Cidades

MEIO AMBIENTE

Ministério Público de MS pede criação de legislação para preservar Parque do Prosa

Órgão alega que o poder público desobedeceu à legislação federal ao não regulamentar área ao redor da Unidade de Conservação

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Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pede a criação de uma legislação para regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação de lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa. 

Segundo a ação civil do MPMS, já existem empreendedores que requereram ou obtiveram a emissão de guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais a fim de realizar investimentos no local.

Em função disso, a ação ajuizada contra o estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) alerta sobre possíveis riscos ambientais para a manutenção desse espaço protegido.

“Ocorre que, em desobediência à legislação federal, não houve até o momento a regulamentação dessa zona de amortecimento [do Parque Estadual do Prosa], o que possibilita a aprovação e o licenciamento de empreendimentos sem observar restrições dessa área. Ou seja, licencia-se como se fosse uma área qualquer da cidade e não uma região que circunda uma Unidade de Conservação”, descreve o MPMS na ação civil pública.

O MPMS busca, judicialmente, obrigar o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande a regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, incluindo restrições para compatibilizar o uso e a ocupação do solo às finalidades da Unidade de Conservação.

Para viabilizar uma possível regulamentação, o órgão também requer que o município suspenda os licenciamentos ambientais e urbanísticos e a emissão de guias de diretrizes urbanísticas até que a referida regulamentação seja implementada.

Cabe ressaltar também que essa regulamentação da zona de amortecimento já foi recomendada anteriormente pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, mas o poder público se recusou a atender à recomendação, alegando atuação dentro de sua competência e dispensabilidade da zona de amortecimento em áreas urbanas já estabelecidas, segundo um roteiro metodológico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nesse processo, a 34ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande instaurou um inquérito civil com a finalidade de apurar eventuais impactos ambientais relativos à drenagem na região do Complexo dos Poderes provenientes da edificação de condomínios ou empreendimentos que estão no seu entorno.

A investigação, segundo a ação civil, começou em razão das muitas informações extraoficiais de que haveria um boom de empreendimentos verticais ao redor do Complexo dos Poderes em decorrência da valorização imobiliária dos imóveis nessa região da cidade.

IMPACTOS AMBIENTAIS

Conforme descreve a ação civil pública contra o Estado e o Município, assinada pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a falta de legislação sobre a zona de amortecimento de unidades preservadas resulta em severos riscos ambientais para a manutenção do espaço protegido, incluindo aumento do fluxo de veículos, com consequente atropelamento de animais, adensamento populacional de alto impacto em área ambientalmente sensível, poluição sonora e atmosférica, redução de áreas permeáveis e assoreamento de córregos, além de impactos negativos à paisagem.

Um laudo apresentado pelo MPMS sobre possível supressão arbórea de áreas do Parque dos Poderes foi utilizado na ação civil para fundamentar o receio da implantação de vários empreendimentos na área de influência do Parque Estadual do Prosa.

Segundo o documento, haveria o risco ambiental de colisão das aves com os prédios e a possibilidade de isolamento do parque de outras áreas verdes, retirando a formação de corredores ecológicos com outras unidades de conservação.

O laudo técnico mencionado do Parque dos Poderes também reforça o “possível impacto social e a importância cultural do complexo para a população, pelo motivo de que a impermeabilização diminuirá o efeito de frescor da região”, descreve o MPMS na ação.

Um outro estudo juntado ao inquérito civil, de Impacto de Vizinhança, apresentado pelo MPMS, demonstra que somente os novos empreendimentos previstos causarão um acréscimo de 2.004,71 veículos por hora no horário de pico, tornando as vias da região intransitáveis.

Também é elencado que, dentro da zona de amortecimento, deve-se limitar a densidade demográfica de ocupação, justificada pelo MPMS como medida eficaz para controlar diversos impactos negativos, como a maior emissão de gás carbônico e a sobrecarga nos sistemas de saneamento.

SAIBA

O Parque Estadual do Prosa é considerado um local ideal para a observação de aves. Um levantamento da avifauna do local, atualizado até 2020, registrou 155 espécies no parque, onde é possível avistar espécies raras, como uirapuru-laranja, soldadinho, gavião-pega-macaco, araçari-castanho, entre outras, que habitam áreas de florestas.

