Desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, habeas corpus a Carlino Feitosa de Araújo, 27 anos, preso por desobediência e resistência, depois de ser flagrado transportando uma criança de 5 anos sem cinto de segurança no banco da frente do veículo e atropelar um sargento do Corpo de Bombeiros no dia 5 de julho em Campo Grande.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva no dia 10 de julho. A defesa do suspeito pediu o habeas corpus sob alegação de que ele sofre constrangimento ilegal por parte do juízo da 3ª Vara Criminal da Capital.
Na decisão, os desembargadores consideraram que o acusado já foi condenado por furto, o que demonstra retorno a prática de crimes e, dessa forma, a manutenção da prisão preventiva seria necessária para garantir a ordem pública e evitar que ele pratique novos crimes.
O CASO
No dia do crime, os bombeiros transitavam pela avenida Costa e Silva, quando viram um veículo Gol, conduzido pelo suspeito, que estava sem o cinto de segurança, com a criança também sem o cinto.
O sargento parou ao lado do veículo e orientou o condutor a usar o cinto e colocar a criança no banco traseiro. Araújo não acatou o pedido e arrancou o veículo, ultrapassando o sinal vermelho.
Em outro semáforo, o motorista parou e o sargento desceu da viatura, deu ordem para Araújo sair do carro e, neste momento, o motorista arrancou com o veículo na direção do militar, que conseguiu sair da frente e segurou na porta do carro, sendo arrastado por aproximadamente 100 metros, até o motorista parar novamente o veículo.