Cidades

ABUSO SEXUAL

Médico afastado pelo CRM já não atende pacientes há mais de um ano no HG e CG

Médico afastado pelo CRM já não atende pacientes há mais de um ano no HG e CG

vivianne nunes e evelin araujo

15/12/2010 - 16h16
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O médico urologista e major do Exército Marcus Vinicius Carreira Bentes teve seu registro médico cassado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) neste último sábado por abusar sexualmente de uma paciente no Hospital Geral de Campo Grande (HG e CG), o hospital que atende pacientes militares do Exército na Capital..

Segundo informações de um dos funcionários do hospital, o médico já está afastado de atendimentos clínicos há mais de um ano, pelo próprio hospital, e realiza apenas serviços burocráticos.

“O caso já foi julgado pelo CRM e o médico tem 30 dias para recorrer da decisão”, afirma o assessor jurídico do Conselho de Medicina. Ele informa que o major ainda não procurou o Conselho para se manifestar sobre o assunto nem entrou com o recurso para recorrer da decisão.

O major não foi encontrado para falar sobre o assunto e o Conselho Regional de Medicina não pode dar detalhes sobre o caso.
 

Edital não saiu

Deputado cobra explicação sobre atraso em concurso da Polícia Civil

Requerimento foi protocolado na Assembleia Legislativa, direcionado ao secretário estadual de Segurança Pública, que havia garantido publicação do edital para o início deste mês

13/05/2025 18h00

Foto: Divulgação/Policia Civil

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O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) protocolou requerimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cobrando explicações formais sobre o atraso no concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

A solicitação é direcionada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, e busca esclarecer o porquê da não publicação do edital, que estava previsto para sair até o início deste mês.

O concurso, que deve ter 400 vagas, sendo 300 para investigador e 100 para escrivão, foi autorizado em janeiro deste ano pelo governador Eduardo Riedel.

Em 27 de março, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, declarou que o edital seria publicado em até 40 dias, prazo que terminou em 7 de maio.

Na ocasião, ele afirmou que a negociação pela contratação da empresa responsável pelo certame estava bem adiantada.

Passado o prazo, ainda não houve a contratação oficial da banca organizadora e, desta forma, não há novas informações sobre a possível publicação de edital, o que pode comprometer o cronograma, segundo Caravina.

O requerimento é direcionado ao secretário de Justiça, para que esclareça os seguintes pontos:

  • Qual o motivo da não publicação do edital até a presente data, de modo que já foi superado o prazo de 40 dias anunciado pela Sejusp;
  • Qual a nova previsão de lançamento do edital;
  • Qual o cronograma estimado para realização das provas, curso de formação e nomeação dos aprovados.

"A ausência de informações oficiais atualizadas acerca do certame, somada à não publicação do edital dentro do prazo inicialmente anunciado, gera insegurança jurídica e administrativa", diz o deputado no requerimento.

“Estamos diante de um tema extremamente sensível, que envolve o reforço da segurança pública e o futuro de milhares de candidatos que aguardam a oportunidade de ingressar na carreira policial. Há uma clara desconexão entre o que foi anunciado e o que está sendo entregue”, afirmou Caravina.

O deputado finalizada dizendo que a ausência de respostas concretas fere princípios básicos da administração pública, como a transparência e o respeito à legalidade.

Concurso público

O decreto com a autorização da realização do concurso público da Polícia Civil foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2025.

O salário inicial não foi publicado, mas o secretário informou que será de R$ 5,8 mil.

Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo e o prazo de validade do certame.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, há uma demanda de reposição do efetivo, que deve ser feita por meio do concurso.

De acordo com o Sindicato dos Policiais de MS (Sinpol-MS), o déficit é de 900 profissionais para os cargos de investigadores e escrivães, com risco de fechamento de delegacias.

Atualmente, o Estado possui 1,6 mil profissionais, entre escrivães e investigadores. Conforme a categoria, o necessário para atender a demanda seria de 2,5 mil trabalhadores.

 

Cidades

MPT pede cumprimento de multa de R$ 100 mil para sindicatos em MS

A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos

13/05/2025 17h43

Divulgação MPT-MS

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A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande,  devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.

Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.

Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.

Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.

Entre os sindicatos citados estão:

  • Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros,
  • Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares (Sindiprocab-MS),
  • Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Entenda


O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.

A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.

A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.

Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.

Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.

Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.

Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.

Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.


As entidades sindicais também foram condenadas por:

  • Exigir uma declaração de habilitação profissional (ou documento similar), não prevista em lei, para aceitar ou formalizar contratos de parceria.
  • Obrigar os profissionais a se cadastrar, se associar ou se filiar ao sindicato para que seus contratos fossem reconhecidos.
  • Cobrar qualquer tipo de taxa ou valor para formalizar contratos de parceria — mesmo que o profissional não fosse associado ao sindicato.
  • A sentença determinou que os valores das multas sejam revertidos para instituições públicas ou privadas definidas pelo MPT em conjunto com a Justiça do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentos jurídicos


Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:

“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.

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