foi de 12,1 perdas.  

Em contrapartida, de janeiro a maio de 2021, o número de mortes foi de 911. Uma média semanal de 47,9 falecimentos.

O advogado trabalhista Ricardo Edgard da Silva aponta que a medida tem como propósito o cuidado com as gestantes, mas não extingue a possibilidade de ajuste no trabalho.

“É importante destacar que o afastamento não trará prejuízo à remuneração da profissional gestante, mas que mesma afastada ela deverá estar à disposição da empresa para exercer suas atividades, se assim for possível, em modelo remoto. O ideal é que o acordo seja realizado por escrito e que a empresa mantenha um canal aberto de comunicação para que não haja mal entedido”, ressaltou o especialista. 

Conforme a medida, a funcionária gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da Covid-19, sem data para terminar.

A lei estabelece ainda que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus e em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho

Para a infectopediatra e pesquisadora da Fiocruz Ana Lúcia Lyrio, é importante que as mulheres aptas procurem pela vacinação.  

“Todas as gestantes devem se dirigir às unidades de saúde para tomar a vacina, não só para a sua proteção, bem como de seus filhos”, alegou a pesquisadora.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. 

A lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e que o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes, que "necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega", alegou. 

Últimas notícias

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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