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ILEGAL

Ministério da Justiça recomenda denunciar vendas casadas em bancos

Secretário diz que atrelar juros a outros serviços pode ser irregular

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Quem já pesquisou as condições para pegar dinheiro emprestado com um banco para adquirir um imóvel sabe que, na hora de conceder crédito imobiliário, as instituições financeiras costumam oferecer taxas de juros menores para quem já é correntista ou contrata um serviço, como, por exemplo, um seguro.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o que o Mercado chama de “relacionamento com o cliente”, pode configurar uma venda casada. Ou seja, uma prática legalmente proibida, que se caracteriza por condicionar a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro. Segundo o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, esse tipo de prática deve ser denunciada para que as autoridades públicas possam, se necessário, adotar alguma providência.

“Queremos saber se isto é um problema. Tendo provas, tomamos as medidas [necessárias]”, disse Timm ao participar, hoje (16), da cerimônia de assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para proteger da oferta indevida de serviços bancários os produtores rurais que solicitam crédito agrícola.

Embora uma simples simulação de financiamento no site de alguns dos principais bancos financiadores demonstre que taxas de juros menores são oferecidas a quem se dispõe a se tornar cliente ou contratar serviços da instituição, Timm afirma que, para que a Secretaria Nacional do Consumidor possa fazer algo, é preciso que quem se sinta prejudicado registre uma queixa formal. O que pode ser feito na plataforma consumidor.gov.br, que é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor, pelos Procons e pelos Ministérios Públicos.

“Este é um primeiro passo. Sem dados, sem reclamações [não há o que fazer]. As coisas não caem do céu. É preciso batalhar. Reclamar na plataforma, no Procon, nos dar informação. Nós, então, tomamos as medidas cabíveis”, acrescentou o secretário nacional.

Ao comentar o acordo assinado com o Ministério da Agricultura para buscar resolver a reclamação específica dos produtores rurais, o secretário nacional disse que, além de oferecer uma possibilidade para o denunciante resolver seu problema individual, o portal consumidor.gov.br permite às autoridades conhecer as queixas mais frequentes e adotar soluções mais amplas para eventuais problemas. “Teremos base fática para fazer política pública”,

Segundo a economista do Idec, Ione Amorim, é no mínimo “complicado” uma instituição vincular taxa de juros à aquisição de produtos e serviços bancários. “A fronteira entre a fidelização de clientes e a venda casada é muito tênue. Ainda assim, esta é uma prática recorrente que os consumidores têm que denunciar, pois os bancos usam e abusam disso que pode ferir as práticas concorrenciais”, declarou a economista a Agência Brasil.

Segundo Ione, o simples fato de consumidores temerem ter um empréstimo negado ao reclamar da pressão para adquirirem outros produtos bancários – a exemplo do que, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acontece com os produtores que solicitam o crédito agrícola subvencionado pelo governo – é um indício. “Os consumidores que precisam de crédito estão acuados, com medo de denunciar. E isto, por si só, já configura o quanto o sistema é abusivo. No entanto, se as pessoas se calarem, consubstanciarão tal prática.”

A economista aconselha que, antes de registrar uma queixa junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na plataforma consumidor.gov.br, o consumidor que se sentir prejudicado procure o SAC do banco. “A própria instituição tem que reconhecer a abusividade destas práticas quando elas ocorrerem.”

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),principal entidade representativa do setor bancário brasileiro, disse os bancos "assumiram diversos compromissos públicos com os consumidores que vão além do estritamente legal. Além disso, a entidade e as instituições financeiras têm atuado em sintonia com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com a Senacon, na defesa dos clientes e de seu direito a recorrer a outras instâncias, como os órgãos de defesa do consumidor ou plataformas como o site consumidor.gov.br, para avaliação e atendimento de queixas no relacionamento com o setor bancário".

Em nota, a entidade ressalta que as instituições financeiras também contam com canais de atendimento ao consumidor. "Importante esclarecer que as taxas de juros cobradas pelos bancos variam entre as instituições financeiras conforme a avaliação de risco dos clientes; e essa avaliação leva em consideração um conjunto de fatores, entre eles o histórico de relacionamento de cada banco com cada demandante de crédito", concluiu a Febraban.

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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