Cidades

Primeiras

Olaria e matadouro foram pioneiras entre as indústrias

À época, meados de 1909, essas empresas surgiram para atender às necessidades mais urgentes

MARESSA MENDONÇA

26/08/2015 - 16h00
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Em um cenário rústico, onde estrutura das casas era de madeira e o reboco era uma mistura de barro e excremento de gado surgem as primeiras indústrias de Campo Grande: uma olaria e um matadouro.À época, meados de 1909, essas empresas surgiram para atender às necessidades mais urgentes daqueles que viviam no município: moradia e alimentação.

“Não tinha como fazer casa. Todas eram de madeira amarradas com barro, então eles precisavam”, explica o historiador Edson Contar. Segundo ele, a olaria ficava na Fazenda Bandeira, nas proximidades de onde hoje fica o Museu José Antônio Pereira, e pertencia à Amando de Oliveira, dono da primeira casa de alvenaria da cidade. “Logo depois surgiu a olaria do Manoel Vendas, nos altos da rua Joaquim Murtinho”.

Ainda nesse período, ocorreu a construção do matadouro público, consequência de projeto aprovado pelos nove vereadores que compunham a Câmara Municipal entre 1909 e 1911. “Cada um matava a sua vaca e havia a relação de troca, da carne  de um pelo arroz do outro, mas conforme a população foi crescendo tinha gente que não tinha gado”, complementou o historiador.

Mais tarde, o Engenho da Serra também marca esse processo inicial de industrialização na Capital. De acordo com Contar,”era uma fábrica de rapadura, açúcar e aguardente e tinha um moinho para fazer fubá. O dono era o Lázaro Borges e ficava na região do São Francisco”.
Dentre as fábricas do período, o historiador destaca a de Estevão Rodrigues.

“Respeito muito essa indústria, porque trouxe algo diferente para Campo Grande”. Especializada na construção de carroças e carrocerias, foi responsável pela fabricação da “jardineira” - com as laterais abertas, o primeiro ônibus a circular em Campo Grande, com itinerário bairro Amambaí - Cascudo, hoje, bairro São Francisco. 

Cidades

Policial civil é encontrado morto em delegacia de Campo Grande

Equipes do serviço de emergência foi acionado, mas ele não resistiu

13/01/2025 17h15

Divulgação Policia Civil de Mato Grosso do Sul

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Um policial civil identificado como Eduardo Jordão, de 54 anos, foi encontrado morto na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) no fim da manhã desta segunda-feira (13), em Campo Grande.

Equipes do Corpo de Bombeiros estiveram no local e constaram o óbito por volta das 12h. De acordo com informações iniciais, a causa da morte é tratada como suicídio. 

A Polícia Civil afirma que a capelania e todo o setor de apoio psicossocial está no local prestando apoio à família e equipe da Delegacia.

O Sinpol-MS que realizaria a cerimônia de posse da nova diretoria nesta terça-feira (14), cancelou o evento em sinal de luto, a nova data será informada em momento oportuno.

"O Sinpol perde hoje um colega de profissão, que ao longo de duas décadas se dedicou ao ofício e, sobretudo, se despede de um amigo. Com profundo pesar, damos nosso adeus ao investigador Eduardo Jordão, 54 anos", informaram.

Suicídio em MS

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, nos dois primeiros dias do ano, foram três mortes por suicídio, registradas em Amambai, Sidrolândia e Dourados. Em 2023, foram registradas 23 mortes deste tipo em todo o Estado. 

Conforme a base de dados da Polícia Civil, a 1ª morte foi de um indígena, de 32 anos, morador da Aldeia Limão Verde, em Amambai.

Segundo o Boletim de Ocorrência, por volta das 02h30 do dia 1º de janeiro, o homem foi encontrado já sem vida na casa em que vivia, local onde foi encontrado por seu cunhado.

À polícia, o familiar disse que ao entrar na casa, viu o indígena com uma "tira de tecido" amarrada entre o pescoço e uma viga de madeira que sustentava a casa, e,  ao se deparar com a situação, teria cortado o tecido, entretanto, sem conseguir salvar o indígena, que já estava sem vida, e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) do município.

Na mesma data, às 8h, em Siidrolândia, um homem de 35 anos tirou a própria vida, também na casa em que vivia, e segundo a esposa dele, denunciante do fato, o marido se enforcou na varanda da própria residência. 
Sem detalhes, o terceiro suicídio registrado foi registrado em Dourados, morte de um adolescente.

Janeiro branco

O Governo Federal deu início ao Janeiro branco, campanha que  visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico.

As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.

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Cidades

Justiça condena advogado por reter dinheiro de cliente em Dourados

Advogado que recebeu mais de R$ 18 mil de indenização do DPVAT retém parte do valor da cliente por oito meses e só devolve após ser denunciado à polícia

13/01/2025 17h00

Reprodução/TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41, valor pertencente à J.A.T.B. O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. A decisão foi proferida de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, com base em provas apresentadas no processo.


O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Linhares Junior, foi responsável por recorrer da sentença absolutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados. Segundo o promotor, a decisão de absolvição ignorava um conjunto sólido de evidências, que incluía a narrativa detalhada da vítima, documentos que comprovavam o recebimento dos valores e testemunhos que confirmaram a conduta dolosa do advogado. Para o MP, não restavam dúvidas de que o réu se apropriou do dinheiro de sua cliente, valendo-se de sua condição de advogado.


De acordo com a sentença reformada, o advogado recebeu em novembro de 2021 o valor de R$ 18.580,53 referente à ação judicial, mas, ao invés de repassar o montante que cabia à cliente, retinha o dinheiro sob pretextos administrativos e desculpas infundadas. Somente em agosto de 2022, após a vítima registrar um boletim de ocorrência e acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado efetuou o pagamento, já com juros e correção.


A condenação impôs ao advogado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por restrições de direitos e multa. O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que o réu agiu com dolo evidente, invertendo a posse do dinheiro para tratá-lo como se fosse seu. Para o magistrado, o comportamento do advogado afrontou a ética profissional e os deveres previstos no Estatuto da Advocacia.


Embora o caso tenha sido decidido em segunda instância, o advogado ainda pode recorrer por meio de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, especialistas apontam que a elevada clareza das provas e a fundamentação detalhada da sentença tornam remota a possibilidade de reversão.


O promotor de Justiça João Linhares afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça é bastante sólida e faz com que prevaleça a verdade apurada nos autos, durante a instrução criminal, que revelou a prática do crime e sua autoria, de tal arte que a condenação se impôs por unanimidade. Segundo Linhares, advogados que se apropriam de valores pertencentes a seus clientes conspurcam essa importantíssima profissão e afetam a confiança pública no próprio sistema de Justiça como um todo.

“A advocacia é belíssima e imprescindível. Sua honorabilidade há de ser sempre resguardada e observada no exercício do mister por quem a exerce. Mais do que condenar um advogado, o que se fez foi preservar a própria advocacia e proteger a vítima”, destacou. 

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