Cidades

NOVO PLANO

Mobilidade urbana em Campo Grande passará por revisão

Prefeitura já procura empresa para estudar os fluxos de deslocamento na cidade; especialista sugere retirada de ônibus da Avenida Afonso Pena

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A Prefeitura de Campo Grande vai rever, a partir do ano que vem, o Plano de Mobilidade Urbana da cidade. Entender a forma como o morador da capital de Mato Grosso do Sul se desloca e harmonizar os fluxos é uma demanda do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e integra o programa Reviva Centro. O município pretende investir em torno de R$ 1,5 milhão no novo plano. A licitação, que será concluída até o fim deste ano, já está aberta. 

Depois de contratada, a empresa que for escolhida terá até 15 meses para a execução do plano. O objetivo da prefeitura e do BID é adaptar os deslocamentos dos carros, motos e também do transporte coletivo, conforme as transformações que estão sendo feitas por meio do Reviva. Assim como a Rua 14 de Julho – a primeira a ser revitalizada pelo programa –,
outra via poderia deixar de receber os ônibus: a Avenida Afonso Pena. A medida é defendida por especialista em transporte ouvido pelo Correio do Estado. 

Por enquanto, na Prefeitura de Campo Grande, a retirada dos ônibus da principal via da cidade, bem como a transferência dos veículos para ruas como 15 de Novembro, 7 de Setembro, Maracaju e Antônio Maria Coelho, ainda não é cogitada. A hipótese, porém, não é descartada e não será desprezada caso o novo plano aponte esta solução. 

“Já estudamos muito o fluxo da Avenida Afonso Pena e hoje podemos garantir que ela é somente uma passagem de um Ponto A para um Ponto B. Não é um ponto de convergência do transporte coletivo”, afirmou o especialista, que pediu para manter sua identidade em sigilo, alegando motivos éticos e de confidencialidade em sua profissão. Segundo ele, o ponto de convergência da mobilidade na Capital é o centro da cidade, mas não necessariamente uma rua específica. 

A Prefeitura de Campo Grande já fez um estudo prévio sobre o deslocamento de pessoas, também bancado pelo Reviva Centro. “Já foi feita uma pesquisa origem-destino, para entender o deslocamento das pessoas. E foi a partir dela que demos início à contratação da revisão do Plano de Mobilidade”, revela Catiana Sabadin, coordenadora especial da Central de Projetos do município.

A gestora da Central de Projetos – setor que comanda o programa Reviva Centro na prefeitura – adiantou que a região central, apesar das transformações dos últimos anos, em que houve aumento de demanda para outros bairros, ainda é o principal destino das pessoas em Campo Grande. 

O especialista diz que algumas soluções pregadas, como “salvação” para dar mais eficiência ao transporte coletivo, podem ter efeito mínimo se aplicadas e decepcionar usuários e as autoridades municipais. “Vias exclusivas para ônibus? Melhora o tempo da viagem um pouco, mas não atende à demanda do passageiro, porque as rotas como existem hoje foram pensadas há décadas e não foram atualizadas”, argumenta. 

“É importante destacar que vias importantes, como a Afonso Pena, tem, naturalmente, seu fluxo de pessoas e carros. A transferência das linhas de ônibus para vias transversais também poderia melhorar o movimento do comércio nelas”, acrescenta. 

BARATO E EFICIENTE

O especialista em transporte vê a desregulamentação dos horários como a solução mais barata e eficiente para melhorar não somente o transporte coletivo em Campo Grande, mas toda a mobilidade urbana da cidade, proporcionando redução no tempo das viagens em qualquer veículo. 

“Por exemplo, podemos estabelecer horários diferentes para início das atividades nas escolas particulares, municipais, estaduais, no comércio e no poder público. A partir das 6h45min, cada uma começaria em um horário diferente”, analisa. 
Além de pulverizar os horários de pico no início e no fim do dia, a desregulamentação poderia reduzir os custos do Consórcio Guaicurus, que concentra a atuação de sua frota no início e no fim do dia e tem de arcar com o custo da ociosidade de veículos e de motoristas nos contraturnos. 

Grupo de passageiros e consórcio resistem a mudanças

Enquanto o novo Plano de Mobilidade Urbana de Campo Grande não é contratado, autoridades e executivos ligados ao setor do transporte são contra a retirada dos ônibus da Avenida Afonso Pena. Pudera. A via está prevista no projeto de Corredores de Ônibus de 2012, que começou a ser implantado em 2017, financiado pelo antigo Programa de Aceleração do Crescimento. 

É este mesmo projeto que financia os corredores cujas obras estão em andamento, nas ruas Brilhante, Guia Lopes (construída pelo Exército) e na Avenida Bandeirantes (executada pela Engepar). 

O representante da União Sul-Mato-Grossense dos Usuários do Sistema Integrado deTransporte Urbano e Estadual Rodoviário (Ussiter), Antônio Duarte, que trabalhou como motorista de ônibus entre os anos de 1989 e 2000, diz que a retirada dos ônibus da Afonso Pena é inviável. “Na verdade, é preciso modificar a via para comportar o ônibus. O canteiro precisa ser diminuído entre 1 metro e 1,5 metro. Mesmo que sejam feitas obras em outros corredores, da Brilhante e Bandeirantes, por exemplo, se não arrumarem a Afonso Pena, não terá resolutividade”, alega.

