Mato Grosso do Sul registrou em 2020 a morte de 16 mulheres durante a gravidez ou pós-parto, das quais duas foram por conta da Covid-19, de acordo com a Associação de Ginecologia e Obstetrícia de MS. Em contrapartida, neste ano, o Estado já contabiliza 27 mortes, sendo 17, comprovadamente, em decorrência da doença, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Com isso, gestantes devem se afastar do trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração.
No último mês, entrou em vigor a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. A norma estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário.
O ginecologista e obstetra, José de Oliveira, destaca que a decisão é muito importante devido a atual situação pandêmica e defende a imunização neste público.
“Esse medida é muito importante, infelizmente o Brasil é o país com mais mortes de gestantes por Covid-19, com essa nova lei temos uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. Vivemos um momento delicado de casos confirmados e ocupação de UTIs hospitalares’, explicou o especialista ao Correio do Estado.
De acordo com boletim do Observatório da Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), os óbitos maternos no País em 2021 superaram o total de 2020. É importante salientar que essas perdas ocorreram enquanto as vacinas contra a Covid-19 já existiam e estavam em aplicação no Estado para esse público.
Ao longo de todo o ano passado, foram registrados no Brasil 544 óbitos em gestantes e puérperas pela Covid-19. A média semanal foi de 12,1 perdas.
Em contrapartida, de janeiro a maio de 2021, o número de mortes foi de 911. Uma média semanal de 47,9 falecimentos.
O advogado trabalhista Ricardo Edgard da Silva aponta que a medida tem como propósito o cuidado com as gestantes, mas não extingue a possibilidade de ajuste no trabalho.
“É importante destacar que o afastamento não trará prejuízo à remuneração da profissional gestante, mas que mesma afastada ela deverá estar à disposição da empresa para exercer suas atividades, se assim for possível, em modelo remoto. O ideal é que o acordo seja realizado por escrito e que a empresa mantenha um canal aberto de comunicação para que não haja mal entedido”, ressaltou o especialista.
Conforme a medida, a funcionária gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da Covid-19, sem data para terminar.
A lei estabelece ainda que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus e em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho
Para a infectopediatra e pesquisadora da Fiocruz Ana Lúcia Lyrio, é importante que as mulheres aptas procurem pela vacinação.
“Todas as gestantes devem se dirigir às unidades de saúde para tomar a vacina, não só para a sua proteção, bem como de seus filhos”, alegou a pesquisadora.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado.
A lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e que o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes, que "necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega", alegou.