Neste domingo (11), será comemorado o Dia das Mães, e para comemorar essa data tão esperada, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul lembrou de diversos projetos e leis que foram aprovadas e outras que ainda estão tramitando voltadas para a maternidade.
De acordo com a Casa de Leis, a lei estadual mais recente é a nº 6.396 de 2025, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que promoveu uma importante mudança na legislação incluindo na Lei Estadual 4.609 de 2014 um parágrafo único que autoriza o poder público a instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica.
Além disso, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul também são responsáveis pela aprovação de propostas enviadas pelo Poder Executivo, contribuindo para a elaboração de política pública que atendam os interesses das mães de todo o Estado.
Exemplo disso, é que em março desse ano, foram aprovadas três normas do Poder Executivo com o objetivo de ampliar os direitos das mulheres e mães. Veja:
Lei 6.386 de 2025 - Altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social. A mudança na norma vigente permite a cumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.
Lei 6.387 de 2025 - Institui o Programa Recomeços, que visa conceder benefícios financeiros temporários a mulheres vítimas de violência, prevendo a concessão de um benefício de um salário mínimo, pago mensalmente via PIX, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Também concede o auxílio adicional para a compra de itens essenciais, como mobiliário e transporte, possibilitando assim que as vítimas recomecem suas vidas e contemplam a inclusão das crianças e adolescentes que perderam suas mães em contextos de violência doméstica.
Lei 6.388 de 2025 - Cria o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família é focada em um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade, as mulheres responsáveis por famílias monoparentais. O apoio financeiro destinado às beneficiárias do Programa Mais Social, em situação de vulnerabilidade, reconhece a importância de fortalecer as mulheres que enfrentam a sobrecarga de cuidar dos filhos sozinhas, com poucos recursos.
2024
Em 2024, outras normas também foram aprovadas nesse sentido, uma delas, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro, é a alteração na Lei 6.278/2024, que ampliou os direitos das mães que trabalham no Poder Legislativo, permitindo que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido, ou de sua mãe, o que ocorrer por último. A regra também abrange as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Já a Lei 6.272, de 9 de julho de 2024, é de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia da Doula, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de dezembro. Um reconhecimento à presença das doulas, durante os períodos de trabalho de parto e pós-parto, já estabelecida pela Lei Estadual 5.440 de 2019. A doulagem e suas atividades só podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas ou inscritas nas instituições de classe oficializadas.
O deputado Antonio Vaz (Republicanos) é autor da Lei 6.216/2024, que dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências. Também nessa legislatura foi sancionada a Lei 6.121/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que institui no Estado o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da ALEMS, Mara Caseiro (PSDB), a Lei 6.143/2023 fixou direitos àquelas que sofreram qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, assim como ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos. Entre os direitos assegurados pela norma está o acompanhamento da mulher por pessoa de sua livre escolha, e ainda ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, e não submetida de prontidão a esse procedimento.
Projetos
Além das propostas já aprovadas e em vigor, também estão tramitando na Casa de Leis projetos voltados para a maternidade, incluindo gestação, parto e pós-parto. Entre eles, o Projeto de Lei 14/2025, que institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, de autoria do deputado Antonio Vaz, que tem o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio às mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.
Ainda nesse sentido, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), o Projeto de Lei 76/2025, ltera a Lei 6.388, de 24 de março de 2025, institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, para estender o benefício às mães atípicas solos.
A deputada Mara Caseiro também protocolou o Projeto de Lei 236/2024, que estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas, com a finalidade de propor a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda, além de promover a inclusão social.
Por último, de autoria da deputada Gleice Jane, o Projeto de Lei 110/2025 institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado" e sua utilização facultativa como critério de desempate em licitações públicas no Estado de Mato Grosso do Sul.