Cidades

SERRA DA BODOQUENA

Liminar que retirava cerca de
80% de parque é cassada pela Justiça

Ação é movida por sindicalistas e fazendeiros contra a União

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Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região cassou a liminar que retirava cerca de 80% da área total do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que compreende os municípios de Bodoquena, Bonito, Miranda, Jardim e Porto Murtinho. A decisão saiu na última segunda-feira (9).

Conforme decisão do desembargador Luiz Antônio Johonson Di Salvo, a tese da caducidade - perda da validade jurídica - é contestável, já que o período de cinco anos para desapropriação está sendo questionado há anos, “sendo possível uma leitura no sentido de que a expropriação restará sempre assegurada, desde que se verifiquem necessidade ou utilidade pública ou o interesse social”. Mesmo que considerada a caducidade, o parque tem um decreto consolidado, podendo ser alterado somente por lei específica, norma prevista em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julho, sindicalistas rurais e fazendeiros entraram com uma ação contra a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), onde alegavam que, passados quase 20 anos da criação do parque, menos de 20% dos proprietários foram indenizados corretamente. Sendo assim, as terras que não foram indenizadas não se tornaram de domínio público e eles pediam a caducidade do decreto, sendo a liminar publicada 4ª Vara da Justiça Federal da Capital no dia 22 de julho. 

Com a liminar, o Parque da Serra da Bodoquena perderia 81,6% dos 76.481 hectares contemplados pelo decreto. No recurso, o Ibama e o ICMBio alegam incompetência da 4ª Vara para a concessão, por ser considerada instância inferior ao STF, único órgão que poderia barrar uma decisão presidencial. 

A ação foi originada do porque o plano de manejo da área poderia sofrer alterações para implantação de passeios turísticos, com construção de receptivos, pontes, estradas, entre outros, dentro de propriedades privadas, conforme o documento, sem a devida desapropriação das áreas. 

O Ministério Público Federal alega que a decisão liminar da Justiça Federal é equivocada, pois a desapropriação não é o único meio legal de regularização fundiária, sendo o principal elemento a compensação de reserva legal; desconsidera a complexidade dos processos de regularização fundiária e, ainda, considera que só o decreto presidencial não cria o parque, pois há etapas subsequentes para implementação.

O ICMBio não tem recursos para indenização de todas as áreas particulares inseridas nas centenas de unidades de conservação de domínio público, sendo limitado na “reserva do possível”.

O desembargador considerou que a decisão liminar “ultrapassou em muito o que os autores pediram”, já que no começo, os autores desejavam que o Poder Público deixasse de executar os projetos de manejo para exploração das áreas e impedir a presença de turistas. “A concessão de tutelas antecipadas - mesmo que sobre o tema tenha sido aberto contraditório - não deve ocorrer além do que a parte interessada deseja, pois fazê-lo viola o princípio dispositivo”.

 

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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