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Cidadania

Mutirão de DNA gratuito auxilia no reconhecimento de paternidade em MS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul vai realizar, no dia 16 de agosto, o projeto "Meu Pai Tem Nome", que ajuda no reconhecimento parental de crianças, adolescentes e adultos

16/07/2025 17h22

Crédito: Agência Gov

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Em mais uma edição do projeto nacional “Meu Pai Tem Nome”, que ocorre no dia 16 de agosto, a população que procurar o serviço receberá ajuda para o reconhecimento dos vínculos parentais, garantindo o direito à cidadania.

Em outras localidades, o serviço será oferecido de forma virtual. Sobre a importância da ação, o defensor público Marcelo Marinho explicou que a ideia é reconhecer os vínculos parentais.

“O objetivo é promover o reconhecimento de paternidade e maternidade, ampliando o acesso à cidadania e aos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o nome de um dos pais em seus registros”, pontuou.

Atendimento


A iniciativa é organizada pelo Núcleo, em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), e promoverá a ação presencial nos seguintes municípios:

  • Campo Grande
  • Dourados
  • Três Lagoas
  • Corumbá

Em outras cidades do interior do Estado, a ação será realizada de forma virtual.

Em Campo Grande, a previsão é de que a população seja atendida na sede do Núcleo de Direito de Família e Sucessões (Nufam), localizado na Rua Arthur Jorge, 779, Centro.

Nos demais municípios com atendimento presencial, os serviços serão ofertados nas unidades participantes da Defensoria Pública em cada comarca.

Durante o atendimento, serão oferecidos gratuitamente os seguintes serviços:

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade (inclusive socioafetiva e homoafetiva);
  • Investigação de vínculo parental;
  • Coleta para exames de DNA, quando necessário.

Parceria


Esta edição contará com o apoio do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF), da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, para a realização dos exames de DNA, que serão totalmente gratuitos para quem procurar atendimento.

Para o coordenador-geral de Perícias da Polícia Científica, José de Anchiêta Souza Silva, a parceria reforça o compromisso com a cidadania:

“É uma satisfação para a Polícia Científica de Mato Grosso do Sul contribuir com essa importante iniciativa da Defensoria Pública. Por meio da ciência forense, buscamos garantir que o exame pericial seja um instrumento de cidadania e justiça, promovendo o reconhecimento de direitos e ajudando a construir histórias familiares com segurança e responsabilidade.”

O Instituto de Análises Laboratoriais Forenses é uma das unidades que integram a estrutura da Polícia Científica de MS, responsável por exames laboratoriais e perícias em apoio à investigação criminal.

Como participar?


Os interessados em participar do projeto “Meu Pai Tem Nome” devem se inscrever por meio do formulário online, clicando aqui.

Serviço

 

  • Mutirão "Meu Pai Tem Nome"
  • Data: 16 de agosto
  • Horário: Das 8h às 12h

Locais

  • Rua Arthur Jorge, 779, Centro, Campo Grande
  • Rua Alfredo Justino, 1108, Praça Justiça, Três Lagoas
  • Rua Luís Feitosa Rodrigues, 2094, Nossa Senhora de Fátima, Corumbá

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Investigação

Entenda por que Donald Trump quer investigar 'prática desleal' do Pix

Governo estadunidense decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais

16/07/2025 17h00

Governo estadunidense decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais

Governo estadunidense decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais Foto: Divulgação

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O sistema de transferências instantâneas brasileiro, o Pix, entrou no radar do governo dos Estados Unidos, que decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais. O anúncio foi feito na noite desta terça-feira (15) pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR sigla em inglês), a pedido do presidente norte-americano Donald Trump.

“Por orientação do presidente Trump, estou iniciando uma investigação com base na Seção 301 sobre os ataques do Brasil contra empresas americanas de mídia social, bem como outras práticas comerciais desleais que prejudicam empresas, trabalhadores, agricultores e inovadores tecnológicos dos EUA”, declarou o representante comercial Jamieson Greer.

