Cidades

Embargos de declaração

Moro diz que não há omissões ou contradições ao responder defesa de Lula

Moro diz que não há omissões ou contradições ao responder defesa de Lula

Agência Brasil

18/07/2017 - 12h40
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O juiz federal Sérgio Moro publicou na manhã de hoje (18) o despacho com as respostas a embargos de declaração no processo da Operação Lava Jato em que ele condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. Após a sentença publicada na semana passada, o processo recebeu embargos da defesa do petista, da Petrobras e do Ministério Público Federal (MPF).

A maior parte do texto trata de responder às argumentações dos advogados de Lula. Logo no início, Moro ressaltou que os embargos de declaração servem para obter esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para impugnar a sentença. “Para tanto, a defesa tem o caminho da apelação. Necessária esta observação pois as questões trazidas pela defesa não são próprias de embargos de declaração”, disse o juiz.

Em seguida, Moro elaborou respostas para os advogados de Lula, que haviam contestado a atuação do juiz na ação penal. Uma das argumentações questionava a postura do magistrado, que teria afirmado que a defesa adotou "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo" durante a fase de instrução.

“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.

Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.

Os embargos de declaração da Petrobras e do MPF foram apenas registrados e acolhidos pelo juiz federal.

Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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Cidades

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Em 2023, a empresa argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve dispensou sem justa causa quem não queria mais trabalhar no local

10/02/2025 17h45

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve Marcelo Victor

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários da empresa de engenharia Enesa S/A que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. 

A empresa que é terceirizada da Suzano, foi condenada a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa. Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. 

À época, alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa dos 1.500 funcionários. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 

O magistrado também determinou que o pagamento de indenização fosse correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. 

Desta forma, a segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a), totalizando aproximadamente R$ 7,5 milhões.

2023

Ainda em 2023, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.

Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.

Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.

Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.

Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem tiveram direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.

O acordo também disponibilizou transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador residisse em outra cidade, a Enesa também arcou com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.

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