Cidades

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O Projeto Ficha Limpa e a presunção de inocência

O Projeto Ficha Limpa e a presunção de inocência

Redação

07/04/2010 - 23h18
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Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 518/09, pelo qual se pretende alterar a LC 64/90, que estabelece, na forma do art. 14, § 9º, da Constituição, casos de inelegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
À luz do mencionado art. 14, § 9º, da CF, com a redação dada pela EC 4/94, o projeto pretende alterar a Lei de Inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos, principalmente no caso de pendências com a Justiça por envolvimento em crimes graves e, também, suspender a exigência de trânsito em julgado das decisões condenatórias. Propõe, ainda, estender para oito anos o prazo de inelegibilidade e tornar mais rápidos os respectivos processos judiciais. Por fim, o projeto veta a candidatura daquele que renunciar ao mandato para evitar a abertura de processo de cassação.
Referido projeto teve origem em iniciativa popular, na forma do art. 61, § 2º, da CF, que prevê essa possibilidade, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O denominado Projeto Ficha Limpa conta com a assinatura de mais de 1,6 milhão de eleitores. Tem apoio, ainda, de diversas entidades, dentre elas a CNBB e a OAB.
A iniciativa do projeto de lei em comento é emblemática, pois revela um sentimento geral de indignação com os sucessivos casos de improbidade e imoralidade praticados por parte de nossos representantes eleitos em sufrágio universal.

No que toca à suspensão da exigência do trânsito em julgado das decisões condenatórias (o que, em tese, poderia afrontar a presunção de inocência), é bom frisar que, em 6.8.2008, o STF, no julgamento da ADPF 144, decidiu, por maioria, que os efeitos do princípio do estado de inocência irradiam para além dos contornos dos processos criminais, repercutindo, portanto, em outras esferas do direito, ou seja, segundo a Suprema Corte, o candidato poderá ser eleito, mesmo se figurar como réu em processo criminal ou de improbidade, ainda que haja condenação, pendente de recurso.
No mencionado julgamento, restaram vencidos os ministros Carlos Aires Britto e Joaquim Barbosa.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa sustentou que há muito se compreende que os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto. No âmbito do Direito Penal não pode haver dúvida quanto à aplicação irrestrita da presunção de inocência, uma vez que visa proteger individualmente o cidadão acusado da prática de um delito. No que tange aos direitos políticos, a presunção de inocência deve ser vista com outros olhos, pois a elegibilidade não trata de um direito individual, mas de um direito coletivo (representar uma coletividade), interferindo na própria relação que une os cidadãos a seus representantes. Concluiu que a própria democracia se vê diminuída e deslegitimada ao se permitir a candidatura de “fichas sujas”.

Esse é o ponto fundamental. O art. 14, § 9º, da CF, determina que a vida pregressa do candidato deve ser considerada para efeito de elegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. A inelegibilidade não constitui, por si só, restrição a nenhuma garantia individual, a ensejar aplicação desmedida do princípio do estado de inocência; contrariamente, a vida pregressa irretocável consubstancia-se tão-somente em um pressuposto constitucional para se postular cargo eletivo. Diferentemente das garantias individuais, a elegibilidade, assim como os demais direitos políticos, não é um direito que visa servir direta e individualmente ao candidato, mas objetiva servir à soberania popular e à democracia.
Hélio Bicudo asseverou que esta condição não poderá ser esquecida quando se trata de candidato aos postos eletivos do Executivo e Legislativo, da mesma maneira que se exige reputação ilibada para aqueles que desejam integrar a Magistratura, o MP e toda uma série de outros cargos públicos.
O que se pretende demonstrar é que as normas devem ser interpretadas com equilíbrio, ponderação, proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a Constituição não se transforme em um latifúndio improdutivo, conforme sugestiva comparação de Lênio Streck.

Vale registrar o alerta que fizera o juiz Walter Maierovitch, em depoimento ao Congresso Nacional, de que se medidas eficazes não forem tomadas, corre-se o risco de o crime organizado estar, em breve, assentado, deliberando, votando naquela casa de leis. Dizem que o juiz fora irônico com alguns dos ali assentados.

No último fim de semana, a Folha publicou entrevista do Des. Luiz Carlos Santini, presidente do TRE, que revelou sua preocupação com a possibilidade de facções criminosas direcionarem votos de presos provisórios, no sentido de votarem em um ou outro candidato.
Mais preocupante e estarrecedora é a suspeita de que alguns candidatos possam manter vínculo com o crime organizado, a ponto de facções criminosas se mobilizarem em torno de sua campanha.

Enfim, apesar de pouco se ouvir sobre o Projeto Ficha Limpa, o fato é que a proposta, em princípio, será apreciada a partir de 7 de abril, pela Câmara dos Deputados, sendo indispensável vigorosa mobilização popular, pois o deputado Michel Temer, presidente daquela casa, já acenou com a possibilidade de não submeter o projeto ao plenário, por não haver consenso entre os parlamentares, o que, sem dúvida, não seria de se estranhar.