Apesar das alegações, o documento divulgado pelo USTR não apresenta evidências específicas que sustentem as acusações contra o Pix ou outras políticas brasileiras. Segundo o órgão, o Brasil vem impondo restrições ao acesso de exportadores norte-americanos ao mercado local há décadas. As investigações têm como base  a seção 301 da legislação comercial norte-americana, que prevê a adoção de medidas retaliações comerciais como instrumento unilateral de pressão para a abertura de mercados às exportações e aos investimentos externos norte- americanos.

O que é a Seção 301?

A Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974 permite que o governo norte-americano investigue e adote medidas unilaterais — como tarifas e barreiras comerciais — contra países cujas práticas sejam consideradas:

  • Injustificadas, irrazoáveis ou discriminatórias;
  • Violadoras de acordos internacionais;
  • Restritivas ao comércio com os Estados Unidos.

Caso negociações bilaterais falhem, os EUA podem adotar sanções, desde que autorizadas ou não contestadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Já houve sanção?

A Seção 301 já foi utilizada em disputas comerciais com a China durante o governo Trump, principalmente por alegações de roubo de propriedade intelectual e subsídios industriais. Também foi aplicada contra a União Europeia, em casos envolvendo agricultura e aviação.

O Brasil já enfrentou investigações semelhantes no passado, em temas como propriedade intelectual, etanol e agricultura, mas esta é a primeira vez que o Pix entra no foco de uma ação comercial desse tipo.

O que pode estar em jogo?

Ainda que o governo americano não tenha detalhado os motivos específicos, possíveis alvos de investigação incluem:

  • Barreiras ao investimento de empresas de tecnologia dos EUA;
  • Regras que limitem o acesso a serviços digitais estrangeiros;
  • Políticas industriais consideradas discriminatórias;
  • Restrições a empresas de redes sociais americanas;
  • Alegações de que o Pix pode favorecer o ecossistema nacional em detrimento de plataformas de pagamento estrangeiras.

A investigação marca mais um episódio da política comercial agressiva defendida por Trump, que voltou a adotar medidas protecionistas diante do avanço de soluções digitais desenvolvidas fora dos EUA.

Quais países que já sofreram sanções dos Estados Unidos?

1. Japão

Motivo: Nos anos 1980, a Seção 301 foi usada para pressionar o Japão a abrir seus mercados para mais produtos americanos. Na época, os EUA estavam preocupados com as barreiras comerciais e com o desequilíbrio no comércio bilateral.

Ação: Isso levou a negociações e à implementação de algumas reformas no Japão para aumentar o acesso ao seu mercado para produtos dos EUA.

2. União Europeia (UE)

Motivo: Em 2004, os Estados Unidos usaram a Seção 301 contra a União Europeia devido a subsídios que a UE concedia à Airbus, que os EUA consideravam como práticas comerciais desleais. Os EUA alegaram que esses subsídios prejudicavam as empresas americanas, como a Boeing.

Ação: Como resposta, os EUA impuseram tarifas sobre produtos da UE. A disputa foi resolvida, em parte, através da Organização Mundial do Comércio (OMC).

3. Índia

Motivo: Em 2018, os Estados Unidos usaram a Seção 301 para investigar as práticas comerciais da Índia, incluindo as barreiras ao comércio de produtos de TI e medicamentos, além de exigências de licenciamento forçado de software.

Ação: Os EUA estavam preocupados com as políticas da Índia que supostamente prejudicavam os direitos de propriedade intelectual de empresas americanas. No entanto, a disputa não resultou em uma ação tão agressiva como as tomadas contra a China.

4. China

Motivo: Em 2018, a Seção 301 foi usada contra a China devido a alegações de que o país estava praticando roubo de propriedade intelectual e forçando empresas americanas a transferir tecnologia como uma condição para fazer negócios na China. As preocupações também incluíam práticas de subsídios governamentais que distorciam o comércio e favoreciam as empresas chinesas.

Ação: O governo dos EUA impôs tarifas sobre centenas de bilhões de dólares em produtos chineses, o que resultou em uma guerra comercial. A China retaliou com tarifas sobre produtos dos EUA.

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