O médico cassado Alberto Jorge Rondon de Oliveira foi condenado a indenizar mais de 170 pacientes por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisão - por unanimidade - da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os magistrados reformaram, assim, sentença de primeiro grau da Justiça federal que havia condenado o acusado a ressarcir apenas 75 vítimas.
Na mesma decisão -da última quinta-feira - o TRF-3 manteve a condenação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas.
A decisão atende aos pedidos da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3).
O caso
Segundo a denúncia do MPF, durante mais de uma década Alberto Rondon realizou centenas de cirurgias plásticas sem ter tal especialização. Fez propaganda enganosa, anunciando em letreiro de seu consultório e em jornal local ser cirurgião. Também burlou convênios médicos, registrando cirurgias estéticas como sendo outros procedimentos, cobertos pelos planos médicos, exigindo valores extras dos clientes para complementar seus honorários.
Efetuou, por exemplo, cirurgias de mama, abdomen, correção de pálpebras e rinoplastia cometendo uma série de erros médicos, produzindo danos de natureza funcional (paralisia, dificuldade de locomoção, diferença de tamanho entre membros inferiores, impossibilidade de fechar os olhos, impossibilidade de amamentar), estética (diferença de tamanho entre os seios, auréolas deformadas, bicos dos seios 'voltados para dentro', cicatrizes enormes e de aspecto desagradável) e moral (depressão, vergonha, exposição da intimidade).