Cidades

Dourados

Menina de 12 anos é estuprada pelo amante de sua mãe

Menina de 12 anos é estuprada pelo amante de sua mãe

DA REDAÇÃO

30/06/2011 - 08h05
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Mãe de adolescente, de 12 anos, presenciava os abusos sexuais da filha, praticados pelo amante. Ela também obrigava a garota assistir a relação sexual dela com o acusado. A afirmação partiu do titular da Promotoria de Violência Doméstica e de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, de Dourados, o promotor de justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, que teve acesso ao caso depois de ser transferido de Costa Rica para Dourados, em setembro do ano passado. Diante das provas e relatos de testemunhas ele acabou pedindo a prisão preventiva do casal.

“Devido a gravidade dos fatos e para garantir a segurança da vítima e de testemunhas, pedi a prisão do casal, que constantemente ameaçava a vítima, inclusive de morte. Os relatos tanto da adolescente, quanto do pai biológico e dos irmãos, são contundentes, inclusive os laudos que comprovam que a vítima não era mais virgem. Existia elementos suficientes para iniciar a ação penal e para o pedido da prisão preventiva dos dois”, ressaltou o promotor.

A adolescente teria informado à polícia que teve dificuldade para revelar ao pai biológico sobre os abusos que vinha sofrendo por parte do amante da mãe. A denúncia só foi possível porque ela escreveu sobre o fato, num papel, que colocou numa sacola que acabou sendo entregue ao pai.

“Segundo consta na denúncia, a mãe esperava os outros filhos irem para escola, e ligava para o amante vir até a casa abusar da adolescente. A violência, tanto vaginal quanto anal, foi praticada algumas vezes na frente da mãe, que inclusive obrigava a filha assistir as relações sexuais que tinha com o agressor”, enfatizou o Izonildo, afirmando que o Ministério Público não descarta a possibilidade de outros filhos da acusada terem sido abusados pelo amante dela.

O promotor explica que a adolescente sofria constantemente ameaças de morte, para não denunciar a agressão. O casal também ameaçava levá-la para uma fazenda onde sofreria mais violência sexual por outros homens. O casal ainda dificultava o contato da vítima com o pai biológico.

O promotor explica que com a recente mudança no Código Penal Brasileiro, não é necessária a conjunção carnal, ou seja, a penetração, para ocorrer o estupro de vulnerável. Basta o agressor pedir que a vítima pegue seu órgão genital ou tocar na menor, que já está caracterizada a violência. A pena para esse tipo de crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.

O casal também deverá responder pelo crime de satisfação lascívia, na presença de crianças e adolescentes, por ter obrigado a adolescente assistir a relação sexual. No caso desse crime, a pena prevista pelo CPB é de 2 a 4 anos de reclusão. Se condenados pelos dois crimes, a mãe e o amante poderão ficar preso entre 10 e 19 anos.

O promotor Izonildo enfatiza que casos de violências domésticas, tanto sexual quanto de agressão física podem ser denunciados no Ministério Público anonimamente. “Dourados tem atualmente uma Promotoria específica para ajudar as vítimas. As pessoas não precisam ter medo de denunciar esse tipo de crime. Mantemos o sigilo do denunciante e se preciso contamos com o serviço de proteção à testemunhas”, concluiu o promotor.

(Fonte: João Rocha, de Dourados Agora)

ADVOCACIA

Sociedades de advogados de Campo Grande terão tributação fixa de ISS

A decisão foi da 1ª Vara Federal de Campo Grande e representa um avanço institucional significativo

16/05/2025 15h30

OAB/MS garante tributação fixa de ISS para sociedades de advogados em Campo Grande

OAB/MS garante tributação fixa de ISS para sociedades de advogados em Campo Grande FOTO: Divulgação

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A partir de agora, as sociedades de advogados regularmente constituídas e representadas pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul – (OAB/MS), poderão recolher o Imposto Sobre Serviços - (ISS) com base fixa, afastando exigências locais indevidas.

A decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968, é contra os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 480/2023, que impunha restrições ilegítimas ao enquadramento das sociedades uniprofissionais no regime de alíquota fixa.

