Lei elaborada pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01).
O documento legal dispõe sobre a necessidade de conscientização em relação ao direito da pessoa idosa ao Passe Livre em viagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, estando as empresas, em MS, obrigadas a afixarem nos locais de vendas de passagens, adesivo contendo texto conscientizando a população sobre esse direito que é assegurado a pessoa idosa.
A Lei, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), determina que o texto deverá ser impresso nos adesivos em tamanho que permita sua fácil visualização e leitura, e orienta para sua redação que deverá ter o seguinte teor: “Idoso, nos termos do Artigo 40 do Estatuto do Idoso, você tem direito à gratuidade ou desconto de 50% no valor das passagens”
Além disso, consta no documento a orientação para que o beneficiário ao qual for negada a concessão do passe, denuncie ao Procon Estadual por meio dos telefones 151 ou (67) 9 9159 0088 observando que este número contém WhatsApp.
Conforme está explicito na Lei, as empresas terão o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação, para se adequarem à exigência e que o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.