Cidades

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Lei proíbe reajustes em planos de idosos

Lei proíbe reajustes em planos de idosos

agência brasil

10/07/2012 - 07h00
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A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.

 

Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.

 

O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a dona de casa Maria Conceição Pereira Koberstein, de 72, estão entre os brasileiros que recorreram à Justiça contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela já venceu o processo em segunda instância. Ele conseguiu um julgamento favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu e agora o aposentado aguarda a sentença definitiva.

 

Ernesto Koberstein disse que há um ano e meio, quando a esposa completou 70 anos, o valor do plano de saúde pago por ela saltou cerca de 44%, de R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Conceição ingressou com uma ação na Justiça. Além da fixação da mensalidade em R$ 760, ela obteve a devolução de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos à operadora. No caso de Ernesto, o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, há sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos, e hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.

 

Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avançada para as operadoras não justifica elevações de preço como as que são adotadas. “Acho um absurdo tremendo, pois elas têm muito saldo positivo. Na nossa juventude, praticamente não usávamos [o plano]”. Segundo ele, os valores cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito difícil. Eu estava para desistir de pagar”, declarou.

 

Ernesto e Maria Conceição têm planos de saúde adquiridos após 1999. Eles tiveram vantagem ao mover a ação judicial, pois seus contratos são regidos pela Lei n° 9.656/98. Ela limita o reajuste para idosos, estabelecendo que o aumento para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Para os planos anteriores à legislação, a regra não se aplica e vale o que está no contrato assinado entre usuário e operadora.

 

O advogado Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.

 

Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda instância o direito à revisão dos índices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e anulou a cláusula contratual que previa a alta. O plano de saúde da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Antônio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Não havendo recurso, ficará a cargo de um contador da Justiça calcular os novos valores – mais acessíveis – das mensalidades.

 

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.

JUSTIÇA

Lentidão no e-Título foi causada por grande número de acessos, diz TSE

Aplicativo chegou a ter 7,6 milhões de buscas por minuto pela manhã

06/10/2024 16h30

Foto: MARCELLO CASAL / RAGÊNCIA BRASIL

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse neste domingo (6) que a lentidão relatada por eleitores no aplicativo e-Título foi provocada pelo grande número de acessos simultâneos no início da manhã. 

Neste domingo, eleitores buscaram as redes sociais para reclamar da lentidão da plataforma, que é utilizada principalmente para fazer a justificativa pela ausência na votação. 

Segundo Cármen Lúcia, a demora ocorreu pela alta demanda, e os usuários ficaram em uma fila virtual à espera de atendimento. 

“No início da manhã, nós tivemos um número enorme de pessoas que acessaram ao mesmo tempo. Nós chegamos a ter 7,6 milhões de buscas por minuto. Realmente há uma demora, é como se fosse uma fila. Não há problema algum. O que há é uma demora na resposta considerando o número de acessos que foram feitos”, afirmou a ministra. 

Segundo o TSE, o eleitor que quiser realizar a justificativa ainda hoje tem até as 17h (horário da Brasília) para entrar no aplicativo. 

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Pelas regras, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

RECEPÇÃO

Repatriados do Líbano são recebidos por Lula em São Paulo

Presidente diz que guerra é maneira de Netanyahu se manter no poder

06/10/2024 16h00

presidente disse que vai fazer todo o possível para trazer ao Brasil todos os brasileiros, ou libaneses que tenham parentes brasileiros

presidente disse que vai fazer todo o possível para trazer ao Brasil todos os brasileiros, ou libaneses que tenham parentes brasileiros Foto: PAULO PINTO/AGENCIA BRASIL

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Ao receber neste domingo (6) 229 repatriados do Líbano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez duras críticas ao primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e prometeu trazer para o país todos os brasileiros ou parentes que queiram vir. Os repatriados desembarcaram na Base Aérea de São Paulo, em Guarulhos.

Lula afirmou que os confrontos com o Hamas, na Palestina, e mais recentemente com o Hezbollah, no Líbano, são a maneira que Netanyahu encontrou para se manter no poder.

“Vocês sabem que tivemos uma posição muito dura contra o ato do Hamas de invadir Israel, mas temos também uma posição muito dura contra o governo de Israel, matando crianças e mulheres, sem nenhum respeito pela vida humana. Agora, [a guerra] é uma forma que o presidente Netanyahu encontrou para ficar no poder, que é se vingar dos palestinos, e agora de Beirute”.

Para Lula, “atacar Beirute (capital do Líbano) por conta de um grupo (Hezbollah) que estava querendo atacar Israel é não levar em conta a necessidade de evitar que o povo seja a vítima”. E completou: “Porque, normalmente, a vítima não é quem faz a guerra, é o povo inocente que não quer guerra; as vítimas são nossas mulheres, nossas crianças, porque a gente não perde só a vida, perde escola, hospital, uma série de coisas que trariam tranquilidade”.

A primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, também fez um apelo “aos homens do mundo”: “Parem de matar nossas crianças e mulheres. Parem com essa guerra. O mundo precisa de paz, não precisa de mais mortes”.

Ao final, o presidente disse que vai fazer todo o possível para trazer ao Brasil todos os brasileiros, ou libaneses que tenham parentes brasileiros. “Enquanto tiver um companheiro, seja ele brasileiro ou parente de brasileiro lá no Líbano, vamos buscar porque não deixamos ninguém para trás. A gente vai tentar trazer todos aqueles que quiserem vir. Que Deus abençoe a todos, que possam reconstruir a vida aqui e encontrem no Brasil a felicidade que tiraram de vocês lá no Líbano”, completou.  

Lula ressaltou a importância da cultura árabe para o Brasil e o mundo: “Vocês sabem que aqui tem por volta de 8 milhões, 9 milhões de árabes. Provavelmente há mais libaneses morando no Brasil do que no próprio Líbano”. O presidente lembrou que os libaneses ajudaram a construir São Paulo e “têm muita responsabilidade por aquilo que somos”.

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