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Missionário dos EUA é interrogado pela Funai após entrar ilegalmente em terra de índios isolados

Missionário dos EUA é interrogado pela Funai após entrar ilegalmente em terra de índios isolados

FOLHAPRESS

01/01/2019 - 20h00
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A Funai interrogou nesta segunda-feira (31) um missionário norte-americano após ele ter entrado ilegalmente na terra dos índios isolados da etnia hi-merimã, perto de Lábrea, no sul do Amazonas. O órgão indigenista acionará o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para investigar o caso. 

Steve Campbell, financiado pela Greene Baptist Church, fez uma incursão no mês passado à Terra Indígena Hi-Merimã, habitada por cerca de cem indígenas isolados. Ele esteve em acampamentos abandonados que haviam sido recém-localizados pela Funai, na região do igarapé Canuaru.

Para conseguir chegar até o local, o missionário usou ao menos um dos índios da etnia jamamadi que haviam participado da expedição mais recente da Funai, em setembro. 

A visita coincide com sinalizações do governo Jair Bolsonaro (PSL) de que haverá mudanças na atual política de não contato com índios isolados. Em 7 de dezembro, a ministra de Mulheres, Família e Direitos Humanos, a pastora Damares Alves, disse que o objetivo será que eles se integrem à sociedade. 

Há três décadas, a Funai mantém a diretriz de não contato com os isolados. Foi uma revisão da estratégia adotada pela ditadura militar, quando vários povos indígenas perderam até dois terços de sua população ao contraírem doenças como sarampo, ao mesmo tempo em que foram forçados a se deslocar para dar lugar a estradas e projetos de colonização. 

"Caso se configure, na investigação, que existiu interesse de fazer contato, de se utilizar da relação dele com outros índios para se aproximar dos isolados, ele pode ser imputado por crime de genocídio ao expor deliberadamente a segurança e a vida dos hi-merimãs", afirma Bruno Pereira, coordenador geral de índios isolados e de recente contato da Funai.

"A memória imunológica deles não está preparada para uma simples gripe ou conjuntivite", explica Pereira. "Um outro ponto são contatos conduzidos por pessoas que não respeitam a autodeterminação desses povos e suas formas de vida. Historicamente, isso tem acarretado em interferências violentas  em suas relações vitais com o ambiente, com as relações familiares, com aquilo que acreditam."

De teologia conservadora, Campbell é bastante conhecido na região de Lábrea, cortada pelo rio Purus e habitada por cerca de 9.000 indígenas de oito etnias, entre os quais os hi-merimãs, o único povo isolado.

Ele convive com os jamamadis desde 1963, quando chegou à região ainda criança trazido pelos pais, também missionários cristãos. 

O norte-americano tem uma casa na aldeia São Francisco, a mais populosa, onde vive parte do ano com a mulher, Robin Campbell. As filhas do casal também são missionárias.

As três gerações estão fazendo a tradução da Bíblia para a língua jamamadi, segundo o site oficial da igreja, onde se lê que "somente confiando em Jesus Cristo como a oferta do perdão de Deus alguém pode ser salvo do pecado".

O mais de meio século de presença da família Campbell mudou a rotina dos jamamadis, etnia com cerca de 400 pessoas. Sem fiscalização, os missionários contam com um vôo regular entre a aldeia e Porto Velho, pelo qual, segundo relatos, costumam levar jamamadis para períodos longe da terra indígena, trazer norte-americanos para visitas e transportar mercadorias, além de fazer o deslocamento de pacientes indígenas acompanhados de funcionários da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena). 

Por dominar a língua jamamadi, Steve tem grande influência na entrada de outros não indígenas ao território. A sua presença tem dificultado o ingresso de alguns funcionários da Sesai e de professores Secretaria Municipal de Educação. O missionário já teve até um comércio na aldeia, onde vendia produtos como sabão e arroz.

Recentemente, o missionário chegou a solicitar à Funai um Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) para que fosse considerado jamamadi, mas o pedido foi negado. À época, ele dizia ser "fofoca" o fato de de que é norte-americano.

O casal não tem autorização oficial da Funai para morar na terra indígena, mas, devido à relação antiga e próxima com os jamamadis, há um acordo informal de que a presença se limite à aldeia São Francisco, o que Steve não cumpriu.

"Não concordo com a forma como ele atua", diz Zé Bajaga, liderança indígena regional da etnia apurinã e funcionário da Funai. "Ele é independente, não fala com ninguém e usa as crenças dos jamamadis, do que eles têm medo, para perseguir as pessoas contrárias a ele."  

No depoimento à Funai, Steve alegou que fez a expedição a convite dos jamamadis e que o motivo foi ensiná-los a usar GPS. Ele disse que só passou pelo território dos hi-merimãs, vizinho à TI dos jamamadis, porque era o único caminho de chegar ao local de destino. O missionário se comprometeu a não voltar mais a essa região.

A reportagem entrou em contato com a Green Baptist Church, sediado no estado do Maine, nordeste dos EUA. O líder da igreja, o pastor Josh Burden, explicou que apoia o trabalho missionário da família, mas que os Campbell não pertencem à sua denominação.

A reportagem deixou o email e o telefone com Burden, que se comprometeu a repassá-los para a família Campbell, mas ninguém entrou em contato. Foi enviado um email a um irmão de Steve, também missionário, sem resposta.

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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