Cidades

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Matadores de empresários vão ser transferidos para presídio

Matadores de empresários vão ser transferidos para presídio

Redação

05/04/2010 - 21h09
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Rose Rodrigues, Três Lagoas

 

Oriosvaldo Samuel dos Santos, o "Bananinha", de 24 anos, e Maxsuel da Silva Correa, o"Branco", de 20 anos, ambos acusados de latrocínio (morte seguida de roubo), vão ser transferidos nesta terça-feira para o Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. A prisão preventiva foi decretada ontem. Eles foram presos na semana passada, acusados da morte do empresário Uiramar Ferreira Nobre, 35 anos, dono da funerária Pax Vida. Os dois deixaram a vítima agonizando num matagal, na BR-158, entre Três Lagoas e Selvíria, e incendiaram o carro. Uiramar, que era conhecido na cidade como William, também era presidente do PDT local.
Os dois acusados também foram indiciados pela morte de Nilson Pereira Luiz, 39 anos, assassinado a facadas e degolado, em dezembro de 2008, cujo corpo foi encontrado numa estrada vicinal, próximo ao Alto Sucuriú. Nos dois casos, a dupla era conhecida das vítimas.

Segundo informações do delegado Ailton Pereira de Freitas, a participação dos dois no crime contra o empresário foi descoberta durante as investigações de um outro delito registrado na cidade, quando os policiais encontraram um aparelho de telefone celular, que havia sido vendido por Maxsuel Correa para um homem que foi detido no 1º Distrito da Polícia Civil. "Branco", que havia vendido o celular roubado, já estava preso há alguns dias, por quebra de regime semiaberto. Já o outro acusado, o "Bananinha", foi preso numa propriedade rural.

Maxsuel Correa declarou em seu depoimento que foi convidado por "Bananinha" para participar do sequestro de Uiramar. No dia do crime, encontrou o comparsa cerca de um quarteirão da estação rodoviária, onde ele já estava com a vítima, amarrada e amordaçada no porta-malas do veículo Astra de placa HTD-0962.

Depois disso foram a um posto de combustível, onde compraram um litro de gasolina, seguindo então para a BR-158 e entrando na estrada vicinal. Neste local atiraram duas vezes no empresário e o espancaram. Após abandonarem a vítima, voltaram para a rodovia e percorreram mais cinco quilômetros e entraram novamente em uma outra estrada vicinal, onde incendiaram o veículo, depois de retirar tudo o que estava dentro, inclusive o celular do empresário, vendido por um deles posteriormente. O outro acusado, Oriosvaldo Samuel, nega participação no crime.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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