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Leilão tem caminhonete a partir de R$ 1 mil e até silos de grãos

Prefeitura de Bonito promove o leilão que será na próxima quinta-feira

ALINY MARY DIAS

30/08/2015 - 09h44
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Os interessados em adquirir veículos, móveis e até silos de grãos poderão participar de leilão promovido na próxima quinta-feira (3) pela prefeitura de Bonito, cidade distante 300 quilômetros da Capital.

Segundo o edital, entre os bens leiloados há caminhonetes com lances a partir de R$ 1 mil, caminhão começando em R$ 4 mil até silos de grãos, com lances também a partir de R$ 4 mil.

O leilão será às 10 horas na Câmara Municipal da cidade, mas também será feito online. Quem quiser ver de perto os 26 lotes, pode ir até a garagem da Secretaria de Obras da cidade, na Vila Marambaia, até a próxima quarta-feira (2). Mais informações podem ser obtidas no telefone 3363-7000 ou neste link.

Confira abaixo a lista com os lotes e os valores dos lances iniciais:

LOTE 01 Materiais diversos: balança, divã, estufa, cadeiras e mesas escolares diversas, maca. INICIAL (R$) 200,00

LOTE 02 2 Silos de grãos. INICIAL (R$) 4.000,00

LOTE 03 Veículo Fiat Uno Mille Fire, cor branca, ano 2004/04, gasolina, placa HQH-7242, chassi 9BD15822544552967, renavam 822596091. INICIAL (R$) 1.300,00

LOTE 04 Veículo VW Parati ambulância 1.8, cor branca, ano 2001/01, gasolina, placa HQH-7233, chassi 9BWDC05X81T206848, renavam 766570479. INICIAL (R$) 1.300,00

LOTE 05 Veículo Engesa jipe, cor branca, ano 1990/90, gasolina, placa HQH-0514, Chassi 9BB012561LJ002487, renavam 131849239. INICIAL (R$) 1.000,00

LOTE 06 Micro-ônibus IMP/Asia Topic, cor azul, ano 1997/97, diesel, placa HQH-6184, chassi KN2FAD2A1VC077366, renavam 695230280. INICIAL (R$) 2.000,00

LOTE 07 Veículo VW Parati 1.6, cor branca, ano 2002/03, gasolina, placa HQH-7237, chassi 9BWDB05X53T042903, renavam 790907356. (com cambio e sem motor) INICIAL (R$) 1.000,00

LOTE 08 Veículo VW Kombi, cor branca, ano 2010/11, gasolina, placa HSH-2669, chassi 9BWMF07X4BP000621, renavam 205980856.(sem motor e sem cambio) INICIAL (R$) 2.000,00

LOTE 09 Veículo VW Kombi, cor branca, ano 1995/95, gasolina, placa HQH-4350, chassi 9BWZZZ231SP027333, renavam 639534252.(com motor) INICIAL (R$) 1.500,00

LOTE 10 Veiculo I/FORD RANGER XL 13F, cor branca, ano 2002/02, placa HRY-3940, chassis 8AFER13F82J266115, renavam 797974202. INICIAL (R$) 6.000,00

LOTE 11 Motociclo Yamaha YBR 125E, cor branca, ano 2002/02, gasolina, placa HRW-8981, chassi 9C6KE010020067723, renavam 792681932. INICIAL (R$) 500,00

LOTE 12 Ônibus Mercedes Benz OF1620, 44 passageiros, cor vermelha, ano 1995/95, diesel, placa BXG-4934, chassi 9BM384087SB053410, renavam 634983571. INICIAL (R$) 7.000,00

LOTE 13 Veículo I/FIAT FREEMONT EMOTION, cor prata, ano 2012/12, gasolina, placa HSH-9981, Chassis 3C4BFAAB6CT259001, renavam 461497492. INICIAL (R$) 30.000,00

LOTE 14 Veículo Fiat Uno Mille Fire, cor cinza, ano 2003/04, gasolina, placa HQH-7240, chassi 9BD15822544498925, renavam 811084450. INICIAL (R$) 4.000,00

LOTE 15 Veículo Ônibus Mercedes Benz OF-1318, 43 passageiros, cor branca, ano 1992/92, diesel, placa BWU-6437, chassi 9BM384088NB944602, renavam 603971954. INICIAL (R$) 6.000,00

LOTE 16 Veículo Ônibus Mercedes Benz/0 371 R, 49 passageiros, cor dourada, ano 1988/89, diesel, placa BUP-4814, chassi 9BM364209JC061363, renavam 423484095. INICIAL (R$) 4.000,00

LOTE 17 Veículo Caminhão Volkswagen 13.130, cor branca, ano 1985/85, diesel, placa HQH-0283, chassi V017777, renavam 131034804. (no chassi, sem caçamba) INICIAL (R$) 5.000,00

LOTE 18 Veículo VW Gol CL 1.6, cor branca, ano 1990/90, gasolina, placa HRE-2076, chassi 9BWZZZ30ZLT023140, renavam 426243811 INICIAL (R$) 1.500,00

LOTE 19 Veiculo GM/Blazer advantage, ano 2004/05, cor preta, gasolina, placa HSD7568, Chassi 9BG116HX05C411733, RENAVAN 00840698372. (motor fundido) INICIAL (R$) 3.000,00

LOTE 20 Caminhão Mercedes Benz L-1513 c. aberta, cor azul, ano 1983/84, diesel, placa HQH-1457, chassi 34500512637698, renavam 131034979. INICIAL (R$) 4.000,00

LOTE 21 Veículo Micro-ônibus Fiat Ducato, 16 passageiros, cor branca, ano 2008/09, diesel, placa HQH-7251, chassi 93W244M2392031687, renavam 977030490. INICIAL (R$) 7.000,00

LOTE 22 Caminhonete GM Corsa Rotan Box, c. fechada, cor branca, ano 2002/03, gasolina, placa HQH-7241, Chassi 9BGST803B140964, renavam 808491270. INICIAL (R$) 1.000,00

LOTE 23 Motoniveladora Caterpillar 120B, cor amarela, ano 1974, diesel, nº 12716. INICIAL (R$) 28.000,00

LOTE 24 Motoniveladora Dresser 104C, cor amarela, ano 1991, diesel, Nº 12793. INICIAL (R$) 25.000,00

LOTE 25 Sucatas de elevadores e secador de grãos INICIAL (R$) 1.000,00

LOTE 26 Caçamba prensa de lixo (sem bomba hidráulica) INICIAL (R$) 1.000,00

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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