João Resende, diretor do Consórcio Guaicurus, também é contra a retirada dos ônibus da Afonso Pena. “Acredito que deve ser revisto inclusive o tombamento do canteiro central, pois há um projeto para aumentar o corredor”, afirma.
(Natalia Yahn)
 

Cidades

Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

19/03/2025 17h30

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS Foto: Divulgação / Arquivo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Vistoria

Responsável por "manicômio clandestino" tem mais uma clínica de reabilitação interditada em MS

Apesar de ter mudado de endereço, o gestor de um centro de reabilitação para dependentes químicos teve o espaço fechado, pela segunda vez, durante uma vistoria da Defensoria Pública que interditou outras três unidades

19/03/2025 16h00

Fiscalizações foram realizadas em comunidades de Fátima do Sul e Dourados. / Foto: Guilherme Henri)

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A fiscalização realizada pela Defensoria Pública em comunidades terapêuticas resultou na interdição de três, em Fátima do Sul e Dourados, que ofereciam atendimento a dependentes de drogas e álcool. Entre as irregularidades, estava a presença de menores de idade em um local onde a permanência não é permitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, foi encontrado um acolhido com tuberculose, sem qualquer cuidado de isolamento, o que poderia levar à contaminação dos demais internos.

Chamou atenção a presença de uma “figurinha carimbada” que, em 2023, mantinha o que foi classificado pela Defensoria como um “manicômio clandestino”. A clínica funcionava no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande. À época, a fiscalização encontrou acolhidos vítimas de tortura e cárcere privado, além das seguintes irregularidades:

  • Abuso na manipulação de medicamentos;
  • Instalações insalubres;
  • Total ausência de prescrições médicas adequadas.
Foto: Guilherme Henri

Cerca de dois anos depois, o responsável pelo “manicômio clandestino” na Capital sul-mato-grossense voltou ao radar no interior, desta vez em Dourados.

Apesar de a comunidade manter pacientes voluntários (aqueles que estavam no local por vontade própria), foram identificados problemas graves, como a falta de alimentação adequada.

Os quartos estavam sem portas e não havia respeito à privacidade dos acolhidos. Nos dormitórios, foram instaladas câmeras de vigilância que captavam até áudio.

A irregularidade mais grave constatada foi a presença de um paciente com tuberculose circulando livremente entre os demais internos, sem qualquer medida de cuidado para evitar a contaminação.

 

“Essa é uma doença altamente contagiosa, e a falta de controle colocou em risco a saúde de todos no local, inclusive da nossa equipe. Diante disso, a Polícia Civil conduziu três pessoas para a delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado, e o caso seguirá para análise das autoridades competentes”, detalhou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.

Fátima do Sul


No município, foram fiscalizadas cinco clínicas de reabilitação, e duas terminaram interditadas por apresentarem sérias irregularidades.

Em uma delas, constatou-se que havia adolescentes acolhidos por determinação judicial. A unidade foi fechada, pois a legislação não permite o acolhimento de menores nesses locais.

“As comunidades terapêuticas devem receber apenas adultos, de forma voluntária. O local interditado não possuía estrutura adequada para adolescentes e, além disso, misturava adultos e adolescentes, o que é absolutamente proibido”, explicou a coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante.

Ainda em Fátima do Sul, a segunda unidade mantinha 22 homens em regime de internação compulsória, o que não é permitido pelas normas vigentes nesse tipo de instituição.

Outro ponto crítico identificado foi a falta de alvará sanitário. Não havia documentação da vistoria dos bombeiros, e a alimentação era inadequada. Além disso, alguns pacientes estavam dopados e não havia a presença de um médico no momento da fiscalização.

“Encontramos três pessoas claramente dopadas, sem qualquer acompanhamento médico. Não havia suporte de vida, e a medicação era administrada sem controle adequado”, afirmou a coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.

A coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde explicou que a operação faz parte de um monitoramento contínuo iniciado há dois anos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam atendimento adequado e tenham seus direitos respeitados.

“Nosso objetivo é evitar que essas pessoas sejam exploradas e garantir que recebam o tratamento correto. Há locais que se apresentam como clínicas especializadas, mas não têm nenhuma estrutura médica para atender os pacientes, o que configura uma grave violação de direitos humanos”, destacou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Participaram da ação os defensores públicos Leonardo Ferreira Mendes e Haroldo Hermenegildo Ribeiro, além das servidoras Ariane Blum e Marina Cangussu.

Diante do ocorrido, além das duas unidades interditadas em Fátima do Sul e uma em Dourados, três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Foto: Guilherme Henri

Inspeção


A ação foi organizada pelos núcleos temáticos de Atenção à Saúde (NAS) e de Direitos Humanos (Nudedh), coordenados, respectivamente, pelas defensoras Eni Maria Sezerino Diniz e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

A operação foi conduzida em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal, o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Farmácia e a Delegacia do Consumidor (Decom).

Saiba: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que as organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.

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