Cidades

Fies

MEC publica regras para preenchimento de vagas remanescentes do Fies

As vagas que não forem ocupadas até o dia 28 de novembro de 2017 serão redistribuídas

Istoé

04/09/2017 - 10h32
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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4, portaria com regras para a ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2017.

De acordo com a norma, as mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) participantes da seleção regular do Fies neste semestre devem obrigatoriamente informar, hoje e terça-feira (dias 4 e 5), os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas.

Além disso, o texto diz que “as vagas que não forem ocupadas até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2017 serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as IES participantes”.

SPC E SERASA

Tribunal de Justiça valida notificação de nome negativado por meio eletrônico

Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência

10/12/2024 19h10

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.

A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.

O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.

Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.

No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.

A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.

Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.

Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente

Fundamentos

A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.

Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".

Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.

Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.

A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.

Oportunidade

IFMS abre mais de 400 vagas para cursos de idiomas gratuitos

As vagas contemplam tanto quem possui a 5ª série completa quanto alunos e funcionários da instituição, que têm até o dia 15 de janeiro para realizar a inscrição

10/12/2024 18h45

Imagem Divulgação

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está ofertando 450 vagas para cursos de idiomas em diversos campi, incluindo Campo Grande.
As vagas são para cursos de espanhol, inglês e Libras, nos níveis básico e intermediário.


Interessados em aprender um novo idioma têm até o dia 15 de janeiro de 2025 para realizar a inscrição na Página do Candidato, disponível no link: https://selecao.ifms.edu.br/login.

Na página, o aluno terá acesso à Central de Seleção do IFMS, onde poderá consultar o edital e verificar todas as regras do processo seletivo.

O instituto ressalta que tanto a inscrição quanto a oferta dos cursos são gratuitas. Podem participar das aulas estudantes que tenham completado o ensino fundamental I (5ª série).

Distribuição de vagas


Haverá vagas divididas entre estudantes e servidores do IFMS, além de vagas destinadas ao público externo (sem vínculo com o instituto). Os campi que estão ofertando os cursos são:

  • Campo Grande;
  • Coxim;
  • Naviraí;
  • Ponta Porã;
  • Três Lagoas.


Nível Básico II


Estudantes inscritos a partir do nível básico II (de turmas com aulas em andamento) deverão realizar uma prova para avaliar seus conhecimentos e determinar a turma em que disputarão a vaga.

A modalidade do teste de nivelamento será remota (on-line), e a data será divulgada na Central de Seleção até o dia 17 de janeiro.

Importante: os candidatos que atingirem a nota mínima para a vaga ainda participarão de um sorteio eletrônico, considerando a etapa e as vagas disponíveis no campus escolhido.

Cronograma do processo seletivo

  • Inscrições: até 15 de janeiro de 2025;
  • Teste de Nivelamento: 17 de janeiro;
  • Sorteio Eletrônico: 7 de fevereiro;
  • Classificação final e convocação: 14 de fevereiro;
  • Início das aulas: 10 de março.


Cursos


A Formação Inicial e Continuada (FIC), por meio do Centro de Idiomas (Cenid), ofertará os cursos de espanhol, inglês e Libras.

As vagas estão disponíveis para estudantes e para a comunidade externa. Os cursos serão divididos em duas etapas, cada uma composta por três semestres. O certificado emitido terá validade nacional e apresentará o nível de competência linguística alcançado ao final de cada etapa.


Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

Confira o edital

 

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