Alegando que o decreto municipal 13.157/2017, que regumenta o transporte individual privado em Campo Grande, invade competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, e fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, o Ministério Público Estadual quer impedir que a regulamentação entre em vigor, por meio ação coletiva de consumo, ajuizada neste mês, na Justiça.
O questionamento atinge diretamente os motoristas que trabalham com Uber e outros aplicativos que funcionam com o mesmo tipo de serviço.
“A burocracia e os custos financeiros para que motoristas prestem o serviço de transporte privado individual de passageiros farão com que muitos deixem ou sequer iniciem a atividade”, alegou o promotor de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida.
Conforme o MPE, as exigências do decreto que inviabilizariam a operação de motoristas vinculados às empresas de tecnologia de transporte (OTTs), como a Uber, seriam: aprovação em curso de formação, operar com veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação; utilizar carro registrado em nome próprio ou do cônjuge; ter placa do veículo na categoria aluguel (vermelha); licenciamento e emplacamento no município de Campo Grande; e identificação visual para transporte individual de passageiros.
Na ação, em que a Uber do Brasil é parte interessada e já se manifestou no processo, o promotor de Justiça alega que a regulamentação municipal fere a Lei Federal de Mobilidade Urbana (12.567/12) por não respeitar seus objetivos.
O prefeito da Capital, Marcos Trad, e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) também figuram no processo.
O decreto municipal ainda estabelece regras iguais para regimes jurídicos diferentes. Os motoristas de Uber integram o transporte privado individual de passageiros, atividade econômica que o MPE entende que deveria ser livre, por não ser um serviço de utilidade pública, nem tampouco depender da outorga do poder público, ao contrário do transporte público individual de passageiros, os táxis.
A Agetran já se manifestou no processo e pediu para que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não acolha o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPE.
O órgão de trânsito alega que o município têm competência para regular o trânsito no espaço urbano, e por isso teria competência para legislar sobre a matéria.