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POLÍCIA

Marido de Perlla é novamente condenado em esquema de pirâmide

Patrick intitulava-se "Number One" da Trust Investing, sendo o principal captador de novos investidores, como o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo, condenado com outros cinco

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Conforme sentença assinada pelo Juiz Federal Substituto, Felipe Alves Tavares - que data do último dia 22 -, publicada hoje (27) em Diário da Justiça, o marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel".

Essa sentença acolhe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra indivíduos que, pelo menos entre maio de 2019 e outubro de 2022, são apontados como integrantes de organização criminosa para praticar crimes contra o sistema financeiro. 

"Particularmente mediante a captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, inclusive em caráter transnacional, submetendo as vantagens financeiras a lavagem de dinheiro e, ainda, destinando parte do proveito para o exterior", cita o relatório da sentença. 

Entre os nomes citados aparecem:  

  • Fabiano Lorite de Lima, 
  • Cláudio Barbosa,
  • Diorge Roberto de Araújo Chaves,
  • Diego Ribeiro, 
  • Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai
  • Ivonélio Abrahão da Silva,

Há menos de três anos Patrick Abrahão teve sua prisão preventiva revogada, em 07 de agosto de 2023, junto de outros quatro acusados, após a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Cavalcante explicou que as prisões preventivas eram necessárias apenas para garantir a ordem, e que a medida é muito "extrema" para ser mantida após o fim da coleta de depoimentos.

Agora, conforme a decisão, Patrick Abrahão Santos Silva foi condenado à uma pena total de 12 anos, dois meses e oito dias de reclusão, a qual deve ser cumprida (inicialmente) em regime fechado. Além disso, fica estabelecido: 

"Mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa, cada um fixado no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (arts. 44 e 77 do CP), ante a pena aplicada", complementa o trecho da sentença. 

Entenda

Como bem esclarece o texto relatado, Patrick intitulava-se o "Number One" da Trust Investing, o que, em outras palavras, significa que ele agiria como o principal captador de novos investidores, sendo o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo. 

"Através de suas redes sociais, 'ensinava' seus milhares de seguidores a enriquecer investindo na Trust Investing. Com o intuito de demonstrar seu alto poder aquisitivo oriundo de investimentos na empresa, postava fotos junto a veículos de luxo, utilizando roupas de grife caríssimas, dentre outras; 

Como bem acompanhado à época pelo Correio do Estado, a organização desarticulada em 19 de outubro de 2022 carrega a estimativa de que mais de 1,3 milhão de pessoas tiveram prejuízos que giram na casa de R$4,1 bilhões com o grupo agindo pelo menos desde 2019.  

Investigações apontaram a existência do esquema e que os envolvidos tinham relação com uma entidade religiosa onde, a partir disso, foi possível a identificação de mais envolvidos na organização criminosa. Além da pirâmide financeira, a quadrilha também praticava crimes como: 

  1. Contra o sistema financeiro nacional, 
  2. Evasão de divisas, 
  3. Falsidade ideológica, 
  4. Lavagem de dinheiro, 
  5. Usurpação de bens públicos, 
  6. Crime ambiental e 
  7. Estelionato.

Os investigados utilizavam redes sociais, marketing e reuniões em diversos estados e países para captar investidores.

Também havia apoio da igreja que pertencia a um dos suspeitos e que, sozinha, movimentou mais de R$15 milhões, sendo utilizada para a ocultação e lavagem de dinheiro.

Para movimentação do dinheiro, também foram utilizadas as contas bancária dos investigados, empresas de fachada, parentes e terceiros ligados ao grupo.

O grupo oferecia pacotes de investimentos, com aportes financeiros que variavam de 15 dólares a 100 mil dólares, com promessa de ganhos diários em percentuais altíssimos, que poderiam chegar a 20% ao mês e 300% ao ano.

O lucro seria através de transações no mercado de cripto ativos, por supostos traders que seriam responsáveis por multiplicar o valor investido. Eles também incentivam os investidores a atrair novos clientes, prometendo ganhos sobre os valores investidos pelas novas pessoas atraídas para o esquema.

Os supostos investimentos também englobavam lucros provenientes de minas de diamantes e esmeraldas, mercado de vinhos, viagens, usina de energia solar e de reciclagem entre outros.

Pelas redes sociais, os supostos empresários afirmavam que estavam legalizados na Estônia e que eram sócios de duas instituições financeiras, mas as empresas não existiam, além do grupo não ter autorização para captação e gestão dos recursos em qualquer país.

Demais envolvidos

Entre os crimes de Patrick, ele foi condenado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira e associação criminosa, absolvido de crimes ambientais, contra o patrimônio da União e das imputações de lavagem de dinheiro

Por outro lado, Fabiano Lorite foi julgado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira; crime contra o patrimônio da União (usurpação); ambiental; associação criminosa; lavagem de dinheiro, semelhante à Diego Ribeiro e Diorge Roberto de Araújo Chaves. 

Claudio Barbosa por sua vez foi condenado por lavagem de dinheiro, enquanto o pai de Patrick, Ivonélio Abrahão, também foi julgado por: operação ilegal e gestão fraudulenta de instituição financeira; associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

Sobre dosimetria, as penas das condenações foram estipuladas da seguinte forma: 

  • FABIANO LORITE DE LIMA - pena total de 16 (dezesseis) anos e 1 (um) mês de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado | 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto| mais 597 (quinhentos e noventa e sete) dias-multa. 
     
  • DIEGO RIBEIRO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa, 
     
  • DIORGE ROBERTO DE ARAUJO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa
     
  • CLAUDIO BARBOSA - à pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 161 dias-multa
     
  • PATRICK ABRAHAO SANTOS SILVA - pena total de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa
     
  • IVONELIO ABRAHAO DA SILVA - pena total de 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 411 (quatrocentos e onze) dias-multa.

 

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INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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