Terreno sem uso adequado favorece proliferação de doenças, viola normas urbanísticas e pode ser esconderijo de criminosos
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública contra a El Kadri Participações e Investimentos Mobiliários Ltda., por causa do abandono de uma área de 27 mil metros quadrados localizada no Bairro São Francisco, em Campo Grande, também conhecida como Pedreira do São Francisco, Pedreira Nasser ou Buracão.
A promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva pede à Justiça que o proprietário da área dê uma destinação ao local, seja comercial, seja residencial, e também algumas destinações imediatas, como, por exemplo, protocolar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), requerendo o licenciamento ambiental do local, além do calçamento de todo o entorno do imóvel, execução de rampas de acessibilidade nas calçadas, construção de um muro para cercar todo o terreno e uma medida considerada de extrema urgência: a remoção de todo o lixo existente dentro e ao redor do imóvel, para evitar a proliferação de doenças. O MPMS ainda pede para que o juiz determine a poda da vegetação do local.
A promotora de Justiça narra que o imóvel foi objeto de extração mineral no século passado e que a atividade de lavra cessou na década de 1970. Ela fala em descaso por parte dos proprietários.
“Há cerca de 50 anos o imóvel está em completo abandono”, afirma.
Até este ano, segundo a integrante do MPMS, não foi feita a recuperação da área, que está totalmente degradada.
“Entre os problemas relatados, destaca-se o acúmulo de lixo, que se torna foco de doenças, falta de segurança no entorno, já que a ausência de manutenção por parte do proprietário e o crescimento descontrolado da vegetação favorecem o esconderijo de criminosos, facilitando a ocorrência de furtos e delitos na região”, afirma a promotora de Justiça na ação civil pública.
“Constatou-se, ainda, a proliferação de animais peçonhentos, fauna sinantrópica (ratos, pássaros, entre outros), baratas e mosquitos transmissores da dengue, agravando o risco à saúde pública”, relata Andreia Cristina.
Acidentes
O MPMS ainda cita acidentes que ocorreram nos últimos anos, alguns deles fatais.
“A cerca do entorno do lote é precária, composta por trechos de alambrado e arame farpado, e em diversos pontos críticos – especialmente nas proximidades do barranco da pedreira, com altura estimada entre 6 metros e 8 metros, localizado na esquina da Rua Amazonas com a Rua Pedro Celestino – não há qualquer forma de isolamento ou proteção, circunstância que já foi responsável por acidentes fatais”, afirma.
“No terreno examinado foram encontrados resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos, ao que tudo indica, descartados por transeuntes, os quais servem de atrativo para a fauna sinantrópica, que pode causar danos à saúde humana. As condições em que o terreno se encontra podem ainda colocar em risco de acidente os transeuntes, dada a invasão de vegetação no passeio público e a presença de canteiros de alvenaria com mato na calçada, além dos declives existentes”, informa trecho de perícia feita pelo Instituto de Criminalística em 2023.
“Frisa-se que, em alguns pontos, a calçada se encontra intransitável. O terreno, da forma em que se encontra, pode ainda servir de abrigo para autores de delitos, haja vista a falha no cercamento e obstrução da iluminação pública pela vegetação”, acrescenta o Instituto de Criminalística, em laudo anexado à ação civil pública.
A promotora de Justiça ainda lembra da função social da propriedade, prevista na Constituição e reiterada no Plano Diretor de Campo Grande. Ela inclusive cita trecho de obra do jurista León Duguit: “Se não a cumpre (a função social) ou a cumpre mal, se, por exemplo, não cultiva a terra ou deixa arruinar-se sua casa, a intervenção dos governantes é legítima para obrigá-lo a cumprir sua função social de proprietário, que consiste em assegurar o emprego das riquezas que possui conforme seu destino”.
Ela ressalta que na região onde está localizada a pedreira, a MZ1, “o proprietário do solo não edificado ou subutilizado, a contar da vigência deste PPDUA (Plano Diretor), deverá cumprir a função social da propriedade urbana, conforme determina o Estatuto das Cidades, com a utilização compatível de usos que promovam o adensamento e a urbanização, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação pelo seu descumprimento”, afirma.
Uma das sanções previstas no Estatuto das Cidades seria até mesmo a desapropriação da área.
Como a ação civil pública foi distribuída neste fim de semana à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda não há nenhuma decisão sobre o processo.
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