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O aspecto positivo do decreto de Lula

O aspecto positivo do decreto de Lula

FÁBIO TRAD

26/01/2010 - 07h17
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O decreto assinado pelo presidente Lula sob o abrigo da cláusula dos “direitos humanos” causou polêmica porque abordou questões tormentosas que a sociedade brasileira ainda não enfrentou adequadamente. Apedrejado por uns e louvado por outros, o fato é que o decreto tem um aspecto positivo: ele é explícito; ele existe; ele é! Os políticos brasileiros, em regra, sobrevivem nos mandatos menos pelo que dizem e mais pelo que silenciam. Sabem eles que o silêncio conveniente sobre um tema polêmico tem a vantagem de não desagradar a nenhum dos lados, o que é uma grande jogada na disputa por votos. O decreto, pois, é uma grande e raríssima oportunidade para que os eleitores tenham a chance de saber o que pensam os políticos da sua cidade, Estado e País. A política brasileira – nas três esferas – é carente de pensamentos e ideias. A “esquerda” no poder tem constantes recaídas conservadoras e a “direita” na oposição tem frequentes ímpetos progressistas na apresentação de alternativas e mudanças. Não se sabe mais quem é quem, exceto quando interesses setorizados e desvinculados de um plano geral ideológico, são defendidos. No Executivo, impera um pragmatismo cego, desideologizado e pobremente empírico. Prefeitos, governadores e até mesmo o presidente ficam incomodados e fogem do compromisso de se posicionar, pois temem descontentar um lado e perderem apoio. Para não falar o que pensam de fato, mergulham nos problemas administrativos e se transformam em prosaicos gerentes sem horizontes e ideais. No Legislativo, impressiona o vazio contorcionismo verbal daqueles que, em tese, deveriam ser claros, objetivos e categóricos na fundamentação e no posicionamento diante de graves e tormentosas questões políticas, morais e filosóficas fundamentais para a transparência de seu pensamento e projetos. É dever dos políticos dizer à população o que pensam a respeito da descriminalização do aborto, do conflito agrário, do MST, dos quilombolas, dos índios, dos produtores rurais, das minorias, da união civil entre pessoas do mesmo sexo, da tensão permanente entre liberdade de expressão e direito à intimidade, imagem e honra e tantos outros temas que, polêmicos, não podem ser engavetados pelo oportunismo eleitoral. É direito dos eleitores saber o que pensam os políticos a respeito das questões fundamentais da existência e da própria dinâmica social, uma vez que a representação do mandato pressupõe uma relação de confiança e onde não há conhecimento entre as pessoas, não pode haver confiança. Mesmo que os políticos procurem camuflar os pensamentos através de palavras vagas e genéricas, o eleitor terá condições de avaliar o seu caráter e a natureza dos seus propósitos, afinal um político que não se posiciona de forma convincente a respeito de um tema não merece o crédito do voto. A importância do decreto é esta: se é a favor ou contra, não importa; o que é fundamental é saber de que lado o político está em relação a cada um dos temas abordados no documento. Não vejo melhor oportunidade para a imprensa revelar aos leitores, internautas, ouvintes e telespectadores quem são os nossos políticos, como pensam, em que acreditam e o que tem a dizer a respeito das questões fundamentais da política e da sociedade. Seguramente, as respostas e as não-respostas servirão para definir ou, ao menos, indicar os principais traços do pensamento, da formação moral e do caráter dos que exercem mandato político ou pretendem exercer. As respostas poderão revelar, mesmo de forma obscura, traços da personalidade, preconceitos, intolerância, fobias, idiossincrasias, tendências, mas principalmente servirão de bússola para orientar o sentido do diálogo que se estabelece entre os cidadãos, mandatários ou não. Se responder com evasivas, o eleitor saberá: ou é ignorante ou oportunista; se responder com firmeza, já sinaliza, ao menos, a virtude da coragem e da sinceridade, o que não é pouca coisa diante do quadro atual. O decreto presidencial poderá ser um divisor de águas na relação entre político e eleitor, porque através de seus polêmicos temas, saberemos quem é, de fato, o político que nos representa. Se a imprensa não se interessar na tarefa de revelar ao cidadão o perfil e o pensamento dos políticos, nada impede que, através da internet (sites, e-mails, blogs, twitter, etc) ou cartas, os próprios cidadãos iniciem esta caminhada que amadurecerá a relação entre o político e o cidadão. Portanto, a tarefa que desponta no horizonte é alentadora: o cidadão, para ser digno deste nome, precisa provocar respostas, perguntando o que é fundamental para a nossa democracia. É momento de sabatinar implacavelmente os políticos e ver se aquilo que dizem o que pensam corresponde ao que, de fato, praticam. Este é um direito elementar de todos nós !

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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