Cidades

VIAS TRANSVERSAIS

Nova etapa do Reviva Campo
Grande deve começar em março

Licitação será aberta no fim deste ano para início das obras

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Após a finalização das quadras da 14 de Julho, a nova etapa do Reviva Campo Grande, que compreende as vias transversais da 14, está prevista para começar em março de 2020, sendo a inauguração da rua principal realizada no final de novembro deste ano. De acordo com a Coordenadora Especial da Central de Projetos da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Catiana Sabadin, os trabalhos devem começar após o período de chuvas.

“A gente já está terminando os projetos das outras vias e da [Rua] Rui Barbosa e devemos começar a licitação no final do ano; deixar o pessoal [comerciantes] trabalhar no final do ano; no natal e gente deve começar as obras mesmo das transversais em março do ano que vem, depois do período de chuva intensa”, disse ela, na tarde desta quinta-feira (26), na Câmara Municipal, onde acontece o ciclo de Palestras “Plano Diretor – Construção de um pacto social para o futuro de Campo Grande”, onde estão sendo apresentados depoimentos sobre o processo de construção e elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, que entrou em vigor no começo de agosto. 

A nova etapa compreende o quadrilátero entre as Rua Padre João Crippa e Avenida Calógeras e as avenidas Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso. A obra deve seguir o padrão estabelecido na 14 de Julho para a revitalização e modernização do Centro da Capital. 

Conforme relatório da Engepar, divulgado em agosto, as obras do reviva já estão 85% concluídas, sendo que a drenagem pluvial, esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água e vistoria técnica já estão 100% concluídas. 

Nesta quinta, teve início a retirada dos cabos das vias transversais da 14, ou seja, das ruas que atravessam a pista. Nessa etapa, os fios que cruzam a rua 14 de Julho fazem o chamado "mergulho" ao cruzar a via revitalizada, ou seja, são enterradas, e voltam aos postes após "atravessarem"  a rua.

ADITIVO 

Aditivo foi aprovado pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), há 15 dias. Com isso a intervenção inicialmente orçada em aproximadamente R$ 58 milhões, mas formalizada em R$ 49.238.506,82 pela empresa Engepar Engenharia - que venceu a licitação -, passou para R$ 60.455.110,03. O aditivo publicado no Diário Oficial do Município (Diogrande) é de R$ 11.216.603,21. A revitalização ficou em torno de R$ 2,2 milhões acima do que havia sido prevista. A justificativa é devido à “decorrência da reprogramação dos quantitativos de serviços inicialmente contratados”.

Em setembro do ano passado, cinco meses após o início do serviço, a Engepar Engenharia, já havia confirmado a aprovação do aditivo pelo BID. No dia 19 de março deste ano, em reportagem do Correio do Estado, Catiana havia informado que o aditivo ainda estava em análise e não deveria chegar a 25%, que é o máximo permitido por lei. Caso chegasse a esse limite, a obra poderia atingir R$ 61,250 milhões. “A planilha inteira era de R$ 58 milhões, mas a empresa entrou com R$ 49 milhões, ficou abaixo. E não teve reprogramação”, explicou Catiana na época.

Quadrilátero que engloba as obras do reviva:

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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