Marco Aurélio de Oliveira Rocha, procurador federal, [email protected]

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Assomasul oferece pós-graduação gratuita para servidores de MS

Ao todo, serão mais de 5 mil vagas, distribuídas em 35 municípios do Estado

26/01/2025 09h30

Assomasul oferece pós-graduação gratuita para servidores de MS

Assomasul oferece pós-graduação gratuita para servidores de MS Assomasul

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A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) está com inscrições abertas para pós-graduação destinadas a servidores públicos. Ao todo são mais de 5 mil vagas distribuídas em 35 municípios do estado. 

Chamado de "projeto Itaipu 4.0" é uma parceria com a Itaipu Binacional e a Faculdade Pólis Civitas, e propõe uma revolução educacional com impacto direto na eficiência e qualidade da gestão pública. 

Com cursos organizados em trilhas de aprendizagem, metodologias inovadoras e apoio pedagógico especializado, o projeto busca "não apenas qualificar profissionais, mas também promover o desenvolvimento sustentável das cidades contempladas".

"Deixo a entidade com o sentimento de dever cumprido, deixando um projeto que vai contribuir de maneira significativa para a educação e o progresso dos nossos municípios. O Assomasul Itaipu 4.0 representa um legado de transformação, que reforça o compromisso da associação com o desenvolvimento das cidades sul-mato-grossenses", destacou o presidente da Assomasul, Valdir Júnior.

Vale lembrar que os cursos disponíveis são totalmente gratuitos e foram selecionados para atender às demandas da gestão pública municipal. Entre as opções, destacam-se:

  • Programa em Autismo capacitação para atendimento inclusivo;
  • Programa em Alfabetização e Letramento qualificação de educadores para fortalecer a base da educação;
  • Programa em Gestão do Esporte e Lazer incentivo à prática esportiva e bem-estar;
  • Programa em Licitações e Contratos atualização em conformidade com a Lei 14.133.

Confira abaixo a lista dos municípios: 

  • Amambai
  • Angélica
  • Antônio João
  • Aral Moreira
  • Batayporã
  • Caarapó
  • Coronel Sapucaia
  • Deodápolis
  • Douradina
  • Dourados
  • Eldorado
  • Fátima do Sul
  • Glória de Dourados
  • Iguatemi 
  • Itaporã 
  • Itaquiraí 
  • Japorã 
  • Jateí 
  • Juti
  • Laguna Carapã
  • Ivinhema
  • Maracaju
  • Mundo Novo
  • Naviraí
  • Nova Alvorada do Sul
  • Nova Andradina
  • Novo Horizonte do Sul
  • Paranhos
  • Ponta Porã
  • Rio Brilhante
  • Sete Quedas
  • Sidrolândia
  • Tacuru
  • Taquarussu 
  • Vicentina.

O lançamento oficial do programa deve acontecer no dia 30 de janeiro. 

Metodologia

Por fim, a Assomasul informou que para garantir a qualidade da formação dos servidores municipais oferecerá:

  • Seminários Presenciais: Para facilitar o acesso, as aulas presenciais serão realizadas em cidades polos divididas por regionais no estado, otimizando o deslocamento dos participantes.
  • Videoaulas e Materiais de Apoio: Estruturadas em unidades de estudo, as videoaulas são acompanhadas por livros digitais, slides e materiais complementares que aprofundam os temas abordados.
  • Tutoria Especializada: Os participantes contarão com acompanhamento pedagógico integral, incluindo esclarecimento de dúvidas e orientação ao longo do percurso acadêmico.
  • Ambiente Virtual de Aprendizagem: Desenvolvido exclusivamente para o programa, oferece atividades acadêmicas, fóruns de interação e canais de atendimento, promovendo uma experiência dinâmica e interativa.
  • Atividades Avaliativas: Ao final de cada disciplina, os participantes realizarão atividades avaliativas no ambiente virtual, com exigência de nota mínima de 70 para aprovação.
  • Webinários Pedagógicos: Seminários online ao vivo para sanar dúvidas, auxiliar no desenvolvimento de relatórios de pesquisa e promover discussões pedagógicas.

Para realizar a inscrição, clique aqui
 

Oportunidade

Inscrições para o Prouni 2025 estão abertas até a próxima terça-feira

Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo

25/01/2025 22h00

Foto: Reprodução Agência Brasil

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 foram abertas nesta sexta-feira (24) e podem ser feitas gratuitamente até 23 horas e 59 minutos de 28 de janeiro, no horário de Brasília, de acordo com o edital  processo seletivo relativo ao primeiro semestre de 2025

Os interessados em participar devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e digitar os dados da conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e realizarologincom oCadastro de Pessoa Física(CPF)easenha.

O programa coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.

Critérios

Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem. 

No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. O salário mínimo em 2025 vale R$ 1.518.

A classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média. A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.

Calendário

O resultado da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 4 de fevereiro, no site do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro. 

Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.

Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.

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