A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) concedeu prazo de dez dias para mutuários regularizem dívidas junto à instituição. Os editais de notificação foram publicados na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do estado.
Beneficiários dos municípios de Aral Moreira, Corumbá, Itaquiraí, Terenos, Guia Lopes da Laguna, Ivinhema, Miranda, Nova Andradina, Porto Murtinho, Selvíria, Japorã, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante devem entrar em contato com o departamento de habitação do município ou entrar em contato com a Agehab pelos telefones (67) 3348-3120/3144/3151, das 7h30 às 16h30. A não regularização pode levar a autarquia a processar judicialmente o mutuário. A lista com os inadimplentes está disponível a partir da página 91 do Diário Oficial.
MORAR LEGAL
O governo lançou neste mês novas regras do Programa de Recuperação de Créditos – “Morar Legal”, conforme noticiou o Correio do Estado na última sexta-feira (20). Será concedida renegociação de dívida a quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações vencidas ou quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo quatro prestações vencidas, com desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.
O pagamento parcelado com desconto de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.
SITUAÇÃO
Com R$ 84 milhões para receber, a Agehab dará desconto a quase 11 mil inadimplentes. De acordo com levantamento realizado no dia 12 de maio deste ano são, aproximadamente, 10.953 beneficiários que devem mais de três prestações. O total da dívida é de R$ 84.575.515,03 e desse montante, R$ 42.796.110,65 equivalem a juros e multa sobre os valores em atraso.
O Executivo estadual encaminhou proposta para que deputados apreciassem, em regime de urgência, o projeto. A quitação parcial será autorizada desde que haja o pagamento de, no mínimo, quatro prestações vencidas, com descontos de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.
Pagamento parcelado, por meio de repactuação por renovação de dívida, terá descontos de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.
No caso de repactuação por novação, o número de prestações mensais e consecutivas, a ser utilizado para o parcelamento da dívida, ficará a critério do beneficiário, segundo sua capacidade de pagamento, limitado a 240 meses; o valor mínimo da prestação que for submetida à repactuação por contrato de novação de dívida será de, no mínimo, 5% do valor do salário mínimo vigente na data da repactuação por novação; o vencimento da primeira prestação ocorrerá no 30º dia do mês subsequente à novação da dívida; o não pagamento da primeira prestação até o 10º dia após o seu vencimento acarretará a perda dos benefícios previstos nesta Lei, e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.
O pagamento das despesas judiciais, tais como custas processuais, emolumentos, pagamento de perito e os honorários advocatícios existentes no processo serão acrescentados sobre o valor da dívida.
A ação prevê beneficiar famílias em que elas poderão regularizar contratos da casa própria. Outro objetivo é de incrementar a arrecadação do poder público, “bem como qualificar o ativo contábil da autarquia, com incremento de recursos para o desenvolvimento da Política Habitacional do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz parte da justificativa da proposta.