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MP transforma conversão de multas ambientais em pagamento com desconto

MP transforma conversão de multas ambientais em pagamento com desconto

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Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira, 18, pelo governo prevê a contratação de banco público, sem licitação, para gerir fundo com os recursos da conversão de multas ambientais. Pelo texto da MP 900, bastará ao infrator pagar, com até 60% de desconto, o valor da autuação dada pelo órgão ambiental.

A mudança mexe diretamente com um dos principais objetivos do programa de conversão de multas que tinha começado a ser aplicado pelo Ibama no ano passado. Pelas regras anteriores, o infrator ambiental recebia descontos de multas ambientais, por meio do apoio a projetos de recuperação selecionados através de chamamento público, pelo Ibama ou Instituto Chico Mendes (ICMBio). O compromisso do infrator incluía o acompanhamento dos resultados do projeto que financiaria. Agora, basta pagar a conta e a situação está resolvida.

O governo mandou frear a contratação de 34 projetos de recuperação ambiental que estavam prontos para serem iniciados pelo Ibama, programas que seriam realizados nas bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, com investimentos de mais de R$ 1 bilhão. A ordem partiu do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que não quer mais a participação de organizações não governamentais nos projetos federais. Esses projetos, selecionados por uma comissão técnica que contou com servidores do Ibama e especialistas de outros órgãos públicos, foram elaborados e seriam implantados por organizações sem fins lucrativos. No início do ano, tudo isso foi paralisado.

Pelo texto da MP 900, que agora vai tramitar no Congresso Nacional, a nova regra "desonera o autuado contemplado com a conversão de multa ambiental de qualquer responsabilidade relacionada aos serviços a serem executados".

Pela MP, os recursos do fundo que será criado serão destinados ao custeio de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas todas as regras sobre isso passam a ser estabelecidas pelo ministro do Meio Ambiente. Para especialistas, essa situação pode politizar a escolha dos projetos beneficiados.

"É fundamental assegurar que a escolha dos projetos em que serão aplicados os recursos da conversão de multas seja efetivada com base em um planejamento técnico consistente, transparente e com controle social. Os projetos necessitam ser estruturantes, ter potencial de realmente mudar a realidade de áreas degradadas ou de suprir lacunas graves no campo da proteção ambiental. Os limites da participação das empresas privadas na conversão de multas precisam estar claros, uma vez que estão em pauta recursos destinados a fundo perdido", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, que coordenou a criação do programa original.

"A prioridade deve estar nas organizações públicas e entidades sem fins lucrativos. Mesmo se admitindo a participação das empresas privadas como proponentes dos projetos, elas não podem gerar lucro a partir de recursos internalizados dessa forma, em minha opinião. Os técnicos do Ibama e do ICMbio devem estar efetivamente envolvidos no planejamento dos chamamentos públicos e no monitoramento e implantação dos projetos que irão utilizar esses recursos", comentou Suely.

O Ibama, com a participação de Câmara Consultiva Nacional que havia sido criada, tinha definido ações a serem priorizadas nos próximos dois anos na recuperação ambiental (como na bacia do Taquari) e também em inovações como o apoio a sistemas de monitoramento da qualidade do ar em grandes cidades. "Esse tipo de planejamento prévio é essencial, para que a conversão de multas tenha resultados reais e também legitimidade", disse a ex-presidente do Ibama.

O órgão ambiental já estava pronto para dar início à contratação de 14 projetos de recuperação da bacia do Rio São Francisco, uma das mais prejudicadas em todo o País, e 20 do Parnaíba. Seriam alocadas "cotas" de conversão de multas para o São Francisco que somam R$ 850 milhões. Outros R$ 200 milhões em cotas seriam destinados ao Parnaíba.

Somente para os projetos do primeiro chamamento público, o Ibama já tinha contabilizado cerca de 900 multas de empresas que manifestaram interesse em fazer a conversão indireta de suas autuações. Essas multas somavam cerca R$ 2,6 bilhões em valores reais. Com os descontos da conversão, chegava-se a R$ 1 bilhão de investimentos previstos. Há em curso um segundo chamamento público, para projetos de recuperação ambiental em Santa Catarina, decorrente de acordo judicial. O órgão ambiental também trabalhava em um terceiro edital para a contratação de projetos de recuperação da bacia do Rio Taquari. Nos processos de julgamento de multas em curso na autarquia, há mais de 10 mil pedidos de adesão à conversão de multas ambientais aptos a decisão.

O Ibama aplica cerca de 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões. Os pagamentos, em média, nunca ultrapassam 4% desse valor.

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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