Cassações de diploma de médico em Mato Grosso do Sul certamente é possível contar nos dedos das mãos, de tão raras que são. Punições semelhantes à imposta ao ginecologista da rede municipal de saúde acusado de abusar de pacientes são tão atípicas quanto as penas mais severas. E certamente não é só entre médicos que existe o famoso corporativismo. Então, quando excepcionalmente alguém é punido é sinal de que as evidências realmente são muito fortes, mais pesadas até mesmo que a "natural" tendência de proteger colegas de profissão, o que geralmente acontece para não macular a imagem dos próprios julgadores.
Sob este raciocínio é possível concluir que o Conselho Regional de Medicina apurou com profundidade de detalhes as acusações que pesam contra o médico Wilson Roberto Carlos Farias antes de suspendê-lo por 30 dias, o que não passa de um castigo insignificante, pois depois disso volta a estar livre para possivelmente fazer mais vítimas. Apesar disso, uma decisão da Justiça Federal em Campo Grande mandou suspender até mesmo este pequeno castigo. É evidente que qualquer cidadão tem direito a ampla e irrestrita defesa. Está claro, também, que o fato de o Conselho de Medicina ter punido o profissional não significa que, eventualmente, o Judiciário não possa opinar sobre o assunto. Porém, aos olhos do "cidadão comum", ou das pacientes desse profissional, é mais do que estranho que um juiz possa desfazer aquilo que a duras penas os próprios colegas deste médico descobriram após tomar depoimento das mulheres que disseram ter sido abusadas. Quer dizer, se o Conselho disse que durante um mês ele deveria ficar longe dos consultórios e que depois disso poderia voltar a fazer o que fazia antes, o juiz que concedeu a sentença suspendendo o castigo deixou claro que ele nem mesmo deve ser castigado, embora, na prática, o simples fato de as informações sobre o profissional ter vindo a público já seja punição bastante exemplar. Porém, a médio prazo as notícias cairão no esquecimento e o profissional ficará com a "ficha limpa", o que dificultará uma possível punição, ou demissão, por parte da prefeitura da Capital.
Por outro lado, se eventualmente a Justiça constatou que o profissional foi injustiçado pelo Conselho e por isso anulou a suspensão por 30 dias, então medidas severas precisam ser adotadas para tentar reparar, pelo menos em parte, os danos causados a este profissional em decorrência dos "castigos" aplicados a ele. Pois, se um foi punido indevidamente, o mesmo pode acontecer com outros.
No "mundo do futebol", se um clube ou jogador resolver apelar à Justiça comum em meio a alguma disputa, existe a possibilidade, inclusive, de ser banido do esporte profissional. Ou seja, praticamente todos se submetem às regras deste jogo e até os "juízes comuns" recusam-se a entrar na "seara alheia". Guardadas as devidas proporções e as incompatibilidades de qualquer comparação, em determinadas decisões corporativas deveria acontecer algo parecido, pois certamente médicos têm condições mais do que adequadas para julgar colegas de profissão.