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MEC quer alterar meta de investimento de 10% do PIB

MEC quer alterar meta de investimento de 10% do PIB

AGÊNCIA BRASIL

11/07/2019 - 14h57
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O ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou hoje (11), que irá buscar o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE), mas que pretende reduzir a meta de investir, até 2024, pelo menos o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano em educação pública. 

Subir o que é gasto significa que a gente vai aumentar os impostos do Brasil em 10%. Isso a gente muda no PNE, já falou, já fez a solicitação, ou vai caminhar para isso que eu sou contra, aumentar imposto”, defendeu. “[O PNE] tem que ser respeitado. Mas o dinheiro pagador também tem que ser respeitado”, acrescentou.

O PNE, sancionado por lei em 2014, estabelece metas e estratégias para melhorar a educação desde o ensino infantil até a pós-graduação e deve ser integralmente cumprido até 2024. “A gente vai tentar atender as metas, respeitando o plano”, disse Weintraub. Ele destacou a meta de universalizar a pré-escola e de garantir que 50% das crianças de até 3 anos estejam matriculadas em creches. 

De acordo com o relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação (PNE), divulgado no ano passado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o  investimento público em educação caiu do equivalente a 6% do Produto Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidas pelo país, em 2014 para 5,5% do PIB em 2015 - últimos dados disponíveis. Considerando apenas os gastos com educação pública, esse investimento foi equivalente a 5% do PIB. 

A meta estipulada pelo PNE é o investimento anual equivalente a pelo menos 10% do PIB em educação pública a partir de 2024. O plano estabelece ainda a meta intermediária de investimento de 7% do PIB em 2019. De acordo com o relatório, para a meta de 2019 ser atingida, será necessário o incremento de aproximadamente R$ 120 bilhões nos recursos para educação pública.

“Com maior eficiência do gasto, não há a necessidade de ampliar para 10% do PIB”, defendeu também o secretário de Educação Básica do MEC, Jânio Carlos Endo Macedo. Para alterar a porcentagem de investimento prevista na lei é necessário um novo projeto de lei, que deve ser aprovado pelo Congresso Nacional. A pasta não detalhou como fará essa mudança. 

Fundeb 

O MEC apresentou o Compromisso Nacional pela Educação Básica, documento apresentado hoje (11), que reúne ações que estão sendo planejadas pela pasta para serem implementadas até o final deste mandato, desde a creche até o ensino médio. 

Weintraub ressaltou que os recursos disponíveis são finitos e que é necessário fazer escolhas. Ele defendeu a ampliação de recursos para a educação básica por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

“Vamos aumentar recurso e vamos mandar para quem está necessitando. Os municípios mais pobres. Então, é reformular o Fundeb, colocar mais recurso para educação básica e fundamental e redirecionar para quem mais precisa”, disse, mas ressaltou que é necessário cobrar desempenho. “Acabar com isso de mandar dinheiro a fundo perdido, o dinheiro é do pagador de imposto, tem que ter respeito." 

O Fundeb é atualmente uma das principais fontes de financiamento para as escolas de todo o país. Corresponde a aproximadamente 63% dos recursos para financiamento da educação básica pública no Brasil, de acordo com o MEC. 

O fundo, no entanto, ficará vigente apenas até 2020. O Congresso Nacional discute propostas para tornar o Fundeb permanente. 

No mês passado, o MEC apresentou a proposta do governo para o Fundeb. A pasta propõe aumentar a contribuição da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 15% em seis anos. Atualmente, a União contribui com 10%.  

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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