Cidades

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Mais uma taxa

Mais uma taxa

WAGNER LUIZ FIGUEIREDO DA SILVA, CURIANGO, COM MUITO ORGULHO

26/03/2010 - 05h47
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As vezes, dá vontade de ser anarquista! O poder público, nos provoca! Senão, imaginemos o seguinte diálogo, entre um burocrata, naturalmente em cargo comissionado, e seu chefe. _Chéééfe, chefiiiiiiiinho, veja só o que descobri! Podemos empurrar mais uma taxa, nesses tais curiangos!!! Curiango, para os leigos, é a forma jocosa como são tratados os motoristas de táxi que não são donos de seu próprio carro, e, pelo fato de a gra de maioria trabalhar diuturnamente, a alcunha é um comparativo aos hábitos da notívaga ave. E, a taxa em questão, salvo melhor juízo, é um tal de ISS, ou ISSQN, ou o raio que o parta! Acontece, que os donos de carro, ou permissionários, como queiram, já PAGAM tal tributo. Sendo assim, tal arrocho da prefeitura, pelo menos não nos foi explicado, nem sua finalidade. Bom, deve ser para manter o tapete asfáltico que recobre nossa bela Morena. Tentei obter junto a Agetran, o por que do imposto, já que sem seu recolhimento, não é possível a revalidação anual da carteira de condutor auxiliar. Resposta de um energúmeno, que não portava crachá de identificação: Se quisé (sic), vai se assim, sinão num vai te carterinha! Chega de mamata! Estupefato, cheguei a conclusão, que tal orgão, deve seguir uma cartilha, mais ou menos assim, no que se refere aos condutores auxiliares de veículo táxi, doravante identificados como curiangos: Art. 1’ O curiango não tem direito algum! Art. 2’ O curiango não pode abusar do direito que tem! Art. 3’ Mediante a hipótese de o curiango ter algum direito, entram em vigor imediatamente, os artigos 1 e 2!!! Não é de agora, o tratamento diferenciado que existe entre iguais, principalmente na Agetran, em se referindo aos taxistas. Acredito que a grande maioria já sentiu na pele, seja para se vincular ou desvincular de um veículo, ou em fiscalização nos locais de serviço. Claro, não é uma regra, são exceções, como em qualquer atividade. Mas, via de regra, são usados dois pesos e duas medidas. Recentemente, fomos convocados a, por livre e espontânea pressão, efetuar recolhimento do INSS, para o nosso ”próprio bem”, segundo a referida agência, sob pena, obviamente, de ser impedido de trabalhar. Agora, mais um tributo. Somados ambos, para uma classe já pressionada por diversos fatores, brevemente, ficará inviável a atividade. Benefícios, adivinhem apenas para quem... Não estamos posando de coitadinhos, nem queremos a piedade de ninguém. Apenas nos respeitem. Não somos vacas de presépio, nem adeptos da ”velhinha de Taubaté”, aquela que acreditava que o governo estava sempre certo! Se existe embasamento legal para terrorismo fiscal sobre nossa classe, que nos mostrem! Sendo de lei, pagaremos, mesmo sabendo que não teremos, como a maioria da população, retorno decente por impostos pagos. Mas, como dito no começo, devagar com o andor, que o santo é de barro. Mais dia, menos dia, o caldeirão explode. Pra bom entendedor, um pingo é letra ”Deixa, deixa, deixa eu dizer o que penso dessa vida, preciso demais desabafar”. (Marcelo D2)

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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