O Ministério Público de Mato Grosso do Sul cobra na justiça uma multa no valor de R$ 2.180.000,00 devida pela prefeitura de Campo Grande, diante do atraso no decreto de criação e efetivação do 5º Conselho Tutelar da Capital. A instituição funciona desde o dia 19 de março de 2019, mas deveria ter sido aberta em janeiro.
Na ação que pede cumprimento de sentença, o promotor Paulo Henrique Camargo Iunes argumenta que mesmo o município tendo cumprido de forma parcial a obrigação, o cumprimento não ocorreu dentro do prazo estabelecido, assim, é devido o valor fixado como multa pelo descumprimento.
Conforme o promotor, o município foi devidamente intimado da decisão que determinavca a criação do conselho no dia 22 de junho de 2017, razão pela qual deveria cumprir a obrigação até o dia 24 de janeiro do mesmo, dentro do prazo de 120 dias.
Consta que, apesar de ter criado o 4º Conselho Tutelar da Capital, o decreto de criação do 5º Conselho só ocorreu em 26 de maio de 2018, e a posse dos conselheiros foi feita apenas no dia 19 de março de 2019, 67 dias após o prazo estabelecido.
Diante do atraso, o Ministério Público cobra o valor da multa fixada a contar do dia 24 de outubro de 2017 até 29 de maio de 2018, e ainda de 11 de janeiro de 2019 até o dia 19 de março de 2019, quando a obrigação foi efetivamente cumprida.