A Vara da Infância de Corumbá recebeu, em menos de 24 horas, mais de 300 e-mails de pessoas interessadas em adotar a bebê Maria, que está internada no CTI de hospital em Campo Grande. A mãe da criança morreu após o parto e nenhum outro familiar apresentou-se para ter a guarda da menina ou tem condições de cuidar dela.
O volume de procura foi registrado depois que o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no final da tarde desta terça-feira (10) e ganhou repercussão na imprensa do Estado, com publicação no site do Correio do Estado e em outros veículos.
A decisão em dar ampla publicidade para o fato ocorreu depois que a Justiça chegou a contatar 14 pessoas registradas para a adoção no Estado.
O caso da bebê foi repassado para essas pessoas, porém nenhuma decidiu dar continuidade no processo de adoção. Esse grupo tinha sido filtrado diante das condições que os integrantes dele posicionaram-se que aceitavam fazer a adoção de uma criança com necessidades especiais.
Maria sofreu problemas de saúde logo que nasceu, por isso vai ter sequelas para o resto da vida. Apesar de estar na condição listada entre os principais critérios que as pessoas colocam para a adoção, que é a criança ser recém-nascida, nenhuma pessoa aceitou a criança. O empecilho sugerido é por conta da necessidade especial. (Recebemos) mais de 300 e-mails até o momento.
Estamos filtrando os efetivamente interessados e reportando individualmente. Porém, (a adoção) sem êxito até o momento”, explicou o juiz responsável pelo processo, Maurício Cleber Miglioranzi Santos.
Na relação de pessoas que demonstraram interesse na adoção a partir desta quarta-feira (11), há moradores de Santa Catarina, por exemplo.
Todos esses candidatos terão de passar por avaliação da Coordenadoria da Infância e Juventude e se enquadrarem nas exigências. Ainda não há prazo definido para todo esse procedimento ser concluído.
Enquanto ocorre o trâmite dessas medidas legais, a bebê de 40 dias segue internada em Campo Grande, alimentando-se por sonda e sem data definida para receber alta.
A mãe dela era de Corumbá, porém não passou por pré-natal ao longo de toda a gravidez. O parto ocorreu na Santa Casa de Corumbá e a mulher acabou falecendo poucos dias após dar a luz.
“Infelizmente, a família sofre de grau severo de desestruturação. A genitora acabou falecendo 10 dias após o parto.
O bebê está em condições de adoção, mas caso não seja adotada, após a alta vai viver em um abrigo”, explicou o juiz da Vara da Infância de Corumbá.
Mesmo durante esse período de internação no CTI, se o processo de adoção for concluído para uma pessoa, ela será legamente a responsável por Maria. Inclusive, esse nome é provisório.
Essa nova família dará o suporte necessário para cuidar da bebê, inclusive tendo permissão para visitá-la no CTI.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a condição de estar sozinha no hospital, sem nenhuma família para dar suporte afetivo, a recém-nascida representa a realidade de muitas crianças no Brasil disponíveis para adoção, mas que não encontram acolhimento e ficam sob a guarda do Estado até que completem 18 anos e sejam obrigadas a enfrentar a vida sozinhas.
As pessoas que se interessaram pela situação de Maria e procuraram o processo de adoção fizeram o contato com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) de Mato Grosso do Sul, por meio do telefone (67) 98462-8245 ou do e-mail: [email protected].
Como adotar uma criança:
Conforme o Cadastro Nacional de Adoção, esse é o rito necessário para alguém realizar o processo.
1) Procure a Vara de Infância e Juventude do município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados:
- Identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- Certidões cível e criminal.
2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.
3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Em Mato Grosso do Sul, ele acontece na forma EaD pela Escola Judicial.
4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz.
Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção.
É possível se adequar e começar o processo novamente.
6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.
A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo.
Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.
7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.
Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.