Por meio de decisão proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, através da 5ª Vara Cível de Campo Grande, a concessionária Motiva Pantanal deverá indenizar uma motorista em quase 15 mil reais, após a vítima de acidente atropelar uma capivara em 13 de novembro de 2023.
Conforme o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), a indenização será paga à título de danos materiais e morais, após o acidente registrado há quase três anos no quilômetro 436 da rodovia.
Já próximo ao pedágio de Campo Grande, como narra o TJ sobre o ocorrido que motivou a sentença, a motorista seguia normalmente pela BR-163 quando atingiu a capivara no trecho da conhecida "rodovia da morte".
Esse acidente ocasionou na perda total do veículo que havia sido comprado dois dias antes, com a vítima alegando que a concessionária foi "negligente" por não garantir a segurança da rodovia, impedindo que a capivara estivesse presente na pista.
Segundo a vítima, ela ainda ficou mais de 100 dias sem veículo, tempo esse o qual ela seguiu pagando parcelas do financiamento, além de arcar com despesas relacionadas ao automóvel.
Em defesa, a concessionária apontou não existir falha na prestação do serviço, indicando que realizava inspeções regulares no trecho da rodovia e que o caso configura situação imprevisível. Além disso, argumentaram que não seria aplicável nesse caso o Código de Defesa do Consumidor.
Indenização
Na interpretação do magistrado Wilson Leite Corrêa, porém, ficou reconhecida responsabilidade objetiva da concessionária, destacando que caberia à empresa garantir a segurança dos usuários nas rodovias sob sua administração.
Conforme o texto da sentença, a presença de animais silvestres em estradas de Mato Grosso do Sul é fato previsível e passível de prevenção, com o juiz considerando comprovado o "nexo causal" entre esse acidente e a falha na prestação do serviço.
Também é descrito que não haveria possibilidade desta motorista evitar a colisão, uma vez que o acidente ocorreu durante a noite, em pista simples e com trânsito em sentido contrário.
Diante dos fatos, houve condenação por danos materiais no valor de R$6.359,73, que seriam referentes a despesas suportadas pela autora após o acidente, o que inclui parcelas do financiamento e custos administrativos relacionados ao veículo.
Entretanto, somam-se à indenização a quantia de R$ 8 mil por danos morais, uma vez que essa situação teria ultrapassado "o mero aborrecimento", consistindo na perda abrupta de um veículo recém-adquirido, o susto do acidente e a privação do automóvel utilizado para atividades profissionais e pessoais.
Ou seja, ao todo, vítima de acidente há quase três anos deverá receber cerca de R$14.359,73 de indenização.
Rodovia da morte?
Ainda em 2015, dois anos após a privatização, a 163 perdia seu título de "rodovia da morte" para as BR's 267 e 262, segundo acompanhamento da própria PRF, com os números caindo mais de 50%, de 64 em 2014, para 30 em 2015.
A novela entre União e CCR começou com o processo de relicitação e permanência da CCR na administração até fim dessa etapa, ocasião na qual o Governo Federal quase foi obrigado a voltar a administrar a rodovia e indenizar a atual concessionária em quase R$ 2 bilhões.
Importante destacar que a CCR MSVia ganhou leilão em 2014 para administrar 845 km da BR-163, entre Mundo Novo, na divisa com o Paraná, com Sonora, fronteira com Mato Grosso e a partir de 2017, não ocorreu mais nenhuma obra de duplicação.
Já em 2023 as mortes voltaram a aumentar e, conforme a PRF, as rodovias federais mais perigosas do Estado continuam sendo a BR-163, além da 262.
No ano passado, a CCR virou Motiva, mudança de nome que veio para marcar uma nova fase da via, com a retomada de obras e R$9,3 bilhões em investimentos voltados à tecnologia e modernização da rodovia.
Levantamento da PRF indica também o comportamento de alguns motoristas, uma vez que análise de tacógrafos (medidores de distância e velocidade) entre 40 caminhões, mostrou que a maioria dos veículos trafegava acima dos limites da via, batendo pico de 147 km/h.

