Projeto de lei complementar, encaminhado pelo Executivo Estadual, que prevê a flexibilização do uso das reservas de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa, durante sessão que ocorreu na manhã desta quarta-feira (30). Diante do resultado de votação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vai encaminhar documento para o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração.
Em 2015, a Casa de Leis aprovou projeto que autorizava o Governo do Estado utilizar os depósitos judiciais, contanto que 20% do saldo utilizado ficasse no fundo do TJ. Na ocasião, a OAB interveio com requerimento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.5459/MS, na condição de amicus curiae. Na época, outros estados do país fizeram o mesmo e alguns tiverem liminar deferida.
O processo sobre as ações diretas de inconstitucionalidade foi tirado de pauta pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli em junho deste ano.
Contudo, novamente o Governo do Estado quer mais flexibilização no que diz respeito ao uso do fundo. De acordo com o deputado Rinaldo Modesto (PSDB), dessa vez o pedido é para que o Executivo possa usar 20% do valor da dívida e não do montante disponibilizado.
Em 2015, o Governo do Estado teria quase 1,5 bilhão de recursos disponíveis. A lei determinava que 20% desse montante deveria ficar retido no fundo do TJ, resultando em R$ 280 milhões.
Com a nova flexibilização que acabou sendo aprovada hoje no Legislativo, por 15 votos favoráveis e apenas um contrário, o Governo do Estado pede para que 20% do saldo devedor fique no fundo, resultando em uma nova retirada de valores sem antes ter pagado o montante total.
Ainda de acordo com o deputado Rinaldo Modesto, o Executivo teria pagado apenas a metade dos R$ 1,5 bilhão.
Outra flexibilização que a alteração traz na lei de 2015 é de que os pagamento dos precatórios do Governo do Estado aos credores possam ser parcelados.
Segundo afirmou o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, caso seja aprovada e sancionada, a OAB/MS vai ao STF questionar a medida a fim de evitar que haja prejuízo aos credores. Os valores depositados não pertencem nem ao judiciário e nem ao Estado. O Judiciário apenas faz o custodiamento dos valores discutidos judicialmente pelas partes.