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Não há risco de desabastecimento de aço, diz representante de usinas

Presidente do Instituto Aço Brasil descarta possibilidade de falta

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Em encontro nesta sexta-feira (27), representantes da indústria de fabricação de aço garantiram ao presidente Jair Bolsonaro que não há risco de desabastecimento do produto no mercado interno brasileiro. 

Nas últimas semanas, circularam informações de que os estoques estariam baixos e de que poderia haver falta de aço, usado principalmente na construção civil, produção de máquinas e equipamentos e na indústria automotiva.

"O que nós mostramos ao presidente e aos ministros é que essas informações não procedem, porque, desde julho, a indústria brasileira está entregando mais no mercado interno do que entregava no início do ano, em janeiro, quando não existia qualquer tipo de reclamação", afirmou o presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes. Também participaram do encontro os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Braga Netto. 

Mello Lopes explicou que, nos primeiros meses da pandemia, por causa da retração econômica, empresas que tinham estoques de aço acabaram vendendo o produto que estava parado, mas agora, com a retomada, essas companhias estão buscando recuperar a reserva do produto. "Além da demanda normal de todos os setores, todos eles estão buscando a reposição dos estoques. 

Existe aí um momento de ajustamento do mercado, por conta da necessidade de reposição de estoques – isso ficou muito claro para o presidente e os ministros. Não existe qualquer risco, qualquer problema", afirmou. 

Segundo Lopes, o setor de aço no Brasil deve crescer 5,8% em 2021. Durante a reunião com Bolsonaro e auxiliares, ele defendeu a necessidade de aumentar a competitividade da indústria, o que inclui medidas de desburocratização, carga tributária e infraestrutura.

Exportação aos EUA

Em conversa com a Agência Brasil após a reunião, o presidente do Instituto Aço Brasil mostrou-se otimista com a possibilidade de flexibilizar a atual cota de exportação de aço para os Estados Unidos (EUA), com a eleição do Joe Biden, do Partido Democrata, para a Presidência da maior economia do planeta.

Em agosto, o governo de Donald Trump, que perdeu a disputa eleitoral para Biden, reduziu a cota de aço semiacabado que o Brasil tem direito de exportar para o mercado norte-americano sem imposição de tarifas, como forma de proteger a indústria interna do país, que estava em crise.  

"Eu tenho repetido que, historicamente, os democratas sempre foram considerados como os mais protecionistas, mais intervencionistas, mas fato é que as medidas mais duras de proteção ao mercado americano foram tomadas pelos republicanos", afirmou Marco Polo de Mello Lopes.

Ele disse que vai aguardar a posse do novo presidente norte-americano para iniciar tratativas destinadas à revisão dos atuais termos do acordo entre os dois países. "O que nós vamos fazer é, tão logo esse governo esteja constituído, organizar uma missão brasileira para ir até lá e tentar convencer a administração dos democratas a uma flexibilização do acordo."

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OPORTUNIDADE

TRF-3 abre concurso com 269 vagas; salário chega a R$ 13,9 mil e há vagas para Mato Grosso do Sul

São 269 vagas para técnicos judiciários e formação de cadastro de reserva para analista jurídico; em MS

18/04/2024 16h29

Justiça Federal em Campo Grande; cidade será um dos locais de prova Arquivo

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anunciou nesta quinta-feira (18) um concurso para contratação de 269 técnicos judiciários e formação de cadastro de reserva para analista jurídico.

A remuneração inicial para técnico jurídico será de R$ 8.529,65, e o candidato precisa ter formação em curso superior. Já a vaga de analista jurídico receberá R$ 13.994,78 e necessita de diploma ou certificado de conclusão do curso de direito. A carga de trabalho será de 40 horas semanais.

O concurso terá 30% das vagas para pessoas que se declararem negras, 5% para deficientes e 3% para indígenas. A prova será realizada em 28 de julho, sendo de manhã para os técnicos judiciários, e à tarde para os analistas judiciários. O horário ainda não definido. O TRF-3 atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ao todo, são 63 vagas de técnico judiciário no TRF-3 (44 para ampla concorrência, 13 para negros, 4 para deficientes e 2 para indígenas), 200 vagas na seção judiciária de São Paulo (144 para ampla concorrência, 40 para negros, 10 para deficientes e 6 para indígenas) e 6 vagas na seção judiciária de Mato Grosso do Sul (4 para ampla concorrência, 1 para negro e 1 para deficiente).

A inscrição pode ser feita a partir das 10h de 29 de abril e vai até às 23h59 de 28 de maio. Ela deverá ser feita apenas no site da Fundação Carlos Chagas (http://www.concursosfcc.com.br/), organizadora da seleção.