Para a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS na gestão anterior e atual Conselheira Estadual, advogada Janaína Galeano, a decisão representa um avanço institucional significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na proteção da legalidade tributária.

“Na gestão anterior, eu contribui diretamente na elaboração do Mandado de Segurança impetrado pela Seccional e a decisão é uma conquista extremamente significativa para toda a advocacia sul-mato-grossense”, disse.

Ela ainda ressaltou que, a vitória reafirma o compromisso da Ordem com a legalidade, a justiça fiscal e a proteção dos direitos da classe. “A OAB/MS cumpriu seu papel institucional ao impedir que uma norma manifestamente ilegal e inconstitucional continuasse a produzir efeitos, restringindo indevidamente o direito das sociedades de advogados ao regime do ISS fixo”, comemorou..

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Bitto Pereira parabenizou a comissão pelo resultado. “Parabenizo a Comissão de Assuntos Tributários da OAB por esse brilhante trabalho que resultou em importante vitória para a advocacia”, elogiou ele.

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NATALIDADE

Mulheres de 25 a 29 anos são a faixa etária com maior número de registro de nascidos em MS

Entre as mulheres dessa idade, em 2023 foram registrado 10.368 nascimentos no estado, segundo o IBGE.

16/05/2025 14h45

Foto: Reprodução

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De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (16), a faixa etária com maior números de nascimentos em Mato Grosso do Sul ocorreu em mulheres entre 25 e 29 anos de idade, com 10.368 registros de nascidos vivos. Isso corresponde a 25,45% dos nascimentos registrados em 2023. 

Em Campo Grande, a mesma faixa etária apresentou um registro de 3.110 crianças nascidas, o que também corresponde à maior proporção entre as idades, com 26,31% dos registros de natalidade na capital. 

Em Mato Grosso do Sul, na segunda colocação estão as mulheres entre 20 e 24 anos, com 9.930 crianças registradas, seguida pela faixa etária dos 30 a 34 anos, com 8.061 registros. 

Adolescentes de 15 a 19 anos estão na quarta posição, com 5.134 crianças registradas de mães nesta faixa etária em Mato Grosso do Sul. 

Segundo o boletim do IBGE, em 2023 foram registrados mais bebês do sexto masculino que do sexo feminino. Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 20.381 bebês homens vivos, o que corresponde a 50,8% do total, e 19.755 bebês mulheres vivas, que correspondem a 49,2%.

Só em Campo Grande, foram 5.962 homens (50,6%) e 5.811 mulheres (49,4%).

Mesmo com o alto número de natalidade, o estado apresentou uma redução de 0,3% no número de nascimentos registrados em 2023, que foi de 40.139, em relação a 2022, de 40,266.

Na Capital, a redução de nascimentos chegou a 3% de 2022 (12.144) para 2023 (11.744). Essa redução coloca Mato Grosso do Sul em 19º lugar entre os Estados do país. 

Os meses que apresentaram o maior número de recém nascidos no estado foram os meses de maio, com 3.865 partos, e março, com 3.822.

Os meses com menor número de partos registrados foram novembro (2.952) e dezembro (2.800). Na capital, o mês com maior registro de nascimentos foi março (1.118) e com o menor número de nascidos, dezembro (816). 

O boletim de registro civil também apresenta dados sobre o local de nascimento das crianças, se em hospital, domicílio ou outro local.

Em Mato Grosso do Sul, 39.958 crianças nasceram em hospitais, 133 em domicílio e 48 em outros locais. Na capital, 11.762 crianças registradas nasceram em redes de saúde, 7 em domicílio e 5 em outros locais. 

Óbitos fetais

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados em 2023, 367 óbitos fetais, uma queda de 11,4% em relação a 2022. O maior percentual destes óbitos veio de bebês com 22 a 27 semanas, com 95 óbitos. 

Este período corresponde ao segundo trimestre da gestação e é a fase de avanços significativos no desenvolvimento do feto, com o surgimento de novos sentidos e a preparação para o nascimento, como desenvolvimento das papilas gustativas, audição, desenvolvimento dos pulmões e reflexos de sobressalto. 

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