O governador André Puccinelli sancionou com um veto a nova Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. André vetou o parágrafo quinto do artigo 6º da nova legislação, que além de proibir a indicação do procurador-geral de Justiça para o Tribunal de Justiça ou tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) impõe quarentena de um ano.
Sem o veto do governador (que pode ser mantido ou derrubado pela Assembleia Legislativa) , o atual ocupante do posto, Miguel Vieira, que deixa o cargo no próximo dia 9, até maio de 2011, estaria impedido de ser indicado desembargador do TJ, ministro do STF ou STJ, dentro da cota do quinto constitucional, que reserva vagas para advogados e integrantes do Ministério Público . A mesma restrição também passaria a valer para o futuro chefe do MPE, Paulo Alberto, que teria quarentena até 2013.
O procurador Miguel Vieira, embora seja beneficiário do veto, critica a decisão do Governo que acha “injustificável”, por tratar-se de uma questão “de economia interna do Ministério Público”. Ele participou da elaboração do projeto. “ Com esta restrição se pretendeu evitar que quem estivesse no comando do MPE usasse o cargo em proveito próprio para alçar outros voos na carreira jurídica”, explica.
Miguel diz que não está nos seus planos concorrer a vaga de desembargador, muito menos de ministros dos tribunais superiores.
Na argumentação do veto, o governador sustenta, que a restrição prevista no projeto do MPE, não encontra respaldo na Constituição Federal, estabelecendo “uma discriminação injustificada, uma vez que quem ocupa ou já ocupou o cargo de procurador-geral tem notório saber jurídico”. (FP)