A taxa será de R$ 80 para o técnico jurídico e R$ 130 para analista jurídico, com o pagamento podendo ser feito em qualquer banco. O candidato poderá ver, a partir de 3 de maio, se o valor foi corretamente pago no site da Fundação Carlos Chagas.

No momento da inscrição, o concorrente deve definir também o local da prova, que será realizada em seis cidades: São Paulo, Araçatuba (SP), Bauru (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande e Dourados (MS).

É possível pedir a isenção da cobrança da taxa se o candidato for inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou doador de médula óssea. A solicitação tem de ser feita em um formulário no site da organizadora da prova e o candidato precisa ter documentos que comprovem uma das condições.

As duas carreiras terão uma prova de conhecimentos gerais e específicos, e outra discursiva. A primeira terá 20 questões de múltipla escolha de português, 10 de matemática e raciocínio lógico, 5 de noções sobre o direito das pessoas com deficiência e 5 de conhecimentos específicos para os dois cargos.

A prova discursiva para analista jurídico terá 2 questões de estudo de caso, enquanto os candidatos a técnico jurídico farão uma redação. A duração da prova é de 4h30, e o candidato que acertar menos de 50% das questões em uma das provas será desclassificado.

O concurso será válido por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos.

Veja abaixo o cronograma

Prazo de inscrição: Entre 10h de 29 de abril e 23h59 de 28 de maio 
Data da prova: 28 de julho 
Divulgação do gabarito: 29 de julho 
Prazo para recursos: 29 de julho a 30 de julho 
Divulgação do resultado preliminar: 3 de setembro

 

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Justiça

MPF pode arquivar investigação de crime tributário quando dívida não ultrapassar R$ 20 mil

Segundo a Procuradoria, a medida 'busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal'

18/04/2024 16h00

Foto: MPF

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O Ministério Público Federal pode arquivar investigações sobre crimes de descaminho e contra a ordem tributária - previstos na Lei n° 8.137/90 -, quando a soma da dívida com a Fazenda Nacional não for superior a R$ 20 mil. Esse é o novo texto do Enunciado n° 49 da Câmara Criminal do MPF.

O texto foi revisto na sessão do colegiado realizada na segunda-feira, 15. É uma orientação a todos os procuradores do país. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

A Câmara Criminal considerou o valor mínimo fixado nas Portarias do Ministério da Fazenda n° 75/2012 e 130/2012 para que seja dado início a um processo de cobrança - execução fiscal.

A Procuradoria informou que o texto original do enunciado foi atualizado para retirar a ressalva que impedia o arquivamento caso ficasse comprovada a conduta reiterada do investigado na mesma modalidade criminosa, ocorrida em períodos de até cinco anos.

Segundo a Procuradoria, a medida ‘busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal’.

A mudança ocorreu após a Câmara Criminal homologar arquivamento promovido por um procurador da República em primeira instância no âmbito de uma investigação de descaminho (desvio de mercadoria para driblar impostos).

Neste caso, ‘após a atuação reiterada do investigado’, o total de débitos tributários era inferior a R$ 15 mil, valor que fica abaixo do limite estabelecido pelas Portarias do Ministério da Fazenda.

O procurador aplicou o princípio da insignificância, que pode ser adotado em condutas classificadas de ‘pequena gravidade’ - quando o dano é tão insignificante que não compensa acionar o sistema de Justiça para aplicar punição.

O juiz, no entanto, discordou da decisão em razão da ‘conduta reiterada’.

No parecer em que votou pela homologação do arquivamento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, relator da matéria na Câmara Criminal do MPF, destaca que, ‘conforme a lei vigente e precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça’, a conduta reiterada não impede, por si só, que a insignificância seja reconhecida. Para ele, o princípio pode ser aplicado na análise do caso concreto, desde que a medida seja socialmente recomendada.

O subprocurador anotou que a Lei n° 10.522/2002 determina que, para atingir o limite de R$ 20 mil necessário para motivar processo de execução fiscal, a Fazenda pode reunir todos os débitos existentes e cobrá-los de uma só vez, independente de reiteração ou habitualidade delitiva.

Se o valor não chegar a R$ 20 mil, não há interesse fiscal na execução do crédito. O colegiado homologou o arquivamento do caso e alterou o Enunciado n° 49.

Novo Enunciado n° 49 da 2CCR/MPF

É cabível o arquivamento de investigações referentes ao crime de descaminho e aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n° 8.137/90, quando a soma dos débitos à Fazenda Nacional não for superior a R$ 20.000,00, limite fixado nas Portarias MF 75/2012 e 130/2012 para o início do interesse fiscal, em conformidade com os postulados da eficiência, da efetividade e da utilidade.

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